| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2010 |
| Date | 2010-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Direito real de uso de área pública no município de Formoso do Araguaia , e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PREFEITURA DE FOR ADM. 2009/2012 - Nossa TOCANTINS MOSo DO ARAGUAIA Gente no Poder. LEIN" 74901, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010. Dis sobro Concessão do Diroito la Uso de área pública no Município de Formoso do Araguaia, 6 dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos de concessão de área pública no Município de Formoso do Araguaia, como direito real resolúvel para fins específicos de urbanização, industrialização, produção, abastecimento, edificação, cultivo ou outra utilização de interesse social. Parágrafo único. Não se aplica aos imóveis construídos a concessão acima mencionada. Art. 2º A concessão de uso será contratada por termo administrativo sendo registrado e/ou cancelado no Cartório de Registro de Imóvel deste Município. Parágrafo único. A concessão de que trata este artigo será por tempo determinado, podendo ser remunerada ou gratuita. Art. 3º O imóvel reverterá à administração municipal antes de seu termo se o concessionário ou seus sucessores derem destinação diversa da estabelecida no contrato, ou descumprirem cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza. Art. 4º Ao término do contrato de concessão, caso não haja interesse do Município em renová-lo, as benfeitorias serão revertidas ao concedente ou na forma pactuada. Art. 5º As concessões ficarão subordinadas ao preenchimento dos seguintes requisitos: |- relevante interesse público; |I - edificação imediata, com prazo de até seis meses para O início da obra e, no máximo, doze meses para seu término, a partir da assinatura do contrato; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA da AD, 2009/2012 - Nossa Gente no Poder. renda com à garantia de, no HI - de emprego € ai 4 destinadas à população deste mínimo, 609 Município; % (sessenta por cento) das vagas IV - adesão às cláusulas contratuais. Art. 5º-A O Poder Executivo instituirá Comissão de Avaliação € Analise de Direito Real de Uso para avaliar é analisar, em conformidade com as exigências legais, as solicitações de concessões de direito real de uso de áreas públicas municipais. Parágrafo Único — como objetivo, a analise dos processos à Poder Legislativo, de no mínimo 02 (dois) mem fruirá plenamente do terreno para os derá por todos os encargos civis, dir sobre o imóvel e suas rendas, rtório de Registro de Imóveis. A comissão de que trata este artigo terá dministrativos € terá a participação do bros e da comunidade. Art. 6º O concessionário fins estabelecidos no contrato e responde” administrativos e tributários que venham à inci a partir da inscrição da concessão de uso no Ca Art. 7º A concessão de direito real de uso transferir-se-á por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, registrando-se sua transferência. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas complementares à execução desta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA- TOCANTINS, aos três dias do mês de novembro de 2010. 'N dolo