| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2010 |
| Date | 2010-10-27 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária, por prazo determinado que especifica , para atender excepcional interesse público, nos termos do Artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providencias. |
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E) ESTADO DO TOCA! 009/2012 Nossa gente no NTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2 LEINº 7422010, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. “Autoriza à contratação temporária, por prazo determinado que especifica, para atender excepcional interesse público, nos temos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, € dá outras providências.” , A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, amas de Saúde, os órgãos da bem como o atendimento de convênios voltados aos Progr: torização do Chefe do Executivo, poderão efetuar Administração Direta, após prévia au! contratação de pessoal por tempo determinado, em quantidade, funções, carga horária e remuneração mensal a seguir discriminados: Carga E Remuneração horária Área de Quantitativo Nível de Ensino Função mensal semanal Atuação/Descrição da necessidade - Programa de and Agente Comunitário rural em locais específicos, - Patrulha moto MA horas mecanizada Operador de máquinas Pesadas R$510,00 Ensino Fundamental Incompleto da Constituição Federal, as o no inciso IX do artigo 37 e da existência de cargo, Art. 2º - Com respald contratações e admissões serão feitas independentement emprego ou função junto a municipalidade. Art. 3º - Para assumir o exercício, O contratado deverá, no mínimo, além das exigências específicas, comprovar. a - ser brasileiro; b- ter 18 (dezoito) anos completos; c - estar em dia com suas obrigaçõe d - gozar de boa saúde física e mental; e - possuir habilitação profissional ou es funções, quando for o caso, f - atender as disposições prescritas em lei, decreto, convênio ou projeto, para O regular exercício da função. s civis, militares e eleitorais; colaridade mínima para O exercício das CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO 216/0001-41. www.formoso.to.gov.br Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — Telefone (63)-3357-1300 - CNPJ-02.075 ) 1) ADO DO TOCANTINS PRE EITERA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2009/2012 Nossa gente no poder os fins desta Lei, excepcional interesse público, os ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem p funções, indispensáve como os de necessidade inadiável de proonchimento da SEDA ie it À IN NaÇãO a ds ços esse nciais, para viabilização de implementação de convênios e projetos governamentais específicos, dentre outros, tais como: Art. 4º - Considera-se para acontecimentos fortuitos que possam | - assistência a situações de calamidade pública ou situação de emergência, | - campanha de saúde pública; a surtos endêmicos e/ou epidemias; de trabalho, criados para serviços essenciais e III - combate IV - execução de programas transitórios; VI - implantação de um novo serviço público; VII - cumprimento de convênios, projetos, acordos ou ajustes com outras esferas do governo; VIII - admissões emergenciais na área da saúde; vIll - manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em decorrência do afastamento de servidor público, motivado por exoneração voluntária, demissão, dispensa, falecimento, aposentadoria ou licença; IX - programas de recuperação para indivíduos que se encontrem marginalizados, excluídos de quaisquer benefícios sociais, visando sua recuperação e integração a sociedade; X - assessoria para atendimento de situações específicas. Art. 5º - Consideram-se serviços de caráter temporário: a - o exercício de funções públicas, até a criação e provimento dos cargos respectivos; uu b - o trabalho desenvolvido na execução obras e serviços determinados, até seu rmino; c - o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área da saúde pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em regime de parceria, acordo ou convênio com o governo Estadual ou Federal; Art. 6º - No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Form: Araguai; , a — joso do - Telefone (63)-3357-1300 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br Er ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2009/2012 Nossa gente no poder AS o onindO QUO cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. At º = O contato torip orário firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á nos seguintes casos: | - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - por conveniência da Administração, à juízo da autoridade que procedeu a admissão; IV - quando o desempenho do contratado não corresponder as necessidades do serviço; V - quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; VI - a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado. - A contratação de que trata esta Medida Provisória, terá seu término final 1 de dezembro de 2010. a data de sua publicação, retroagindo seus Art. 9º impreterivelmente o dia 3 Art. 10 - Esta Lei entra em vigor n efeitos a 01 de agosto de 2010. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário were, .r.rvrrrrrorrorr vers » ) NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA- GABI ete dias do mês de outubro de 2010. TOCANTINS, aos vinte e s TERNLAU DE! .BLICAÇÃO + Secretário Municipalda Administração tk exercicio de suas ainibuições, certifica que à (o): PEDRO R Leirº IL de 24 J1Q 12010 TAVARES