| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporaria de excepcional interesse púplico que especifica, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2005/2008 Nossa Gente no Poder LEINº. 661/2007, DE 28 DE JUNHO DE 2.007. “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público que especifica, e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções, carga horária e remuneração mensal a seguir discriminados: Quantitativo Nível de Ensino 1 a Er Remuneração R$ — 3º grau com curso Médico (a) 06 específico em À 3.000,00 Medicina Generalista EE Agente de 22 Alfabetizado Limpeza 380,00 Urbana [aa Operador de = 12 Fundamental Máquinas 309,11 44 Pesadas | Técnico em T 05 Médio Radiologia 542,00 24 0 Superior Fonoaudiólogo 805,95 24 | Professor — É Educação de 03 Médio e 450,00 20 A: Adultos - EJA | | | Art. 2º - A contratação, prevista no artigo anterior, de caráter excepcionalíssimo, somente ocorrerá: | - para atendimento de situação expressamente justificada; Il para realização de serviços inadiáveis e de real interes: público, inclusive nos seguintes casos de: a) desempenho de funções necessárias à execução de ações ! serviços de saúde, infra-estrutura e realização de convênios educacionais por ) tempo determinado; b) execução de outras atividades essenciais, emergenciais ou de relevância pública, Art. 3º - A contratação de que trata esta Lei, será efetivada em regime de contrato por tempo determinado e prorrogável, condicionado mediante aprovação da Câmara Municipal, observado o prazo máximo até 30 de junho de 2008, perdendo seus efeitos quando da realização de concurso público. $ 1º O pessoal, contratado nos moldes desta Lei, vincula-se ao regime geral de previdência social, nos termos da legislação aplicável. 8 2º Fica autorizado o reajuste automático no valor estabelecido ) no contrato, para remuneração ou vencimento do contrato, por meio de aditivo, ) nos casos em que este for inferior ao salário mínimo vigente. , g 3º As contratações somente poderão ser feitas com 4 observância da dotação específica e mediante prévia autorização do Chefe do E Executivo Municipal, parecer prévio do órgão de pessoal e a anuência da » Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação. ) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, |) retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2007. ) » ) ) 1) ) ) ) Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ) Gabinete do Prefeito do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do / (de junho do ano de dois mil e sete. / CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal da Administração no DP erácio de suas alnbuções cernfica que 8 (0)PEDRO Lain 661 x PA) oGJoL Do Jpoaar”, x fox fixado no Placard de Pubt Municipesl de Forma: Tocantrs, nesta dats Pp “omoso do DE TAVARES feito