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norma nº 661/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaAutoriza a contratação temporaria de excepcional interesse púplico que especifica, e dá outras providencias.
native_id187

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2005/2008
Nossa Gente no Poder
LEINº. 661/2007, DE 28 DE JUNHO DE 2.007.
“Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público que
especifica, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções, carga
horária e remuneração mensal a seguir discriminados:
Quantitativo Nível de Ensino
1
a Er
Remuneração
R$
—
3º grau com curso
Médico (a)
06 específico em À 3.000,00
Medicina Generalista
EE
Agente de
22 Alfabetizado Limpeza 380,00
Urbana
[aa Operador de =
12 Fundamental Máquinas 309,11 44
Pesadas |
Técnico em
T
05 Médio Radiologia 542,00 24
0 Superior Fonoaudiólogo 805,95 24
| Professor —
É Educação de
03 Médio e 450,00 20
A: Adultos - EJA | | |
Art. 2º - A contratação, prevista no artigo anterior, de caráter
excepcionalíssimo, somente ocorrerá:
| - para atendimento de situação expressamente justificada;
Il para realização de serviços inadiáveis e de real interes:
público, inclusive nos seguintes casos de:
a) desempenho de funções necessárias à execução de ações
! serviços de saúde, infra-estrutura e realização de convênios educacionais por
) tempo determinado;
b) execução de outras atividades essenciais, emergenciais ou de
relevância pública,
Art. 3º - A contratação de que trata esta Lei, será efetivada em
regime de contrato por tempo determinado e prorrogável, condicionado
mediante aprovação da Câmara Municipal, observado o prazo máximo até 30
de junho de 2008, perdendo seus efeitos quando da realização de concurso
público.
$ 1º O pessoal, contratado nos moldes desta Lei, vincula-se ao
regime geral de previdência social, nos termos da legislação aplicável.
8 2º Fica autorizado o reajuste automático no valor estabelecido
) no contrato, para remuneração ou vencimento do contrato, por meio de aditivo,
) nos casos em que este for inferior ao salário mínimo vigente.
, g 3º As contratações somente poderão ser feitas com
4 observância da dotação específica e mediante prévia autorização do Chefe do
E Executivo Municipal, parecer prévio do órgão de pessoal e a anuência da
» Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação.
) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
|) retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2007.
)
»
)
)
1)
)
)
)
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
)
Gabinete do Prefeito do Município de Formoso do Araguaia,
Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do / (de junho do ano de dois mil
e sete. /
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal da Administração no
DP erácio de suas alnbuções cernfica que 8 (0)PEDRO
Lain 661 x PA) oGJoL
Do Jpoaar”, x
fox fixado no Placard de Pubt
Municipesl de Forma:
Tocantrs, nesta dats
Pp “omoso do
DE TAVARES
feito

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