| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2010 |
| Date | 2010-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da lei n°736/2010, de 16 de agosto de 2010, na parte que especifica e dá outras providencias |
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ESTADO DO TOCANTINS ; [ o AR PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ' h ADM. 2009/2012 - Nossa Gente no Poder. LEINº 748/2010, DE 03DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre à alteração da Lei nº 736/2010, de 16 de agosto de 2010, na arte que especifica e dá outras providências. DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, A CÂMARA MUNICIPAL promulgo a seguinte Lei: aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono € da Lei nº 736/2010, de 16 de b) Art. 1º Fica alterado o art. 10 agosto de 2010, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 10 Fica estabelecido O valor pago por plantão realizado por enfermeiro, técnico em enfermagem, técnico em radiologia, motorista, auxiliar de enfermagem, auxiliar de serviços gerais, vigia e recepcionista lotados no Hospital, na Rede de Saúde Publica Municipal, que será remunerado com Recursos do SUS — Sistema Único de Saúde, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para O plantão do enfermeiro de 24 lor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para ico em radiologia de 24 (vinte e quatro) horas, o valor de i plantão de técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem & motorista do Hospital de 12 (doze) horas e o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para o plantão de auxiliar de serviços gerais, vigia e recepcionista do Hospital de 12 (doze) horas que serão pagos na forma do 8 2º do artigo anterior.” Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 736/2010, de 16 de agosto de 2010 permanecem inalterados. >» Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de outubro de 2010. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA- TOCANTINS, aos três dias do mês de novembro de 2010. CERVLAU DE E .BLICAÇAO ão tv Rito +48 3 11.209 “PEDRO NDE TAVARES DUUUVUSGSUUUUVoUocecer re