| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2013 |
| Date | 2013-11-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO DE LEI "ADOTE UMA LIXEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROTOCOLO às:. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" LEI N° 836/2013 de15 de Novembro de 2013. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "ADOTE UMA LIXEIRA" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais Aprova o seguinte Projeto de Lei, e o Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia sanciona a presente Lei: Art. 1°. Fica instituído no Município de Formoso do Araguaia o Projeto "Adote uma Lixeira", que tem como objetivo principal de manter a cidade limpa, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras públicas no Município, com direito a publicidade. Parágrafo Único. As lixeiras poderão ser instaladas defronte ao estabelecimento do interessado ou em qualquer outro lugar de sua escolha. Art. 2°. São objetivos do Projeto "Adote uma Lixeira"; I - A preservação da limpeza; II - A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral; III -Aumento do número de lixeiras na cidade; IV - Incentivar a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal; V - A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas; VI - Estimular a parceria público-prívado; VII - Conscientizar a população sobre a importância de ter urna cidade limpa em termos de higiene e saúde; Art. 3°. As lixeiras a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. ww/^(formosodoaraguaia.to.govtba ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição "Adote uma Lixeira". §1°. Deverá ser respeitada a distância mínima de 150 rn (Cento e Cinquenta metros) entre uma lixeira e outra. § 2°. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos e de candidatos a este. Art. 4°. Poderá ser afixada, em local visível placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira. Art. 5°. Os custos relativos à instalação e à manutenção das lixeiras são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas parceiras deste projeto. Art, 6°. Será obrigatoriamente firmado com o Poder Executivo Municipal e o parceiro privado, termo de compromisso, onde serão estabelecidos critérios e condições da parceria. Parágrafo Único. As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias. Art. 7°. O recolhimento dos lixos depositados nas respectivas lixeiras serão recolhidos pelo órgão competente do poder público municipal ou recicladores devidamente autorizados. Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de Dezembro de 2013. CEPHOA.O OE PyBUCAÇAU ,S*cr(jtàno yuwcip*! da Administração Wãgçíer Coelho de Oliveira "-•^Prefeito Municipal n- l • r ,iu*y— •o! fixado no \*u"iapd'de"' ícantin*. 'teste "'*& •,MMff^' ry- ^'cuj-i^o- "U, evedo, n° l'50 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO "893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br