| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a possibilidade de celebração de convênio com entidades da sociedade civil e cooperativas de reciclagem de lixo, visando o fornecimento de bicicletas de carga e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a catadores de lixo no município de Formoso do Araguaia-TO e dá outras providencias. |
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; DO ARAGUAIA Teimpo novo. compromisso com a povo. LEI Nº. 991, DE 12 DE ABRIL DE 2022. A Secretária Municipal da Administração no Exercício de suas atribuições certifica que a(o): X | leine 991, de 12 de abril de 2022. “Dispõe sobre a possibilidade de celebração Decreto nº 1, E) . a Poriiana dE de convênio com entidades da sociedade [Projetodeleine de 7 7 civil e cooperativas de reciclagem de lixo, | Extrato do Contrato mede jo visando o fornecimento de bicicletas de | Medida Provisórians de / J Foi fixado no placar de publicação da Prefeitura Municipal de carga e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a catadores de lixo no me - município de Formoso do Araguaia — TO e célia Ferreira Lisbpa Oliveira ; “JA . Secretáciaso ndmibistração dá outras providências.” Decreto nº 003, 04]01/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênio com entidades da sociedade civil e cooperativas de reciclagem de lixo, visando fornecer bicicletas de carga e Equipamento de Proteção Individual (EPIs) a catadores lixo no Município de Formoso do Araguaia - TO. Art. 2º - As bicicletas de carga deverão ser dotadas de um sistema de carrinho de engate, com recipiente para captação de carga de resíduos recicláveis. Art. 3º - Devem fazer parte do kit de EPIs os seguintes itens: chapéu, luvas, botas, óculos especiais, calça e avental. Art. 4º - Para a execução do serviço os interessados deverão atender aos critérios e requisitos a serem estabelecidos pelo Poder Executivo ou definidos nos convênios que venham a ser celebrados. Art. 5º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 12 dias do mês de abril de 2022. HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPA Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro, CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 (0) prefeituradeformoso.to El /prefeituradeformoso.to