| Tipo | Medida Provisória |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporaria de brigadistas com finalidade de atendimento as ações de Meio ambiente e defesa civil , e dá outras providencias. *APROVADO* |
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DO ARAGUAIA db FORMOSO MEDIDA PROVISÓRIA Nº, 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022. A Secretário Municipal da Administração no Exercício de suas | atribuições certifica que a(o): Se é Te pu MT o DE RR “ i do Autoriza a contratação temporária de Portaria nt se - — Pome datam e brigadistas a com a finalidade de atendimento [Tato tera oe DT as ações de Meio Ambiente e Defesa Civil, e dá Foi fixado no placar de publicação da Prefeitura Municipal de outras providências LA Formoso do Araguaia, TO nesta data | Formoso do Araguaia-TO, 0) pon Oliveira ra TURA nt 003, 04/01/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como o atendimento de convênios voltados aos órgãos da administração direta, após prévia autorização da autoridade administrativa superior, poderão efetuar contratação de Brigadistas para o atendimento de atividades ambientais e de Defesa Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, em quantidade, função, carga horária e remuneração mensais a seguir discriminadas: REMUNERAÇÃO | CARGA QUANTIDADE MENSAL HORÁRIA SEMANAL Brigadistas | RS 1.212,00 | 40hs RR Art. 2º. Com respaldo do artigo 37, IX, da Constituição Federal, as contratações e admissões serão feitas independentemente da existência de cargo, emprego ou função Ny junto a Municipalidade. Ny Art. 3º. Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo, além das N exigências específicas, comprovar: N NV I- Ser brasileiro; y &Y II - Ter 18 (dezoito) anos completos; A, N HI - Estar em dia com suas obrigações civis, militares e eleitorais; V IV - Gozar de boa saúde física e mental; V - Possuir habilitação profissional ou escolaridade mínima para o exercício das funções, quando for o caso; VI - Atender as disposições prescritas em Lei, decreto, convênio ou projeto, para regular exercício da função. A (D) Gprefeituradeformosoto EF] /prefeituradoformosoto PN FORMOSO DO ARAGUAIA Art, 4º, Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, 08 acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Municipio € à população, bem como os de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções, indispensáveis à movimentação de serviços essenciais para viabilização de implementação de convênios e projetos governamentais específicos, dentre outros, tais como: [- assistência a situações de calamidade pública ou situação de emergência. 1 = campanha de saúde pública; HI - combate a surtos endêmicos e/ou epidemias, IV - execução de programas de trabalho, criados para serviços essenciais € transitórios; V - implantação de um novo serviço público; VI - cumprimento de convênios, projeto, acordos ou ajustes com outras esferas do governo; VII — admissões emergenciais no âmbito de todo 0 Município, envolvendo a administração e demais órgãos; VIII - manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em decorrência do afastamento de servidor público, motivado por exoneração voluntária, demissão, dispensa, falecimento, aposentadoria ou licença; IX - programas de recuperação para indivíduos que se encontre marginalizados, excluídos de quaisquer benefícios sociais, visando sua recuperação e integração a sociedade; X = assessoria para atendimento de situações específicas. Art. 5º. Considera - se serviços de caráter temporário: I - o exercício de funções públicas, até a criação e provimento dos cargos respectivos; HI - o trabalho desenvolvido na execução de obras e serviços determinados, até seu término; HI — o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área da saúde pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em regime de parceria, acordo ou convênio com o governo Estadual ou Federal, Art. 6º. No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio, não terá direito a quaisquer vantagens concedidas aos servidores públicos Municipais. Art. 7º. O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 8º. O contrato temporário firmado nos termos da Lei extinguir-se-á nos seguintes casos: T- pelo término no prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; N (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia - TO (BD) gprefeituradeformosoto Ed /prefeituradoformosoto DO ARAGUAIA poa ; db FORMOSO + MI = por conveniência da administração, à juízo da autoridade que procedeu à admissão; — W-quandoo desempenho do contratado não corresponder às necess serviço; V = quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar, VI -a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado. idade do termino no final de cada Art, 9º, A contratação de que se trata esta Lei terá seu da realização de concurso ano, podendo ser rescindido em prazo inferior por consequência público. Parágrafo único. Ficam igualmente autorizadas as contratações para atender 05 convênios celebrados no desenvolvimento de programas € ações de atendimentos voltados à saúde da comunidade indígena, desde que sejam creditados Os recursos específicos para tais finalidades. Art. 10, Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, ao 03 dia do mês de janeiro de 2022. (8) gpreteituradetormosato EF] forefeturadetormosoto PNQ tdi O "FORMOSO DO ARAGUAIA pao do MOTIVOS/JUSTIFICATIVA ISÓRIA Nº, 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, a A Medida Provisória que ora apresentamos, visa atender situação de extrema regência e relevante interesse público da administração municipal para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, que “Autoriza a contratação tempor ária de brigadisaos a com a finalidade de atendimento as ações de Meio Ambiente é Defesa Civil, é as outras providências”, O art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal autoriza a expedição de pet Provisórias com força de Lei em razão de matéria com relevância e urgência, sua e pa é de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme dispõem O art. 62, 8º Constituição Federal. do Tocantins vem sendo assolado por sucessivas Considerando que o Estado X i jonou i to do nível das águas chuvi e ocasionou inundações. alagamentos e aumen : apr Ei utos de meteorologia € iai ivulgado pelos instit superficiais, e que, conforme amplamente divulg t pela imprensa local e até mesmo nacional, O Estado do Tocantins, tem suportado nos últimos dias e ainda suportará nos próximos à formação de um sistema meteorológico que tem causado as chuvas mais intensas dos últimos anos, sendo um volume de chuva muito superior à média considerada normal pelos especialistas; Cabe ressaltar também que com às chuvas dos últimos dias o Rio Formoso e Rio Javaés estão com seus níveis de água bastante elevados em toda sua extensão, deixando os córregos afluentes em níveis igualmente elevados; Neste contexto, como medida de prevenção, o município de Formoso do Araguaia - TO, por seu Poder Executivo, realiza o treinamento das equipes (brigadistas) preparando-os para enfretamentos das causas de desastres ambientais e da defesa civil. Por essa razão, persiste necessidade de autorização desta r. Casa de Leis, visando a contratação destes servidores temporários. Após explanações, aguardo pela conversão da presente Medida Provisória em Lei, em virtude da importância da contratação dos brigadistas para prestarem seus serviços ao Município de Formoso do Araguaia. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, ao 03 dia do mês de janeiro de 2022. HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL X N Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO (0) aprefeituradeformosoto [E] /prefeituradeformosoto