| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2010 |
| Date | 2010-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do conselho municipal de políticas sobre drogas- COMAD e dá outras providencias. |
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0b y Ty ESTADO DO TOCANTINS cuja PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ADM. 2009/2012 Nossa Gente no Poder Lei nº 732/2010, de 07 de Junho de 2010 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - OMAD DÁ OUTRAS [o PROVIDÊNCIAS.” ; O Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, no uso de P suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: de Políticas Sobre Drogas - COMAD de Art. 1º - Fica instituído o Conselho , | eliberação coletiva, que se integrará na Formoso do Araguaia-TO, órgão normativo de d í eg ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o DECRETO Nº 2.632, DE 19 DE JUNHO DE 1998 e pelo Conselho Estadual Antidrogas. Art. 2º - São objetivos do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas de Formoso do Araguaia-TO: | - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução; » Il - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; II - estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física e psíquica; VI - propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores, VII — apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais. Art. 3º - O Conselho Municipal Políticas Sobre Drogas de Formoso do Araguaia- TO, será integrado pelos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito municipal: PREF ESTADO DO TOCANTINS EITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2009/2012 Nossa Gente no Poder * Um fepresentante titular e um suplente dos seguintes órgãos e segmentos: 1) Procuradoria Jurídica do Município. Il) Secretaria da Saúde do Município. ll) Secretaria da Educação do Município. IV) Unidade Educacional do Estado no Município. V) Ministério Público, através de indicação do órgão local. VI) Polícia Civil, através de indicação do órgão local. VII) Polícia Militar, através de indicação do órgão local. Vi) Associação de Pais e Alunos do Município. IX) Unidade Sanitária do DSP no Município. X) Médico indicado pela Secretaria de Saúde do Município. XI) Advogado indicado pela OAB/TO no Município, através de indicação do órgão local; XII) Conselho Tutelar, mediante indicação. XIII) ONGs e/ou Clubes de Serviço. XIV) Conselhos Comunitários. Parágrafo único - Os membros do Conselho terão mandato de 2 ( dois ) anos, permitida a recondução. Art. 4º - O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido pelos seus pares e nomeado pelo Prefeito Municipal. Art. 5º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público. ESTADO DOT PREFEITURA MUNICIPAL DE FO A OCANTINS RMOSO DO ARAGUAIA DM. 2009/2012 Nossa Gente no Poder Art. 6º - O presi x ne presidente do [o Poderá requisitar servidor ou servi funcionamento do órgão. ; Art. 7º - As des rópri pesas decorrentes Próprias do orçamento municipal, suplementad Sds ag Art. 66 Esta lei entrar: disposições em contrário. Ni ; Gabinete do Prefeito Mu id mês de junho do ano de 2010. ] ) CER AU VE + ,BLICAÇÃO Secretário Municipal da Administração 1 ercicio de suas atribuições certifica que a (0). Leir* J32 de 0) J0£ Jacis pgs ccafen fas Pi Decreio nº ) Portana nº de E = ne vtacard de Publ is de» da Prefoituro Enem + Araguaia, E stadu do xa =” E intr nata o Araguaia TO, jo "96 joio s emos € vv vveer vv” PEDRO Ri onselho, m dores da Adminis á em vigor na data da sua nicipal de Formoso do Aragu: efeito da presente leis as, se necessário. ediante indicação do P tração para TAVARES refeito Municipal, implantação e erão atendidas pelas verbas publicação, revogadas as aia-TO, aos sete dias do