| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Administração do poder Legislativo do Município de Formoso do Araguaia, instituído pela Lei Complementar n°924/2018 e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS PAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICI AUTOGRATO DE LEI Nº, 02 DE 29 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Gi arreira e Remuneração dos do Poder Servidores da Administração Legislativo do Município de Formoso do Araguaia, instituído | po Lei Complementar Nº 924/2018 e dá outras providências. O povo de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. - Esta Lei dispõe sobre a reformulação, consolidação, instituição, implementação e gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo, do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, em consonância com o inciso V, do artigo 38, no que compete privativamente à Câmara Municipal, c/c o inciso VIII, do artigo 50, no que se refere ao processo legislativo, ambos da Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia. Art. 2º. - Para efeito desta Lei, o Quadro dos Servidores da Administração do Poder Legislativo é formado pelos servidores que exercem atribuições dos cargos de carreira de provimento efetivo, em único grupo ocupacional voltado ao atendimento direto e indireto dos objetivos das atividades meio e fim do Sistema Legislativo Municipal. CAPÍTULO DOS OBJETIVOS DO PLANO — Art3º.- O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo objetiva a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação aos afazeres administrativos e, a valorização do servidor, bem como a melhoria do desempenho e a evolução na carreira, com remuneração condigna e Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguai » ) É guaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 RES ESTADO DO TOC ANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGL AIA condições adequadas de trabalho, permitindo melhoria na qualidade dos serviços prestados à comunidade do Município de Formoso do Araguaia. Art. 4º. - O presente Plano contempla ainda Os objetivos à seguir: va no serviço público, de cargos compatíveis e mecanismos € ão funcional e 1 - estabelecer a carreira administrati dotando o sistema administrativo com a sua estrutura organizacional é d instrumentos que regulem a progress salarial do servidor; IL - adotar os critérios da habilitação, mérito, € avaliação do desempenho funcional e, ainda, de tempo de serviço para desenvolvimento na carreira. CAPÍTULO III DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS Art. 5º, - Para os efeitos desta Lei considera-se: [ - Plano - conjunto de políticas normatizadoras para incentivar os servidores a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pelo Sistema Legislativo Municipal; IH - Carreira - organização estruturada de cargos de mesmo agrupamento, que define a evolução funcional dos servidores, com classe e referências distintas e retribuição remuneratória correspondente; HI - Cargo - posição instituída na estrutura funcional da organização, composto por um conjunto de atribuições específicas de - responsabilidades definidas, representando um lugar inserido no quadro de pessoal, criado por lei, com denominação própria; IV - Nível - divisão básica da carreira relacionada à escolaridade e, principalmente, com aprovação em concurso público, indispensável para o desempenho das atividades; V'- Classe - simbolização correspondente ao nível de escolaridade, subdividida em classe inicial da carreira Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 ABA ESTADO DO TOCANTINS 30 DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO ' e, secundária, para efeitos de progressão vertical, respeitado o período probatório; vi - Referência - posição da faixa salar à progressão horizontal, numa esca interstício mínimo de 03 (três) anos; vil - Faixa Salarial - agrupamento de referências de cada cargo e que indicam todo o progresso salarial que O servidor poderá ter no cargo; vil. Vencimento - retribuição pecuniária básica, fixada em Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício das atribuições inerentes ao cargo; ) IX - Remuneração - vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias específicas do cargo; X - Turno - período correspondente a cada uma das divisões do horário diário de funcionamento das unidades administrativas; XI - Interstício Avaliatório - período servidor é acompanhado e avaliado para mérito; XII - Quadro - quantidade de cargos ocupados e vagos, fixados como necessários ao funcionamento da unidade administrativa; XIII- Ingresso - porta de entrada no serviço público, sempre na classe “A” do cargo, na referência I; XIV- Atividade Meio - trabalho relativo ao apoio operacional, especializado ou não, necessário à consecução do fim no âmbito do Poder Legislativo; XV - Atividade Fim - trabalho relativo à execução das lides legislativa, no âmbito do Poder Legislativo jal, correspondente Ja de 1a X, com durante o qual o verificação de CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRA E, DO QUADRO PERMANENTE Seção 1 Da Estrutura de Cargos e Carreira Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 ESTADO DO TOCANTINS | CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGL AIA Art. 6º, - Os cargos de provimento efetivo da carreira administrativa são caracterizados por sua denominação, pela descrição sumária e detalhada de suas atribuições € pelos requisitos de instrução exigidos para ingresso. Parágrafo Único - O Edital de abertura dos concursos públicos poderá exigir requisitos de qualificação, visando a melhoria da seleção e qualificação profissional do servidor, o efetivos estão estruturados Art. 7º. - Os cargos de proviment ; pectivos segundo os níveis de instrução exigidos para O ingresso nos res cargos, descritos e especificados no Anexo I, desta Lei. Seção II Do Quadro Permanente Art. 8º. - O Quadro Permanente, está definido no Anexo III, desta Lei, representando previsões quantitativas, de modo a permitir o atendimento das necessidades a médio e longo prazo. Parágrafo Único - Os quantitativos indicados no anexo a que se refere o caput deste artigo, não enseja o preenchimento integral, ficando os quantitativos das classes subsegilentes para definição às épocas oportunas, de acordo com o comportamento do quadro. CAPÍTULO V DO PROCESSO DE INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Seção I Do Ingresso E Art. 9º. - O ingresso dos servidores no Quadro Permanente da Administração do Poder Legislativo, dar-se-á através de Concurso Público de provas ou provas e títulos, cujos requisitos básicos, estão delineados nesta Lei, ressalvadas as nomeações para cargos comissionados de demissibilidade “ad-nutum”, declarados em lei específica, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA Parágrafo Unico - Priorizam-se as nomeações para cargos e “ad-nutum” aos integrantes do comissionados de demissibilidad Quadro Permanente, visando a economicidade dos gastos com pessoal e principalmente o incentivo profissional ao servidor efetivo. de formação ou escolaridade Art, 10 - Constituem requisitos Anexos 1, desta Lei, para ingresso nos cargos, 05 constantes nos identificados pela Classe SAM, ando o número de servidores Art. 11 - Configura-se vaga, qu da Administração do Poder for insuficiente para atender às necessidades Legislativo. programas e das provas de Art. 12 - O conteúdo dos do Poder Legislativo. concursos será sugerido pela Secretaria Geral Art. 13 - A investidura do servidor no cargo, somente ocorrerá, mediante a comprovação da escolaridade ou da habilitação técnica profissional correspondente, exigida em edital de concurso. Iquer dos cargos integrantes das diversas carreiras da Administração do Poder Legislativo dar-se-á através de nomeação, para à referência inicial, da classe inicial, do respectivo cargo, mediante prévia aprovação em concurso público. Art. 14 - O ingresso em qua Art. 15 - O servidor, uma vez empossado, participará, quando for exigido, de programa de capacitação funcional para o desempenho do cargo, para o qual foi nomeado e cumprirá o estágio probatório de acordo com as normas previstas no artigo. 41 da Constituição Federal e na regulamentação pertinente. Art. 16 - Nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal vigente, fica facultada a realização de contratação temporária, por tempo determinado, neste ato autorizado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, respaldado no levantamento da capacidade de oferta no período contratual. Parágrafo Único - O ato específico que determinar o quantitativo de contratação temporária, indicará sempre o prazo dentro Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA do qual haverá novo concurso público, limitan desses contratos. do assim as renovações Art. 17 - O Poder Legislativo, poderá fazer uso de serviços de profissionais liberais de nível superior, de notória competência, por desenvolver atividades técnicas específicas de assessoramento contábil, jurídico e recursos humanos. Seção II Do Desenvolvimento na Carreira Art. 18 - O desenvolvimento na carreira para Os cargos da Administração do Poder Legislativo poderá ocorrer mediante Os procedimentos de: ; I - Progressão Horizontal - deslocamento do servidor de uma referência para outra, dentro de um mesmo nível da classe, obedecendo aos critérios especificados para avaliação de desempenho e o tempo de efetiva permanência na referência; Il - Progressão Vertical - deslocamento do servidor de uma classe para outra, imediatamente superior, após aquisição de um novo grau de escolaridade, cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos na classe funcional inicial. ; Art. 19 - A Progressão Horizontal ou Vertical obedecerá aos critérios a serem regulamentados por Decreto Legislativo. Subseção 1 Da Progressão Horizontal - Art20 - A Progressão Horizontal ocorrerá, após o cumprimento do estágio probatório, para o servidor que alcançar, no mínimo 70% (setenta por cento) da pontuação máxima definida no processo de avaliação de desempenho. Am2l- Na avaliação de desempenho deverão ser considerados os seguintes fatores: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, responsabilidade e qualidade de trabalho. Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 ESTADO DO TOCANTINS di CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA Parágrafo Único - para Os efeitos de assiduidade, enças médicas. consideram-se os dias de afastamento por Jic Art.22 - O servidor concorrerá a Progressão ota quando se encontrar na referência inicial ou na referência interme iária cio mínimo de 03 (três) anos da sua Classe, desde que cumprido o interst i & e, no final do ano calendário, pelo processo de avaliação de desempenho, efetuado semestralmente. rogressão Horizontal deverá observar à as referências, cumprido O processo de ta o artigo 25, desta Lei, ve diatamente superior. Parágrafo Único - AP ordem sequencial de disposição d avaliação de desempenho de que tra ascensão para outra referência que não a ime Subseção II Da Progressão Vertical Art. 23 - Só poderá concorrer à progressão vertical o servidor s e demais exigências estabelecidas, pelo que preencher os requisito: atendido aos Sistema Legislativo Municipal, para o novo cargo, seguintes requisitos: imento do interstício necessário à progressão; IL - cumpri IH - conquista de título de escolaridade imediatamente superior ao anterior; II - existência de recursos orçamentários e financeiros para cobrir as despesas previstas dentro do exercício, conforme parágrafo único, do artigo 169, da Constituição Federal; IV - necessidade e conveniência da Administração do Poder Legislativo, respeitada a expectativa de evolução funcional dos servidores. Ê Art. 24 - O interstício para concorrer à Progressão Vertical é de, no mínimo, 03 (três) anos no cargo atual. Art. 25 - No preenchimento de nova Classe, decorrente da Progressão Vertical, o servidor ficará classificado na referência inicial de vencimento da nova Classe. Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 ESTADO DO TOCANTINS pa CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA Parágrafo Único - Caso o valor da referência inicial da nova Classe seja menor que 0 valor atual, na ocasião da homologação do processo de avaliação da evolução, o servidor ficará classificado, nã referência de valor imediatamente superior ao valor atual. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 26 - A avaliação de desempenho é um processo contínuo e sistemático de verificação da atuação do servidor no cumprimento de suas atribuições, em favor da construção da administração pública de qualidade, possibilitando ao seu público alvo, O desenvolvimento profissional na carreira e no serviço público. Parágrafo Único - A avaliação de que trata O caput deste artigo será regulamentada segundo diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria Geral da Câmara, que terá prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias para implantação, mesmo que em caráter experimental. CAPÍTULO VII DOS DEVERES, DIREITOS E VANTAGENS Seção 1 Da Jornada de Trabalho Art.27 - A carga horária do servidor da administração pública está especificada no Anexo I, desta Lei, com jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho em dois turnos, vedada a utilização de jornada superior a 6 (seis) horas contínuas. Seção II Das Proibições Art. 28 - Além das proibições previstas em Lei ou regulamento profissional, ao Servidor da Administração do Poder Legislativo, é vedado: Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 . ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA Secretaria Geral da Câmara sobre T - Negarinformações à servidores em estágio probatório ou em avaliação de desempenho; II - Promover qualquer manifestação contrária a0s interesses da administração pública. Seção III Da Capacitação e do Aperfeiçoamento do Servidor Art29 - As atividades de capacitação do servidor, serão ntegrada e sistêmica pela plangjadas, organizadas € executadas de forma i Secretaria Geral da Câmara. Art 30 - A execução dos programas de capacitação do ) iais do Sistema de servidor, poderá ser atribuída aos Orgãos Setori , Aperfeiçoamento Profissional ou ainda, delegada a entidades públicas ou privadas, mediante convênios ou contratos, observadas as normas pertinentes à matéria. CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Art.31 - A estrutura de vencimentos dos Servidores da Administração do Poder Legislativo, prevista no Anexo II, desta Lei, compreende o Posicionamento dos Vencimentos em 03 (três) classes, para todos os cargos elencados. Art. 32 - A estrutura de vencimentos é representada tanto no sentido horizontal quanto no vertical. ' g 1º. - No sentido horizontal, estão dispostas as referências de vencimentos, através das quais são valorizados O desempenho e o tempo de serviço do servidor. $2º. - No sentido vertical, estão dispostas as classes representando os níveis de escolaridade, hierarquizados segundo os padrões de experiência e aperfeiçoamento educacional, exigidos para O desempenho dos cargos. Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 ev ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO po ARAGUAIA Art. 33 A variação dos percentuais da orais ari fica definida em 3% (três por cento), não cumulativo, de evoluç referencial, com base no valor da referência imediatamente an pres e de 17% (dezessete por cento) entre o inicial da classe € O Inicio classe subsegiiente, CAPÍTULO IX DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO Art. 34 - Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro Permanente dos Servidores da Administração do Poder Legislativo estão especificados no Anexo III, desta Lei, equivalente a carga horária fix no Anexo I, desta Lei. Parágrafo Único - Nenhum servidor perceberá, a título de vencimento, importância inferior a 01 (um) salário mínimo. Art. 35 - Os vencimentos dos servidores da Administração do Poder Legislativo serão revistos em data base própria, estabecida como sendo 1º de fevereiro de cada exercício financeiro, considerando-se O salário base inicial de cada cargo constante na tabela, anexo NI, para incidencia dos valores a serem corrigidos pelo IPCA. Parágrafo Único - O estudo da revisão dos vencimentos terá como base o aporte estabelecido a título de duodécimo e dentro dos parâmetros estabelecidos para os gastos com pessoal. Art. 36 — A partir da aprovação desta Lei consideram-se unificado e incorporado aos vencimentos base dos servidores efetivos do quadro do Poder Legislativo, todos os valores atualmente percebidos a titulo quinquenio e abono, devendo a Secretaria Geral da Câmara Municipal proceder à regularização dessas informações Junto ao sistema operacional de recursos humanos, responsável pela emissão da folha de pagamento e contra cheques dos servidores. CAPÍTULO X DO ENQUADRAMENTO Avenida JK, nº 19] - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 á ESTADO DO TOC ANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAI Art.37 - Às correspondências de cargos para enquadramento às novas nomenclaturas, estão definidas no Anexo VI II, desta Lei, entendido que a concepção será objeto de apostilamento para os efeitos legais. Parágrafo Único - Com a nova concessão ficam extintos 05 cargos de Agente Administrativo, Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia e, seus detentores serão enquadrados na Classe € Referência das vagas disponivilizadas para O mister, na forma do Anexo III, desta Lei CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art38 - O serviço notumo, prestado em horário de um dia € compreendido entre 22h00min (vinte e duas horas) [ 05h00min (cinco horas) do dia seguinte, terá O valor-hora acrescido em 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Art.39 - As férias serão concedidas prioritariamente nos períodos de recessos parlamentares, obedecendo a Escala de Férias que deverá ser elaborada em 1º de fevereiro de cada exercício financeiro. Art. 40 - No atendimento das necessidades temporárias de pessoal, na forma do Art. 16, desta Lei, consideram-se de excepcional interesse público, as contratações que visem: 1 - permitir a execução de serviços por profissionais de notória especialização; Il - atender a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em Lei. WI- atender às necessidades da Administração do Poder Legislativo no cumprimento das atividades fins, bem como para suprir eventuais afastamentos/licenças de servidores do quadro efetivo desta Casa. Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 Pe, ss : ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA 41º, - As contratações com base neste artigo, terão lotação específica e obedecerão aos prazos de até 12 meses para as hipóteses que tratam o inciso |, Il e II, $2º. - Os prazos de que trata o parágrafo anterior poderão ser prorrogado, quando houver interesse da Administração do Poder Legislativo. $3º, - O recrutamento poderá ser feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, observados os casos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. e estudo da Art.41 - Os casos omissos serão objeto d af ento Jurídico. Secretaria Geral da Câmara e se necessário do Assessoram Art. 42 - Os anexos que fazem parte desta Lei são: Anexol - Estrutura dos Cargos de Provimento Efetivo; Anexoll - Tabela de Vencimentos; Anexo III - Manual de Especialização de Cargo de Oficial Administrativo; Anexo IV - Manual de Especialização de Cargo de Oficial de Transporte; Anexo V - Manual de Especialização de Cargo de Oficial de Serviços Gerais; Anexo VI - Manual de Especialização de Cargo de Oficial de Vigilância Patrimonial; Art.43- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em sua totalidade a Lei Complementar Nº 924/2018, bem como ficam extinto e revogado a partir desta data o pagamento a titulo de quinquenio e abono aos servidores efetivos do Poder Legislativo. a Art. 44 - Os efeitos financeiros desta Lei somente serão produzidos a partir de 1º de Abril de 2022, com os enquadramentos pertinentes, ficando devidamente incluído na tabela de vencimentos, anexo II da presente lei, o indíce apurado através do INPC, no percentual de 10,16% a titulo de pagamento da data base do ano de 2022. Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29º dias do mês de Março de 2022. ERVAS Felipe Souza Oliveira Presidente PIA dade ido fosé Cléves da Costa Nascimento ão de Oliveira Coutinho Vice-Presidente 1º Secretário Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 T np ventrradaguo ass Eai : qa | SDRIR 084 AÁUUIOO SOUNdNS VIONVT I Qdo Op ousu3 PPA aa IVIDIJO | CIMÁLICO IRUGLEPUN J OUISUI L SESI SEU OJEjduOS 1OUSdNS OuSUI | BIS 08 SUS nojo sesjqud Iuswepuns sivaIo SOSIAHAIS JQ IVIDIAO Sauvnixnv SOdINHIS SESIP SEU CISIdWOS JOuSdNS OUISU3 “ouadng Jouadnsg a. POW ALHOJSNVHL qr Bucômes HNQ 2 Qjejduoo OPS Ousu3 E 3a VIDIAO NBIÍUIOS IEjUSWEpUN OUISUI Iguswepun4 v | segno e emana og;sos “Spepiqejuos | Pidbesnnto a ) sesuqnd OESezerosdsajogóenpeis soa o | ses seu ogdenpesô-sod sp om, 1 “or f “SUyB nO SEMQn Ses seu ogdenpeid L EpUIe “> Ojajdiuoo opa ouisua OIPSN 3AIN OALVSLSININAV IVIDIJO SONLVSLSININY SOdINdHas assyvio OALI343 OLNIWIAONA 3 SODHV9 SauvmIXNv SOS LOxaNv TTOTIITOT OVISAD OLvIvVADVAv Oq OSOWHON AQ SOa Ovôvanindisa Adas 3 SOALLVHLSININAY Sodindas valadavo TVdIDINNH VEVNyo SNILNVDOL 0d O: VISA jortost lncocre | vocert |rssce |tocrre | 296s0€ 5 [ore |esissír | montados [OS VILT [SvOSST |SE9SST [ELECST [OLESvL |S6EGEL [ SE SSit [SS O0LT z OS TOC OIaIW IWINOINISLVA “DIA IVIDISO ESA TLISSI [16 9c8T |IVININVONDA | E [cs 9L6c [98 TEST | uONIdNS TO SS9 T OLT6ET [L8SCET TE VELT OIGIN EZGSCL [LSTICL 9STEGT SETSLE OE SITE 6EZ06Z TELEST [68 EPL 10'69T | 68S0LZ TI'SZL E SVESTE |CLLSTE TUZSST TTOCST F OALVUISINIINAV IVIDISO ES LIT : SG ESTT Pe lx falam | f Su VDNgUaISIS HOd 3ISV8 SOLNIINIDNIA SIVEID SOSIAHAS TVIDISO 3LHOdSNVEL 30 TVIDISO SOLNIINIDNIA Jd VIIdVL zz0Z/Z0 5N HVINIINITAINOD 137 3d OJaFOUd - 1 OXINV je Cogos, Conoreeo é Vomrunor não Plano dl ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO HI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Oficial Administrativo Objetivo: — exercer atividades increntes às funções administrativas, assistindo nO er imediato, orientando os servidores, coletando € analisando dados, redistribuindo br na outras atividades necessárias a consecução dos objetivos de sua área, com vistas e eficácia organizacional. Atribuições: de registros a- desenvolver atividades simples € rotineira, tais como, anta hos dados em instrumentos próprio: i ervidores e ao público em pas i próprios, atendimento a serv Pp to de serviços de para análise, organização e atualização de arquivos € fichas e execuç digitação; ir eral e nos b- prestar informações, pessoalmente ou por telefone, ao público em & servidores, orientando-os em suas solicitações; : É carteiras, fichas € c- escriturar e efetuar registros de i outros documentos, procedendo as conferências € d- organizar, preparar € controlar os arquivos e/ou pastas, resoluções, circulares, ofícios, fluxo de processos € outros documentos; e- digitar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e outros documentos previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos; f- receber, conferir e organizar O material de expediente, providenciando o controle de estoque adequado as necessidades; g- expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle; h- atender e efetuar ligações telefônicas; i- zelar pela guarda e conservação do material ou equipamentos utilizados na execução de suas tarefas; j- executar trabalhos de reprografia; k- observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; |- executar outras atividades correlatas e usuais. nformações em livros, submetendo a apreciação superior; referentes às Escolaridade: Par A - Ensino Médio completo (ingresso); asse B - Ensino Médio completo e, ainda, graduaçã Á úbli Eni p j , graduação na Área Pública ou afins Classe C — Ensino Superior Completo nas áreas públicas e/ou afins ao cargo Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. O Cmrreoro é Remutor ação des fer ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO IV SERVIÇOS AUXILIARES MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Oficial de Transporte nr E nsia A e ou Objetivo: dirigir veículos automotores, transportando pessoas, materiais equipamentos para atender às necessidades do serviço público. Atribuições: e rurais, a- dirigir automóveis, pick-up, e outros correlatos em serviços urbanos viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais, b- dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros; c- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, O nível água e óleo e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas con funcionamento e comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade; h E d- controlar o abastecimento e consumo de combustível e períodos de lubrificação dos veículos; e- encaminhar veículos à oficina para consertos; ; f- zelar pela segurança de passageiros e cargas que lhe forem conferidas; g- auxiliar na carga e descarga do veículo; caia h- zelar pela conservação e limpeza dos veículos observando calendário de | de combustível, dições de manutenção; E i- recolher à garagem os veículos, quando concluído o serviço e/ou terminado o expediente; j- respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas, responsabilizando-se pelos danos (por dolo ou culpa) causados ao veículo e por multas provenientes; k- preencher relatório de utilização do veículo, lançando dados necessários e efetuando prestação de contas de despesas de viagem, para controle e avaliação de custo; I- responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios pertencentes ao veículo; m- executar outras tarefas correlatas e usuais. Escolaridade: Classe A - Ensino Fundamental completo (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo e CNH categoria “D” (progressão vertical). Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. o RR O RO a A niteção dE at Remuneração 494 ter ret Plano de Cntgos, Coméio ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO V SERVIÇOS AUXILIARES MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: — Oficial de Serviços Gerais onservação predial € outros logradouros paro de café | rviços auxiliares para Objetivo: — exercer atividades de limpeza € € públicos, conservação de bens materiais, pre correspondências, reprodução de documentos e outros S€ atividades administrativas. Atribuições: ; À : aids é anutenção e a- executar tarefas simples relacionadas com à limpeza predial, m outros serviços públicos; da i ; a pluvial € b- executar serviços de desobstrução € limpeza de rede de água P sanitária; o ; : i zados no c- executar serviços de manutenção de ferramentas e instrumentos utili trabalho; É i igilânci ios públicos, baseando-se . executar serviços de vi ilância e recepção em prédios pu » nd » E E segurança de em regras de conduta predeterminadas, para assegurar à ordem no prédio e à seus ocupantes; e- auxiliar nos trabalhos de almoxarifado, carga € descarga de m a f- manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes; g- executar outras tarefas correlatas € usuais. ; h- realizar a estocagem € O controle de alimentos, verificando prazos de validade e tempo de duração € solicitando a reposição quando não estiverem de acordo com as especificações das normas vigentes; i- manter sistematicamente, à organização, higienização e conservação do material da cantina e dos locais destinados à preparação e oferecimento de cafezinho; j- zelar pela aparência pessoal mantendo-se sempre limpa e com uniforme completo: k- executar outras tarefas correlatas € usuais. ateriais; Escolaridade: Classe A - Ensino Fundamental completo (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo (progressão vertical). Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. mreuy e Remuneração 40% Plano de Copo ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO VI SERVIÇOS AUXILIARES MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: — Oficial de Vigilância Patrimonial Objetivo: — exercer a vigilância dos estabelecimentos, perco! inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, e outras anormalidades o-08 sistematicamente € rrend soas estranhas entrada de pes Atribuições: a- controlar a entrada e saída de pessoas aos rec b- revistar volumes e impedir a saída de material sem à c- fazer ronda no órgão que esteja sob sua guarda, internas, desligando luzes, fechando torneiras e outras eventualidades; : d- acompanhar funcionários quando estes, em função de cargo, conduzirem dinheiro ou valores; e- zelar pela ordem e seguranç: intos sob sua guarda; devida autorização, fiscalizando dependências a das áreas sob sua responsabilidade; aves das dependências do órgão; f- manter sob sua guarda as ch ; g- zelar pelo controle do abastecimento de água, abrindo € fechando registros em redes de distribuição; no prédio sob sua guarda; h- impedir à noite a entrada de elementos estranhos, máquinas ou equipamentos em áreas sob i- zelar pela conservação de veículos, sua responsabilidade; j- zelar pelo patrimônio da entidade sob sua guarda; k- atender a telefonemas urgentes € anotar recados; 1- comunicar a autoridade competente as irregularidades verificadas, relacionadas com o seu serviço; m- observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; n- executar outras atividades correlatas e usuais. Escolaridade: Classe A - Ensino Fundamental completo (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo (progressão vertical). Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Protocolo de Recebimento Data 7/2 /00 Ass: cc >—————