| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2007 |
| Date | 2007-03-09 |
| Ementa | Autoriza a Administrção pública direta e indireta a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil e dá outras providencias. |
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Oy? DO TOCANTINS q” PREFEITURA MONCIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA x ADM. 2005/2008 “Nossa Gente no Poder” Lei nº. 647/2007 de 09 de março de 2007 Câmara ha. Formosa do “putoriza a Administração Pública Dire- — PROTOCOLO GERA ta e Indireta a utilizar-se de meio eletrô- nico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a uti- lizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil. Art. 2º A movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange to- das as transações bancárias necessárias à realização de despesa e receitas pib li- cas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos ele- trônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Ine r- net Art. 3º As transações serão realizadas por agentes públicos respan- sáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete pe- servar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrat i- va, na forma da legislação em vigor. Parágrafo Único - A senha eletrônica equipara-se, para os efe s desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público. Ny Av. Hermínio Azevedo Soares, nº 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO, CEP 77 470-000 www.formoso.to.gov.br Fone/Fax: (63) 3357 2606 STADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. Nossa Gente no Poder” Art. 4º Deverão ser realizados contratos específicos com O Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais serão movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a opera- cionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha. Art. 5º As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas ou pro- tegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 (nove) dias do mês de marçc do ano de dois mil e sete. CERTIDAO DE PUBLICAÇAU O Secretário Municipal da Administre: - Exercício de atribuições certifica que Lim L47 de 09103407 Decreto nº de LJ Portao nº sa 00 a al foi fixado no Placard de Pubhicações da “rem +: Municipal de Formoso do Aragutia, Es a Tocantins, nesta data. Comaso do Açaauma-T0, 22 02103 47.