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norma nº 991/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDispõe sobre a possibilidade de celebração de convênio com entidades da sociedade civil e cooperativas de reciclagem de lixo, visando o fornecimento de bicicletas de carga e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a catadores de lixo no município de Formoso do Araguaia-TO e dá outras providencias.
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; DO ARAGUAIA
Teimpo novo. compromisso com a povo.
LEI Nº. 991, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
A Secretária Municipal da Administração no Exercício de suas
atribuições certifica que a(o):
X | leine 991, de 12 de abril de 2022. “Dispõe sobre a possibilidade de celebração
Decreto nº 1, E) . a
Poriiana dE de convênio com entidades da sociedade
[Projetodeleine de 7 7 civil e cooperativas de reciclagem de lixo,
| Extrato do Contrato mede jo visando o fornecimento de bicicletas de
| Medida Provisórians de / J
Foi fixado no placar de publicação da Prefeitura Municipal de
carga e Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) a catadores de lixo no
me - município de Formoso do Araguaia — TO e
célia Ferreira Lisbpa Oliveira ; “JA .
Secretáciaso ndmibistração dá outras providências.”
Decreto nº 003, 04]01/2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO
DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado
do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênio com entidades da
sociedade civil e cooperativas de reciclagem de lixo, visando fornecer bicicletas de carga e
Equipamento de Proteção Individual (EPIs) a catadores lixo no Município de Formoso do
Araguaia - TO.
Art. 2º - As bicicletas de carga deverão ser dotadas de um sistema de carrinho de
engate, com recipiente para captação de carga de resíduos recicláveis.
Art. 3º - Devem fazer parte do kit de EPIs os seguintes itens: chapéu, luvas, botas,
óculos especiais, calça e avental.
Art. 4º - Para a execução do serviço os interessados deverão atender aos critérios e
requisitos a serem estabelecidos pelo Poder Executivo ou definidos nos convênios que
venham a ser celebrados.
Art. 5º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90
(noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 12 dias do mês de abril de 2022.
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPA
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro,
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
(0) prefeituradeformoso.to El /prefeituradeformoso.to

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