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norma nº 742/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2010
Date 2010-10-27
EmentaAutoriza a contratação temporária, por prazo determinado que especifica , para atender excepcional interesse público, nos termos do Artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providencias.
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E)
ESTADO DO TOCA!
009/2012
Nossa gente no
NTINS
PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2
LEINº 7422010, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
“Autoriza à contratação temporária, por prazo
determinado que especifica, para atender excepcional
interesse público, nos temos do artigo 37 inciso IX da
Constituição Federal, € dá outras providências.”
, A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
amas de Saúde, os órgãos da
bem como o atendimento de convênios voltados aos Progr:
torização do Chefe do Executivo, poderão efetuar
Administração Direta, após prévia au!
contratação de pessoal por tempo determinado, em quantidade, funções, carga horária e
remuneração mensal a seguir discriminados:
Carga
E Remuneração horária Área de
Quantitativo Nível de Ensino Função
mensal semanal Atuação/Descrição
da necessidade
- Programa de
and Agente Comunitário
rural em locais
específicos,
- Patrulha moto
MA horas mecanizada
Operador de
máquinas Pesadas R$510,00
Ensino Fundamental
Incompleto
da Constituição Federal, as
o no inciso IX do artigo 37
e da existência de cargo,
Art. 2º - Com respald
contratações e admissões serão feitas independentement
emprego ou função junto a municipalidade.
Art. 3º - Para assumir o exercício, O contratado deverá, no mínimo, além das
exigências específicas, comprovar.
a - ser brasileiro;
b- ter 18 (dezoito) anos completos;
c - estar em dia com suas obrigaçõe
d - gozar de boa saúde física e mental;
e - possuir habilitação profissional ou es
funções, quando for o caso,
f - atender as disposições prescritas em lei, decreto, convênio ou projeto, para O
regular exercício da função.
s civis, militares e eleitorais;
colaridade mínima para O exercício das
CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
216/0001-41. www.formoso.to.gov.br
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro —
Telefone (63)-3357-1300 - CNPJ-02.075
)
1)
ADO DO TOCANTINS
PRE EITERA DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2009/2012
Nossa gente no poder
os fins desta Lei, excepcional interesse público, os
ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem
p funções, indispensáve
como os de necessidade inadiável de proonchimento da SEDA ie it
À IN NaÇãO a ds ços esse nciais, para viabilização de implementação de
convênios e projetos governamentais específicos, dentre outros, tais como:
Art. 4º - Considera-se para
acontecimentos fortuitos que possam
| - assistência a situações de calamidade pública ou situação de emergência,
| - campanha de saúde pública;
a surtos endêmicos e/ou epidemias;
de trabalho, criados para serviços essenciais e
III - combate
IV - execução de programas
transitórios;
VI - implantação de um novo serviço público;
VII - cumprimento de convênios, projetos, acordos ou ajustes com outras esferas
do governo;
VIII - admissões emergenciais na área da saúde;
vIll - manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em
decorrência do afastamento de servidor público, motivado por exoneração voluntária,
demissão, dispensa, falecimento, aposentadoria ou licença;
IX - programas de recuperação para indivíduos que se encontrem
marginalizados, excluídos de quaisquer benefícios sociais, visando sua recuperação e
integração a sociedade;
X - assessoria para atendimento de situações específicas.
Art. 5º - Consideram-se serviços de caráter temporário:
a - o exercício de funções públicas, até a criação e provimento dos cargos
respectivos;
uu b - o trabalho desenvolvido na execução obras e serviços determinados, até seu
rmino;
c - o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de
campanhas na área da saúde pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em
regime de parceria, acordo ou convênio com o governo Estadual ou Federal;
Art. 6º - No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio.
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Form: Araguai;
, a — joso do -
Telefone (63)-3357-1300 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br Er
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Nossa gente no poder
AS o onindO QUO cometer infração disciplinar terá seu contrato
temporário sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
At º = O contato torip orário firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á nos
seguintes casos:
| - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por conveniência da Administração, à juízo da autoridade que procedeu a
admissão;
IV - quando o desempenho do contratado não corresponder as necessidades do
serviço;
V - quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar;
VI - a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado.
- A contratação de que trata esta Medida Provisória, terá seu término final
1 de dezembro de 2010.
a data de sua publicação, retroagindo seus
Art. 9º
impreterivelmente o dia 3
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor n
efeitos a 01 de agosto de 2010.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário
were, .r.rvrrrrrorrorr
vers
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NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-
GABI
ete dias do mês de outubro de 2010.
TOCANTINS, aos vinte e s
TERNLAU DE! .BLICAÇÃO
+ Secretário Municipalda Administração tk
exercicio de suas ainibuições, certifica que à (o): PEDRO R
Leirº IL de 24 J1Q 12010
TAVARES

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