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norma nº 647/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2007
Date 2007-03-09
EmentaAutoriza a Administrção pública direta e indireta a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil e dá outras providencias.
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DO TOCANTINS q”
PREFEITURA MONCIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA x
ADM. 2005/2008
“Nossa Gente no Poder”
Lei nº. 647/2007 de 09 de março de 2007
Câmara ha. Formosa do “putoriza a Administração Pública Dire-
— PROTOCOLO GERA
ta e Indireta a utilizar-se de meio eletrô-
nico para a movimentação financeira
junto ao Banco do Brasil e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO
DO TOCANTINS aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a uti-
lizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao
Banco do Brasil.
Art. 2º A movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange to-
das as transações bancárias necessárias à realização de despesa e receitas pib li-
cas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos ele-
trônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Ine r-
net
Art. 3º As transações serão realizadas por agentes públicos respan-
sáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas
competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete pe-
servar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrat i-
va, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Único - A senha eletrônica equipara-se, para os efe s
desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público. Ny
Av. Hermínio Azevedo Soares, nº 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO,
CEP 77 470-000 www.formoso.to.gov.br Fone/Fax: (63) 3357 2606
STADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM.
Nossa Gente no Poder”
Art. 4º Deverão ser realizados contratos específicos com O Banco do
Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais serão
movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a opera-
cionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.
Art. 5º As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos
dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas ou pro-
tegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 (nove) dias do mês de marçc do
ano de dois mil e sete.
CERTIDAO DE PUBLICAÇAU
O Secretário Municipal da Administre: -
Exercício de atribuições certifica que
Lim L47 de 09103407
Decreto nº de LJ
Portao nº sa 00 a al
foi fixado no Placard de Pubhicações da “rem +:
Municipal de Formoso do Aragutia, Es a
Tocantins, nesta data.
Comaso do Açaauma-T0, 22 02103 47.

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