| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2010 |
| Date | 2010-05-20 |
| Ementa | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área que especifica, e dá outras providencias. |
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16 ixado ne “Hacard de Puoixia oe» da Prefeitura Wuniisipal de “irmose + Araguaia, E stadu de 4 n sf 0. ESTADO DO TOCANTINS 4º " MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA l Adm. 2009/2012 Nossa Gente no Poder LEI Nº 731/2010, DE 20 DE MAIO DE 2010. “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área que especifica, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos da alinea “m” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, um imóvel suburbano denominado “Chácara 52 Remanescente — Parte 1º do Loteamento Suburbano desta cidade de Formoso do Araguaia-TO, com área de 2.00.68 ha (dois hectares, e sessenta e oito centiares), com os seguintes limites é confrontações: “Começa no marco 01, cravado na confrontação com a Avenida Joaquim Batista de Oliveira e CH-55; daí, segue confrontando com a Chácara, com rumo de 23º5'16" NE e distância de 147,70 metros, até o marco 02; deste, segue, confrontando com a CcH-52 parte remanescente, com rumo de 54º50"1" SE e distância de 170,80 metros, até o marco 03; deste, segue, confrontando com a CH-52 parte remanescente, com rumo de 47º48'9" SW e distância de 147,71 metros, até o marco 04; daí, segue margeando a Av. Joaquim Batista de Oliveira, com rumo de 54º501” NW e distância de 107,64 metros, até o marco 01, ponto de partida deste perímetro.” $ 1º. A área descrita para fins de desapropriação está encravada na área constituída pela “Chácara 52-A do Loteamento Suburbano desta cidade de Formoso do Araguaia-TO, subdivisão da Chácara nº 52, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Ofício de Notas de Formoso do Araguaia-TO, no Livro nº 2, fis. 65, matrícula 1.718. $ 2º O imóvel a ser desapropriado é de propriedade atribuída a Valdecir Trabuco e s/m Maria Inês Fernandes Trabuco. Art. 2º. A desapropriação de que trata esta Lei visa transferir a propriedade ao Município de Formoso do Araguaia-TO, para fins de implantação de um Mini Centro Olímpico - MCO. Art. 3º. O ônus da desapropriação do imóvel correrá à conta de orçamento consignado na Secretaria de Administração, Planejamento e Infra-Estrutura do Município de Formoso do Araguaia-Tocantins. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO CERARAGUAIA: TO, posçak (vinte) dias do mês de maio de 2010. O Secretário Municipal da Administração nu exercicio de suas atribuições certifica que a (o): ]Leire Ag) de SD 1 OS Lago | J Decreto nº de f Sortanant ue 1, PEDRO se 4 TAVARES xanuns. nesta Pata bagas nº agagas TORO «4 O OO OM