| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Autógrafo de Lei n°006 |
| native_id | 151 |
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; ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 06 DE 29 DE MARÇO DE 2022. “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS, no âmbito no município de Formoso do Araguaia -TO.” ã O povo de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. CAPÍTULO I DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Objetivos e Fontes Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social direcionadas à população de menor renda. Art. 3º - O FHIS é constituído por: I — dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; II — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS,; II — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 —SansoS 4 ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA V - recei Par, , a tecurags do THIS: ceitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho-Gestor do FHIS Art. 4º - O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Art. 8º - O Conselho Gestor é órgão de caráter cat composto por representantes de entidades públicas € privadas, beco areia da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia O princ us de escolha de seus representantes e à proporção de / (um Linné representantes de movimentos populares. nselho Gestor 81º - A composição, às atribuições e O regulamento do Co: poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo, mediante Decreto. erá exercida pelo 82º - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS 5 Secretário Municipal responsável pela área habitacional. IS exercerá O voto de g3º - O presidente do Conselho-Gestor do FH qualidade. responsável pela área à Secretaria Municipal P s ao exercício de suas 84º - Competirá 1 Fr elho Gestor os meios necessário: habitacional proporcionar ao Const competências. Seção HI Das Aplicações dos Recursos do FHIS dos recursos do FHIS serão destinadas a ações Art. 6º - As aplicações de interesse social que contemplem: vinculadas aos programas de habitação I — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; HI — urbanização, produ i itári k E ção, ção de equipamentos comunitários regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV — implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complem. rogr: h i al: , plementares aos programas abitacionais de interesse social; Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 : ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA V - aguisi a moradias; aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de deter VI - Tecuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou erioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. 8 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do Fl HIS Art, 7º - Ao Conselho Gestor do FHIS compete: rios para à priorização de linhas de ciários dos programas unicipal de [ - estabelecer diretrizes e fixar crité ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos benefi habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e O plano m habitação; II - aprovar orçamentos € planos de aplicação € metas anuais € plurianuais dos recursos do FHIS; HI - fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV - deliberar sobre as contas do FHIS; V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; VI- aprovar seu regimento interno. $ 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº. 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. $ 2º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 Da ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA blicas € conferências $3º- O Conselho Gestor do FHIS promover audiências pú critérios d ins dos segmentos sociais existentes, para debater € s de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. avaliar CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS rá implementada em consonância com a Política Nacional le Interesse Social. Nacional de Habitação di m vigor na data de sua Art. 8º - Esta Lei se de Habitação e com O Sistema Art. 9º - Esta Lei entra €! disposições em contrário. publicação, revogando-se as MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, 205 29º dias do mês de março de 2022. Toy sys Ny Felipe Souza Oliveira Presidente AAA dois de (4 Quulinho José Cléves da Costa Nascimento Adão de Oliveira Coutinho 1º Secretário Vice-Presidente *rotocolo de Recebimento Data 10/12 4200 Ass: : 7 pe Avenida JK, nº , nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Ai i Telefone: (63) 3357-2953 Ra