| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de cursos de capacitação de primeiros socorros aos funcionários das escolas e creches da rede municipal e particular bem como o fornecimento de Kits de Primeiros Socorros para as escolas públicas de Formoso do Araguaia - TO. |
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LEI Nº. 992, DE 12 DE ABRIL DE 2022. A Secretária Municipal da Administração no Exercício de suas atribuições certifica que a(o): “Institui a obrigatoriedade de curso de x 1 Lei nº 992, de 12 de abril de 2022. capacitação de primeiros socorros aos Decreto nº aj funcionários das escolas e creches da rede Portaria nº de j. /. Projetodelein? de JJ JJ municipal e particular bem como o Extrato do Contrato nº de a A fornecimento de Kits de Primeiros Socorros Medida Provisórian? de / /. Foi fixado no placar de publicação da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia; TO nesta data. Formoso do Araguaia -TQ, 12/04/2) para as escolas Públicas de Formoso do Araguaia — TO.” Lucélia Ferreita Lisboa Oliveira sereno ja 04/01/2021 Secretária df Administração O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica obrigatório um curso de capacitação de primeiros socorros aos funcionários das escolas e creches da rede municipal e particular de ensino. Parágrafo único. O curso deverá ser fornecido, nos limites de sua competência técnica e teórica, com o objetivo de minimizar o sofrimento e a gravidade das lesões das vítimas de acidente ou mal súbito, preservando-lhes as condições fisiológicas vitais até que seja providenciado o serviço médico especializado adequado. Art. 2º - Não haverá contratação de funcionários para a prestação do curso de atendimento de primeiros socorros nas escolas e creches de ensino da rede municipal, devendo ser providenciada a capacitação dos funcionários pelos agentes municipais capacitados. Art. 3º - Os cursos de capacitação para atendimento de primeiros socorros serão ministrados gratuitamente aos funcionários da rede municipal e particular de ensino por profissionais competentes e habilitados, em conformidade com os Manuais de Primeiros- Socorros vigentes e aplicáveis ao atendimento nas escolas. Art. 4º - As escolas e creches de ensino da rede municipal e particular deverão disponibilizar funcionários em número suficiente para a prestação capacitada do atendimento de primeiros socorros durante todo o seu período de funcionamento. Art. 5º - Fica instituído o fornecimento de Kits de Primeiros Socorros para as Escolas Públicas Municipais visando atender a possíveis emergências, bem como para acolher os estudantes e funcionários que porventura sofrerem algum tipo de escoriação. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro, CEP: 77470-000 Fone: ( 063) 3357-2893 Gprefeituradeformosoto [F]/prefeituradeformoso.to Parágrafo único. Devem fazer parte, minimamente, do kit de primeiros socorros, os seguintes itens: caixa para armazenamento dos materiais, soro fisiológico, solução antisséptica para feridas, ataduras, rolo de esparadrapo, fita adesiva, luvas descartáveis, algodão, tesoura sem ponta, embalagem de curativo, termômetro digital, álcool 70%, tipoia descartável, bolsa termogel. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 12 dias do mês de abril de 2022. HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro, CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 (0) oprefeituradeformosoto [E]/prefeituradeformoso.to