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norma nº 8/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaAutógrafo de Lei n°008
native_id153

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 08 DE 29 DE MARÇO DE 2022.
“Institui a obrigatoriedade de curso de
capacitação de primeiros socorros aos
funcionários das escolas e creches da rede
municipal e particular bem como o fornecimento
de Kits de Primeiros Socorros para as escolas
Públicas de Formoso do Araguaia - TO.
O povo de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, por seus representantes
na CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório um curso de capacitação de primeiros socorros aos
funcionários das escolas e creches da rede municipal e particular de ensino,
Parágrafo único. O curso deverá ser fornecido, nos limites de sua competência
técnica e teórica, com o objetivo de minimizar o sofrimento e a gravidade das lesões das
vítimas de acidente ou mal súbito, preservando-lhes as condições fisiológicas vitais até
que seja providenciado o serviço médico especializado adequado.
Art, 2º Não haverá contratação de funcionários para a prestação do curso de
atendimento de primeiros socorros nas escolas e creches de ensino da rede municipal,
devendo ser providenciada a capacitação dos funcionários pelos agentes municipais
capacitados.
Art. 3º Os cursos de capacitação para atendimento de primeiros socorros serão
ministrados gratuitamente aos funcionários da rede municipal e particular de ensino por
profissionais competentes e habilitados, em conformidade com os Manuais de
Primeiros-Socorros vigentes e aplicáveis ao atendimento nas escolas.
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO.
Telefone: (63) 3357-2953
RSA
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Art. 4º As escolas e creches de ensino da rede municipal e particular deverão
disponibilizar funcionários em número suficiente para a prestação capacitada do
atendimento de primeiros socorros durante todo o seu período de funcionamento.
Art. 5º Fica instituído o fornecimento de Kits de Primeiros Socorros para as
Escolas Públicas Municipais visando atender a possíveis emergências, bem como para
acolher os estudantes e funcionários que porventura sofrerem algum tipo de escoriação.
Parágrafo único. Devem fazer parte, minimamente, do kit de primeiros
socorros, os seguintes itens: caixa para armazenamento dos materiais, soro fisiológico,
solução antisséptica para feridas, ataduras, rolo de esparadrapo, fita adesiva, luvas
descartáveis, algodão, tesoura sem ponta, embalagem de curativo, termômetro digital,
álcool 70%, tipoia descartável, bolsa termogel.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29º dias do mês de
março de 2022.
—“AywS
Felipe Souza Oliveira
Presidente
osé SEA Adão de Oliveira Coutinho
Vice-Presidente 1º Secretário
Protocolo de Recebimento
Data VAI, 72
Ass: a
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO.
Telefone: (63) 3357-2953
a o ar

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