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norma nº 11/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaAutógrafo de Lei n°11
native_id156

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

a ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. [1 DE 29 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a adequação da remuneração
mínima da classe docente do quadro do
magistério da educação básica ao piso salarial
profissional nacional do magistério público da
educação básica e dá outras providências. ”,
á O povo de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, por seus representantes na
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica estabelecido que os servidores integrantes da Classe Docente do
Quadro do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do
Município de Formoso do Araguaia-Tocantins, receberão o Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério Público da Educação Básica, conforme hora trabalhada, nos
termos da Portaria nº 067, de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a
remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica,
adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do
art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo Único. Aos profissionais da educação básica não contemplados com a
correção salarial disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo editará, por meio da
Câmara Municipal de Vereadores, lei fixando o percentual a ser corrigido na remuneração
dos profissionais do Magistério da Educação Básica, utilizando o mesmo índice aplicado
aos servidores do quadro geral, cuja concessão fica condicionada a disponibilidade
financeira e orçamentaria, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado à apuração e pagamento de diferença
salarial aos servidores, relativas ao atual exercício, em folha suplementar ou em parcela
destacada, decorrentes da implantação do piso de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16
de julho de 2008, condicionado a existência dos recursos, e a observância do limite de
gasto com pessoal previsto pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art, 4º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas
por dotações próprias, suplementadas se necessário, especialmente por recursos oriundos
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO.
Telefone: (63) 3357-2953
“Ss3ssS
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2022,
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29º dias do mês de
março de 2022.
ES
RS
Felipe Souza Oliveira
Presidente
SELL ld (Laudo
José Tlévés Nascimento dão de Oliveira Coutinho
Vice-Presidente 1º Secretário
*rotocolo de Recebimento
Data 075 ///5) “202.
Ass:
E
EA
774
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO.
Telefone: (63) 3357-2953

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