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norma nº 3/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaAutógrafo de Lei n°003
native_id148

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 03 DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a autorização da implantação de
Centros de Acolhimento e Convivência para
Dependentes Químicos em Situação de
Vulnerabilidade Social, no âmbito do Município
de Formoso do Araguaia e dá outras
providências.
O povo de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, por seus representantes na
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou € o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a implantar Centros de Acolhimento e
Convivência para Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social, no
âmbito do Município de Formoso do Araguaia.
Parágrafo Único. Entende-se por situação de vulnerabilidade social a condição de
morador de rua, doença ou miséria social.
Art, 2º - Os Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos
em Situação de Vulnerabilidade Social serão instalados em pontos estratégicos do
Município, de acordo com a demanda, por região.
Parágrafo Único. Devem ser priorizadas as áreas com maior concentração de
usuários de drogas e dependentes químicos em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º - Os Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos
em Situação de Vulnerabilidade Social terão como objetivo oferecer atendimento social,
psicossocial, clínico, educacional e humanitário para cidadãos que se encontram em
situação de dependência química e vulnerabilidade social.
Art. 4º - Os padrões dos atendimentos nas diversas áreas serão na esfera básica e
deverão buscar o encaminhamento para outros serviços e instituições sempre que
necessário.
Art. 5º - Os Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos
em Situação de Vulnerabilidade Social deverão, além da atenção e atendimento básico,
oferecer meios saudáveis de convívio social e cultural, visando a integração social, o
reatamento de laços familiares e outros meios para a valorização da autoestima.
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO.
Telefone: (63) 3357-2953
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da
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Art. 6º - Todos os Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes
micos em situação de Vulnerabilidade Social deverão estar equipados para promover:
Q
caúdes
1 - O atendimento clínico básico para eventual encaminhamento a outros serviços.
II - O atendimento psicossocial básico para eventual encaminhamento ao Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS) e a Programas relacionados à dependência química;
HT - O atendimento para proteção social básica que terá por objetivo realizar
eventual encaminhamento para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e
outros serviços ligados à Assistência Social;
IV- O atendimento nutricional para pessoas que apresentarem sinais de desnutrição
evidentes a ser diagnosticado por profissional da saúde;
V-- Encaminhamento para órgãos competentes quando o acolhido não mais possuir
documentos como RG, Certidão de Nascimento, dentre outros;
VI - Palestras sobre a importância do uso terapêutico para a superação da
dependência de drogas lícitas e ilícitas;
VII - Espaço para atividades esportivas monitoradas por profissionais da área;
VIII - Espaço para atividades culturais monitoradas por profissionais da Área;
IX - Atividades e oficinas de caráter lúdico monitorado por profissionais da área;
X - Cursos e oficinas profissionalizantes;
XI - Biblioteca e salas de leitura;
XII - Telecentros;
XIII - Sanitários;
XIV - Espaço de convivência.
Art. 7º - Para melhor viabilizar os objetivos propostos por esta lei, a Prefeitura
poderá realizar Convênios de Cooperação, tanto na esfera pública como privada com os
seguintes entes:
I- Governo do Estado;
II - Governo Federal;
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO.
Telefone: (63) 3357-2953
E ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIP
ALD
HT - Outras Prefeituras; FORMOSO DO ARACI
IV - Organizações Não Governamentais;
V.- Instituições de Ensino e Pesquisa;
VI - Universidades;
VII Instituições religiosas cristã;
VIII - Empresas Privadas e Públicas;
IX- Organismos e Instituições Internacionais;
X - Outros organismos e instituições que se atenham aos propósitos definidos nesta
lei.
ência para Dependentes Químicos
bilidade Social poderão oferecer à administração assistida por
ente de modo a estimular O tratamento
nos termos da Lei 1 1.343/2006.
Art. 8º - Os Centros de Acolhimento € Conviv
em situação de Vulnera
profissionais de pequenas quantidades de entorpec
por meio da redução de danos e evitar casos de abstinência,
Art, 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
tárias próprias, suplementadas se necessário.
orçamen
ntrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação
Art. 10º - Esta lei ei
revogadas as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29º dias do mês de
março de 2022.
Ty NS
Felipe Souza Oliveira
Presidente
josé Cleves da Costa Nascimento 'Adão de Oliveira Coutinho
Vice-Presidente 1º Secretário
Protocolo de Recebimento
Data Pó 20h
Ass: Eê
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO
Telefone: (63) 3357-2953

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