| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2022 |
| Date | 2022-04-15 |
| Ementa | Regulamenta a concessão e o pagamento de diárias aos servidores públicos no âmbito do poder executivo do município de Formoso do Araguaia, e dá outras providências. |
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LEI Nº. 993, DE 15 DE ABRIL DE 2022. A Secretária Municipal da Administração no Exercício de suas atribuições certifica que a(o): X | Lene 993, de 15 de abril de 2022. “REGULAMENTA A CONCESSÃO E O Decreto nº 1. Portaria nº de JA j. PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS Projeto delein? de /. /. SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO Extrato do Contrato nºde j. VA Medida Provisóriant de 7 7 DO PODER EXECUTIVO DO Foi fixado no placar de publicação da Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE FORMOSO DO Formoso do Araguaia; TO nesta data. Formoso do Araguaia -TO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Célia Ferreira Lisboa Oliveira Secretária da Administração Decreto nº 003, 04/01/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que o servidor municipal, a serviço e nos interesses da Administração, que se afastar do Município em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional/internacional, fará jus a diária para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano. Parágrafo Unico. A concessão e o pagamento de diárias ao Prefeito e ao Vice- Prefeito do Município obedecerão ao mesmo sistema e critério estabelecido para os servidores municipais nã forma regulamentada por esta Lei. Art. 2º - Para efeito desta Lei entende-se: I. | diária: indenização para custear despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, durante o período de deslocamento da sede; IH. — passagem: custeio para deslocamento do trecho de ida e volta no período compreendido pela diária; II. viagem: deslocamento do servidor público ou colaborador eventual da sede/destino/sede, compreendendo exatamente o início e o fim do afastamento; IV. sede: localidade onde o servidor público ou colaborador eventual está em exercício de suas atribuições ou onde reside o colaborador eventual; V. alimentação: refeições diárias; VI. hospedagem: recolhimento temporário para pernoite; VII. pernoite: período em que o servidor público ou colaborador eventual esteja em repouso noturno, em local diferente de sua sede com a respectiva necessidade de despesa com hospedagem; VIII. afastamento: período em que o servidor público ou colaborador eventual estiver fora de sua sede; Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 (0) aprefeituradeformosoto [Fd/prefeituradeformoso.to Tempo novo, compromiseo com o povo. IX. documento inicial de solicitação de diárias: o qual atribui o quantitativo exato do número de diárias que o beneficiário terá direito, contendo dados pessoais e bancários, a finalidade da viagem, o período de afastamento, o roteiro/itinerário da viagem, o meio de transporte utilizado e a autorização do ordenador de despesas do órgão ou entidade requisitante; X. relatório de viagem: documento que apresenta a síntese das atividades desenvolvidas na viagem, incluindo seu roteiro, o período compreendido, os horários de saída e chegada, o tipo de transporte utilizado, o objetivo da viagem, assim como a assinatura do beneficiário; XI. Deslocamento Urbano: as despesas com táxi, ônibus, metrô ou outro meio de transporte utilizado dentro dos limites do local de destino do evento ou do serviço. Art. 3º - Para efeito de Diária, serão consideradas como data inicial e data final, o período de afastamento da viagem, respectivamente, o dia de partida e de retorno à sede, conforme, cronograma da viagem, conforme Solicitação de diárias, constante do Anexo I desta lei. $1º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de lotação do servidor ou de residência do colaborador eventual. $2º - As diárias serão contadas a partir do dia de saída, incluindo-se no cálculo o dia de chegada. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar e atualizar, periodicamente, por Decreto, os valores das diárias de viagens constantes da Tabela do Anexo III desta Lei. Art. 5º - São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito e o Secretário(a) Municipal na função de ordenador(a) de despesas. Art. 6º - O servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede acompanhando, na condição de assessor, o Prefeito, Vice-Prefeito e o Secretário Municipal, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essas Autoridades, no que se refere às despesas de viagem. Parágrafo Único. Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores diferenciados, viajarem juntos para participar de uma mesma atividade técnica, será concedida a todos, diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que autorizado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro, (prefeituradeformosoto [F]/prefeituradeformoso.to Tempo novo, compromisso com o povo. i Art. 7º - As diárias podérão ser concedidas antecipadamente e de uma só vez, ou ainda, pagas posteriormente ao evento, por ocasião da respectiva prestação de contas. Art. 8º A concessão de diárias para colaborador eventual correrá por conta do órgão ou entidade interessada, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de outros serviços de terceiros — Pessoa Física. Art. 9º. Identificada a necessidade de deslocamento do servidor ou colaborador eventual para fins de obtenção de passaporte ou de visto, o pagamento das despesas geradas em virtude dessa providência poderá ser autorizado pelo ordenador de despesas. Parágrafo Único. As despesas relativas ao pagamento de taxas para a emissão do passaporte ou visto são de responsabilidade do servidor público ou colaborador eventual. Art. 10 - Não serão autorizadas viagens em veículo particular, excetuando-se aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos aos órgãos, fundações e autarquias. $1º - Excepcionalmente, ouvida previamente a Secretaria Municipal de Administração, o dirigente do órgão da administração direta poderá permitir o uso do veículo do próprio servidor para sua locomoção de uma para outra localidade, no interesse do serviço. $2º- Não será permitido o reembolso de despesas extras com bebidas alcoólicas, telefonemas particulares e outras equivalentes. Art. 11 - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Lei, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário conforme Anexo II desta Lei, e restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso. 81º - Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência. 82º - Nos casos em que o servidor viajar sem prejuízo de sua remuneração, sem fazer jus à diária de viagem, apresentará somente relatório técnico. $3º - A autoridade concedente exigirá os comprovantes fiscais de hospedagens e alimentação, quando for autorizada a viagem em veículo particular, ou documento que comprove que o servidor esteve presente no local de destino. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro. CEP: 77470-000 (Qprefeituradeformoso.to El /prefeituradeformoso.to ] 84º - O descumprimento'do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o servidor ao desconto integral imediato em folha, dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais. 85º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas são, respectivamente, das autoridades solicitante e concedente. 86º - Cabe a Secretaria Municipal de Administração examinar a prestação de contas e seus documentos, rejeitando os que não observarem as disposições determinadas nesta Lei. 87º - Não serão liberadas novas diárias ao servidor que não apresentar o relatório de viagem anterior. 88º Na hipótese de colaborador eventual beneficiário de diárias, incumbe ao responsável pela solicitação da viagem a apresentação do relatório de que trata o caput deste artigo, sendo solidários o colaborador eventual, o responsável pela solicitação da viagem e o ordenador de despesas do órgão ou entidade requisitante. Art. 12 - Nos casos em que o deslocamento do Município constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. Art. 13 - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 03 (três) dias. Art. 14 - As diárias de viagens serão empenhadas mediante solicitação e portaria de diária ao Servidor antes de sua viagem. Art. 15 - Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no artigo anterior. Art. 16 - Havendo imperiosa necessidade de prorrogação do afastamento do servidor serão liberadas as diárias correspondentes ao período excedente, mediante justificativa apresentada e julgada procedente pela autoridade competente relacionada no Art. 4º. Art. 17 - É vedada a concessão de diárias aos Sábados, Domingos e feriados, ressalvados os casos justificados por imperativa necessidade. Art. 18 - É vedado o pagamento de diárias com antecedência superior a 30 dias da data prevista para o início da viagem. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro, CEP: 77470-000 i Art. 19 - O valor decorrente da diária possui natureza não-salarial, não se incorporando ao vencimento, remuneração, subsídio ou provento de aposentadoria ou pensão. Art. 20 - É vedado o pagamento de diária para efeito de adicional de férias e/ou gratificação natalina. Art. 21 - A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta Lei responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição da importância indevidamente paga. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 589/2005 de 07 abril de 2005, alterada pela Medida Provisória 006/2011. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 15 dias do mês de abril de 2022. . HENO RO RIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro, CEP: 77470-000 (0) aprefeituradeformosoto [E]/prefeituradeformoso.to A E | Prefeitura Municipal de Pd FORMOSO | DO ARAGUAIA Tempo novo, compromi i ANEXO I SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA Nº 00/2021 +. SERVIDOR Lotação t ]Demsor e comissionado cu ocupa carmo de nivel supenor ou | ft | Servidor ocupa cargo de nivel medo, suritar ou equivalentes. equvalentes E Ce CT 2 OBJETIVO Data da saida: Data do retomo: Horário do retorno: 00/00/2022 00hoomin 00/00/2022 00h00min O servidor esta OBRIGADO à resituir OS VAOrES. NO prazo maximo de 5 (cinco) dias contados do rejomo da receDidos a titulo Ge claras quando: 1. Por qualquer motivo, deixar de viajar, situação em que a devolução sera do valor integral, 2. Retornar à sede antes ca data final prevista para O seu afastamento, sendo que, neste caso, a devolução sera das diarias recebidas em excesso 3 VALORES . Valor de cada Disria: R$ 00,00 Valor total das Disrias: R$ 00,00 EEE EE 4. RELATÓRIO DE VIAGEM Comprometo-me a apresentar O ATÓRIO CIR - A E R O P by NO LOCAL DESIGNADO, tais como certidões, pr copias de passagens, notas fiscais de despes: ações outros, em até CINCO DIAS úteis após o m estar clente que a não apresentação do relatório implica em 8. ASSINATURAS O QU O Cerviço 3 cer procts cervigor é co interecco decte Orgão e ceu atac! não acarretar: prejutros adminictrativoc. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro, CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Prefeitura Municipal de * FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo Acim: 2021/2024 ANEXO II º Nº AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO: UMERO FUNCIONAL: os Do ILOCAL DE LOTAÇÃO: SERVIDOR PÚBLICO cCivit ROTEIRO! ITINERÁRIO PERÍODO DA VIAGEM: * FORMULARIO: OME DO BENEFICIÁRIO: OBJETIVO DA VIAGEM: MEIO DE TRANSPORTE AÉREO RODOVIÁRIO VEÍCULO OFICIAL RESUMO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Assinatura do Beneficiário LOCAL E DATA: Assinatura do Chefe Imediato HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 3) Qprefeituradeformosoto [Fd/prefeituradeformosoto tura Municipal de =“ FORMOSO q ) DO Esta Tempo novo, compr ANEXO HI CATEGORIA A QUE PERTENCE OS SERVIDORES, DO VALOR DA DIÁRIA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS DIÁRIAS I- Prefeito Municipal INTERIOR DO ESTADO a) Diária Completa Com Pernoite R$ 150,00 a) Diária Completa Sem Pernoite R$ 90,00 c) Diária só pernoite R$ 130,00 CAPITAIS DOS ESTADOS a) Diária Completa Com Pernoite R$ 300,00 a) Diária Completa Sem Pernoite R$ 200,00 c) Diária só pernoite R$ 250,00 INTERIOR DE OUTROS ESTADOS a) Diária Completa Com Pernoite R$ 250,00 a) Diária Completa Sem Pernoite R$ 170,00 c) Diária só pernoite R$ 200,00 CAPITAL FEDERAL a) Diária Completa Com Pernoite R$ 500,00 a) Diária Completa Sem Pernoite R$ 350,00 c) Diária só pernoite R$ 400,00 II - Vice-Prefeito, Secretários, Controlador Interno, Assessor Especial Superior, Assessor Jurídico. INTERIOR DO ESTADO a) Diária Completa Com Pernoite [R$ 100,00 a) Diária Completa Sem Pernoite R$ 80,00 c) Diária só pernoite R$ 90,00 CAPITAIS DOS ESTADOS a) Diária Completa Com Pernoite R$ 220,00 a) Diária Completa Sem Pernoite R$ 150,00 c) Diária só pernoite R$ . 200,00 INTERIOR DE OUTROS ESTADOS a) Diária Completa Com Pernoite IR$ 150,00 a) Diária Completa Sem Pernoite R$ 90,00 c) Diária só pernoite R$ 120,00 CAPITAL FEDERAL a) Diária Completa Com Pernoite R$ 350,00 Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h XS Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 ã Prefeitura Municipal de s FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo im: 2024/2024 a) Diária Completa Sem Pernoite c) Diária só pernoite HI - Diretores, Assessores técnicos, Coordenadores, Chefes e demais servidores INTERIOR DO ESTADO a) Diária Completa Com Pernoite R$ a) Diária Completa Sem Pernoite R$ 60,00 c) Diária só pernoite É R$ 75,00 CAPITAIS DOS ESTADOS a) Diária Completa Com Pernoite R$ 140,00 a) Diária Completa Sem Pernoite R$ 100,00 c) Diária só pernoite R$ 120,00 INTERIOR DE OUTROS ESTADOS Mo a a) Diária Completa Com Pernoite R$ 150,00 a) Diária Completa Sem Pernoite R$ 120,00 c) Diária só pernoite “R$ 145,00 CAPITAL FEDERAL a) Diária Completa Com Pernoite R$ 250,00 a) Diária Completa Sem Pernoite R$ 150,00 c) Diária só pernoite R$ 200,00 CLASSIFICAÇÃO DAS DIÁRIAS Diária Completa Saída: A partir de 6h, Retorno: Até 1 1h do dia Seguinte Diária - Só Pernoite Saída: A partir das 18h, Retorno: Até 11h do dia Seguinte Diária - Sem Pernoite Saída e retorno no mesmo dia, com duração superior a 4 (quatro) horas HENO RODRIGUES DA SILVA PREBEITO MUNICIPAL Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro, CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO (0) aprefeituradeformosoto FZ /prefeituradeformoso.to