| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2013 |
| Date | 2013-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINADO QUE ESPECIFICA, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TEMOS DO ARTIGO 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM: 2013/2016 "Formoso em boas mãos" Lei n°822/2013. de 03 de Abril de 2013. "Autoriza a contratação temporária, por prazo determinado que especifica, para atender excepcional interesse público, nos temos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências." PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como o atendimento de convénios voltados aos Programas de Saúde, Tnfraestrutura e Ação Social, após prévia autorização da autoridade administrativa superior, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em quantidade, funções, carga horária e remunerações mensais a seguir discriminados: Quantitativo 40 10 10 25 05 10 10 03 05 10 02 Nível de Ensino Ensino Fundamenta! Incompleto Ensino Fundamental incompleto 2o Grau Completo Ensino Fundamental Incompleto Ensino Fundamental Incompleto Ensino Fundamental Incompleto 2o Grau Completo Ensino Fundamental Incompleto Ensino Médio com Habilitação em Radiologia Ensino Médio com Habilitação em Enfermagem Ensino Médio com Habilitação Laboratorial Função Auxiliar de Serviços Gerais Merendeira Agente Administrativo Porteiro Servente Eletrícista Motorista Auxiliar de Secretaria Borrifado r Técnico em Radiologia Técnico em Enfermagem Técnico em Laboratório Remuneração mensal R$ 678,00 R$ 678,00 RS 678,00 R$ 678,00 R$ 800,00 R$ 700,00 RS 678,00 R$ 678,00 R$ 678,00 RS 678,00 R$ 678,00 Carga horária semanal (Horas) 40 horas 30 horas 40 horas 30 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 24 horas 40 horas 40 horas Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov. TO br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM: 2013/2016 "Formoso em boas mãos" 02 02 03 02 01 Ensino Médio com Curso de Auxiliarem Laboratório Ensino Médio com Habilitação Farmacológica Ensino Fundamental Incompleto Ensino Superior Completo, com habilitação na área. Ensino Fundamental Incompleto Auxiliarem Laboratório Auxiliar em Farmácia Agente de Coleta de Lixo Assistente Social Técnico em Manutenção de Equipamentos Hospitalares R$ 678,00 R$ 678,00 R$ 678,00 R$ 1400,00 R? 678,00 40 horas 40 horas 40 Horas 30 Horas 40 horas Art. 2° - Com respaldo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, as contratações e admissões serão feitas independentemente da existência de cargo, emprego ou função junto a municipalidade. Art. 3° - Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo, além das exigências específicas, comprovar: a - ser brasileiro; b - ter 18 (dezoito) anos completos; c - estar em dia com suas obrigações civis, militares e eleitorais; d - gozar de boa saúde física e mental; e - possuir habilitação profissional ou escolaridade mínima para o exercício das funções, quando for o caso; f - atender as disposições prescritas em lei, decreto, convénio ou projeto, para o regular exercício da função. Art 4° - Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem como os de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções, indispensáveis à movimentação de serviços essenciais, para viabilização de implementação de convénios e projetos governamentais específicos, dentre outros, tais como: í - assistência a situações de calamidade pública ou situação de emergência; II - campanha de saúde pública; III - combate a surtos endémicos e/ou epidemias; IV - execução de programas de trabalho, criados para serviços essenciais e transitórios; VI - implantação de um novo serviço público; VIÍ - cumprimento de convénios, projetos, acordos ou ajustes com outras esferas do governo; VIII - admissões emergencíaís na área da saúde; Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 -Centro -CEP: 77470-000 -Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2S93 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM: 2013/2016 "Formoso em boas mãos" VIII - manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em decorrência do afastamento de servidor público, motivado por exoneração voluntária, demissão, dispensa, falecimento, aposentadoria ou licença; IX - programas de recuperação para indivíduos que se encontrem marginalizados, excluídos de quaisquer benefícios sociais, visando sua recuperação e integração a sociedade; X - assessoria para atendimento de situações específicas. Art. 5° - Consideram-se serviços de caráter temporário: a - o exercício de funções públicas, até a criação e provimento dos cargos respectivos; b - o trabalho desenvolvido na execução de obras e serviços determinados, até seu término; c - o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área da saúde pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em regime de parceria, acordo ou convénio com o governo Estadual ou Federal; Art. 6° - No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio, não terá direito a qualquer vantagem concedida aos servidores públicos municipais. Art. 7° - O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 8° - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á nos seguintes casos: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - por conveniência da Administração, ajuízo da autoridade que procedeu a admissão; IV - quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do serviço; V - quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; VI - a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado. Art 9° - A contratação de que trata esta Medida Provisória, terá seu término final impreterivelmente o dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser rescindido em prazo inferior por consequência da realização de concurso público. Parágrafo único - Ficam igualmente autorizadas as contratações para atender os convénios celebrados no desenvolvimento de programas e ações de atendimento voltados a saúde da comunidade Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM: 2013/2016 "Formoso em boas mãos" indígena, observados os princípios e diretrizes do Sistema de Saúde e conforme o disposto na Portaria n° 070/GM, de 20 de janeiro de 2004 e alterações posteriores, desde que sejam creditados os recursos específicos para tais finalidades. Art. 10° - Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 736/2010, pela criação de novas funções gratificadas na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme quadro a seguir: Perfil Profissional Servidor da Área de Saúde Servidor da Área de Saúde Servidor da Área da Saúde Bacharel em Direito ou que esteja Cursando. Servidor da Área da Saúde com Habilitação em Serviço Sócia! Gratificação Gerência do Setor de Radiologia Gerência de Transporte Assistente Jurídico Assistente Social Atuação Hospital Municipal Hermínio Azevedo Soares Secretaria Municipal de Saúde Assessoria Jurídica -SEMUS Hospital Municipal Descrição Sumária da Autuação Gerencíar os serviços de radiologia prestados à população decorrentes de determinação técnica médica. Gerenciaros serviços de transporte dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive fiscalização da prestação dos serviços. Prestar Auxílio Jurídico Administrativo às demandas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Prestar serviço social ao público do Hospital Municipal Hermínio Azevedo Soares; Emitir pareceres sociais acerca de sua área de atuação. Valor ($) R$ 600,00 RS 400, 00 R$ 1.500,00 1.000,00 R$ Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.fon-nosodoaraguaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM: 2013/2016 "Formoso em boas mãos" Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e treze. COELHO'DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2S93 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br