| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2007 |
| Date | 2007-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Colocar argolões, em locais previamente fixados, para estacionamento de moto-cicletas e bicicletas, nas áreas centrais da cidade ou locais de grande movimentação. |
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posDDDUVOsU.--————- STADO DO TOCANTINS a À) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAI ( ADM. 200 Lei nº. 652/2007 de 13 de abril “putoriza o Poder Executivo Municipal a colocar argolões, em locais previamente fixados, para estacionamento de moto- cicletas e bicicletas, nas áreas centrais da cidade ou locais de grande movimen- to”, A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a colocação de argolões nas áreas centrais da cidade e em locais de grande movimento, pre vi- amente fixados pelo órgão competente do Município, onde serão estacionadas mo- tocicletas, bicicletas e veículos similares. Parágrafo Único - Os argolões a que se refere este artigo serão utilizados pelos condutores para afixação dos veículos nestes locais, por meio de correntes ou outros meios mais adequados, visando protege-los contra furtos ou roubos. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo executivo no prazo de até 90 (n o- venta dias), contados da sua publicação. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de abril clo ceranodomóisime, Ed O Secretário Municipal da k ] Edo Ge suas attbuições certifica que a(o): Ber -biE Laj00 0 Av. Hermínio Azevedo Soares, nº. 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO, CEP 77 470-000 www .formoso.to.qov.br Fone/Fax: (63) 3357 2606