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norma nº 731/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 2010
Date 2010-05-20
EmentaDeclara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área que especifica, e dá outras providencias.
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16 ixado ne “Hacard de Puoixia oe» da Prefeitura
Wuniisipal de “irmose + Araguaia, E stadu de 4 n
sf 0. ESTADO DO TOCANTINS
4º " MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
l Adm. 2009/2012
Nossa Gente no Poder
LEI Nº 731/2010, DE 20 DE MAIO DE 2010.
“Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, a
área que especifica, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, nos termos da alinea “m” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de
junho de 1941, um imóvel suburbano denominado “Chácara 52 Remanescente — Parte 1º do
Loteamento Suburbano desta cidade de Formoso do Araguaia-TO, com área de 2.00.68 ha
(dois hectares, e sessenta e oito centiares), com os seguintes limites é confrontações:
“Começa no marco 01, cravado na confrontação com a Avenida Joaquim Batista de Oliveira
e CH-55; daí, segue confrontando com a Chácara, com rumo de 23º5'16" NE e distância de
147,70 metros, até o marco 02; deste, segue, confrontando com a CcH-52 parte
remanescente, com rumo de 54º50"1" SE e distância de 170,80 metros, até o marco 03;
deste, segue, confrontando com a CH-52 parte remanescente, com rumo de 47º48'9" SW e
distância de 147,71 metros, até o marco 04; daí, segue margeando a Av. Joaquim Batista de
Oliveira, com rumo de 54º501” NW e distância de 107,64 metros, até o marco 01, ponto de
partida deste perímetro.”
$ 1º. A área descrita para fins de desapropriação está encravada na área
constituída pela “Chácara 52-A do Loteamento Suburbano desta cidade de Formoso do
Araguaia-TO, subdivisão da Chácara nº 52, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis
e 1º Ofício de Notas de Formoso do Araguaia-TO, no Livro nº 2, fis. 65, matrícula 1.718.
$ 2º O imóvel a ser desapropriado é de propriedade atribuída a Valdecir
Trabuco e s/m Maria Inês Fernandes Trabuco.
Art. 2º. A desapropriação de que trata esta Lei visa transferir a propriedade
ao Município de Formoso do Araguaia-TO, para fins de implantação de um Mini Centro
Olímpico - MCO.
Art. 3º. O ônus da desapropriação do imóvel correrá à conta de orçamento
consignado na Secretaria de Administração, Planejamento e Infra-Estrutura do Município de
Formoso do Araguaia-Tocantins.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO
CERARAGUAIA: TO, posçak (vinte) dias do mês de maio de 2010.
O Secretário Municipal da Administração nu
exercicio de suas atribuições certifica que a (o):
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