| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Autógrafo de Lei n°008 |
| native_id | 153 |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 08 DE 29 DE MARÇO DE 2022. “Institui a obrigatoriedade de curso de capacitação de primeiros socorros aos funcionários das escolas e creches da rede municipal e particular bem como o fornecimento de Kits de Primeiros Socorros para as escolas Públicas de Formoso do Araguaia - TO. O povo de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatório um curso de capacitação de primeiros socorros aos funcionários das escolas e creches da rede municipal e particular de ensino, Parágrafo único. O curso deverá ser fornecido, nos limites de sua competência técnica e teórica, com o objetivo de minimizar o sofrimento e a gravidade das lesões das vítimas de acidente ou mal súbito, preservando-lhes as condições fisiológicas vitais até que seja providenciado o serviço médico especializado adequado. Art, 2º Não haverá contratação de funcionários para a prestação do curso de atendimento de primeiros socorros nas escolas e creches de ensino da rede municipal, devendo ser providenciada a capacitação dos funcionários pelos agentes municipais capacitados. Art. 3º Os cursos de capacitação para atendimento de primeiros socorros serão ministrados gratuitamente aos funcionários da rede municipal e particular de ensino por profissionais competentes e habilitados, em conformidade com os Manuais de Primeiros-Socorros vigentes e aplicáveis ao atendimento nas escolas. Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 RSA ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA Art. 4º As escolas e creches de ensino da rede municipal e particular deverão disponibilizar funcionários em número suficiente para a prestação capacitada do atendimento de primeiros socorros durante todo o seu período de funcionamento. Art. 5º Fica instituído o fornecimento de Kits de Primeiros Socorros para as Escolas Públicas Municipais visando atender a possíveis emergências, bem como para acolher os estudantes e funcionários que porventura sofrerem algum tipo de escoriação. Parágrafo único. Devem fazer parte, minimamente, do kit de primeiros socorros, os seguintes itens: caixa para armazenamento dos materiais, soro fisiológico, solução antisséptica para feridas, ataduras, rolo de esparadrapo, fita adesiva, luvas descartáveis, algodão, tesoura sem ponta, embalagem de curativo, termômetro digital, álcool 70%, tipoia descartável, bolsa termogel. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29º dias do mês de março de 2022. —“AywS Felipe Souza Oliveira Presidente osé SEA Adão de Oliveira Coutinho Vice-Presidente 1º Secretário Protocolo de Recebimento Data VAI, 72 Ass: a Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. Telefone: (63) 3357-2953 a o ar