| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Autógrafo de Lei n°003 |
| native_id | 148 |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA AUTOGRAFO DE LEI Nº. 03 DE 29 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a autorização da implantação de Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social, no âmbito do Município de Formoso do Araguaia e dá outras providências. O povo de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou € o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a implantar Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social, no âmbito do Município de Formoso do Araguaia. Parágrafo Único. Entende-se por situação de vulnerabilidade social a condição de morador de rua, doença ou miséria social. Art, 2º - Os Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social serão instalados em pontos estratégicos do Município, de acordo com a demanda, por região. Parágrafo Único. Devem ser priorizadas as áreas com maior concentração de usuários de drogas e dependentes químicos em situação de vulnerabilidade. Art. 3º - Os Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social terão como objetivo oferecer atendimento social, psicossocial, clínico, educacional e humanitário para cidadãos que se encontram em situação de dependência química e vulnerabilidade social. Art. 4º - Os padrões dos atendimentos nas diversas áreas serão na esfera básica e deverão buscar o encaminhamento para outros serviços e instituições sempre que necessário. Art. 5º - Os Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social deverão, além da atenção e atendimento básico, oferecer meios saudáveis de convívio social e cultural, visando a integração social, o reatamento de laços familiares e outros meios para a valorização da autoestima. Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 “Says da er ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA Art. 6º - Todos os Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes micos em situação de Vulnerabilidade Social deverão estar equipados para promover: Q caúdes 1 - O atendimento clínico básico para eventual encaminhamento a outros serviços. II - O atendimento psicossocial básico para eventual encaminhamento ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e a Programas relacionados à dependência química; HT - O atendimento para proteção social básica que terá por objetivo realizar eventual encaminhamento para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e outros serviços ligados à Assistência Social; IV- O atendimento nutricional para pessoas que apresentarem sinais de desnutrição evidentes a ser diagnosticado por profissional da saúde; V-- Encaminhamento para órgãos competentes quando o acolhido não mais possuir documentos como RG, Certidão de Nascimento, dentre outros; VI - Palestras sobre a importância do uso terapêutico para a superação da dependência de drogas lícitas e ilícitas; VII - Espaço para atividades esportivas monitoradas por profissionais da área; VIII - Espaço para atividades culturais monitoradas por profissionais da Área; IX - Atividades e oficinas de caráter lúdico monitorado por profissionais da área; X - Cursos e oficinas profissionalizantes; XI - Biblioteca e salas de leitura; XII - Telecentros; XIII - Sanitários; XIV - Espaço de convivência. Art. 7º - Para melhor viabilizar os objetivos propostos por esta lei, a Prefeitura poderá realizar Convênios de Cooperação, tanto na esfera pública como privada com os seguintes entes: I- Governo do Estado; II - Governo Federal; Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 E ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIP ALD HT - Outras Prefeituras; FORMOSO DO ARACI IV - Organizações Não Governamentais; V.- Instituições de Ensino e Pesquisa; VI - Universidades; VII Instituições religiosas cristã; VIII - Empresas Privadas e Públicas; IX- Organismos e Instituições Internacionais; X - Outros organismos e instituições que se atenham aos propósitos definidos nesta lei. ência para Dependentes Químicos bilidade Social poderão oferecer à administração assistida por ente de modo a estimular O tratamento nos termos da Lei 1 1.343/2006. Art. 8º - Os Centros de Acolhimento € Conviv em situação de Vulnera profissionais de pequenas quantidades de entorpec por meio da redução de danos e evitar casos de abstinência, Art, 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações tárias próprias, suplementadas se necessário. orçamen ntrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação Art. 10º - Esta lei ei revogadas as disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29º dias do mês de março de 2022. Ty NS Felipe Souza Oliveira Presidente josé Cleves da Costa Nascimento 'Adão de Oliveira Coutinho Vice-Presidente 1º Secretário Protocolo de Recebimento Data Pó 20h Ass: Eê Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO Telefone: (63) 3357-2953