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norma nº 652/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2007
Date 2007-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Colocar argolões, em locais previamente fixados, para estacionamento de moto-cicletas e bicicletas, nas áreas centrais da cidade ou locais de grande movimentação.
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posDDDUVOsU.--————-
STADO DO TOCANTINS a À)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAI (
ADM. 200
Lei nº. 652/2007 de 13 de abril
“putoriza o Poder Executivo Municipal a
colocar argolões, em locais previamente
fixados, para estacionamento de moto-
cicletas e bicicletas, nas áreas centrais
da cidade ou locais de grande movimen-
to”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a colocação
de argolões nas áreas centrais da cidade e em locais de grande movimento, pre vi-
amente fixados pelo órgão competente do Município, onde serão estacionadas mo-
tocicletas, bicicletas e veículos similares.
Parágrafo Único - Os argolões a que se refere este artigo serão utilizados
pelos condutores para afixação dos veículos nestes locais, por meio de correntes
ou outros meios mais adequados, visando protege-los contra furtos ou roubos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrá por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo executivo no prazo de até 90 (n o-
venta dias), contados da sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de abril clo
ceranodomóisime, Ed
O Secretário Municipal da k ]
Edo Ge suas attbuições certifica que a(o):
Ber -biE Laj00 0
Av. Hermínio Azevedo Soares, nº. 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO,
CEP 77 470-000 www .formoso.to.qov.br Fone/Fax: (63) 3357 2606

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