br-locleg corpus explorer

← Formoso do Araguaia (TO)

norma nº 749/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2010
Date 2010-11-03
EmentaDispõe sobre Concessão de Direito real de uso de área pública no município de Formoso do Araguaia , e dá outras providencias.
native_id223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO
PREFEITURA DE FOR
ADM. 2009/2012 - Nossa
TOCANTINS
MOSo DO ARAGUAIA
Gente no Poder.
LEIN" 74901, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dis sobro Concessão do Diroito
la Uso de área pública no
Município de Formoso do Araguaia, 6
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono € promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos
de concessão de área pública no Município de Formoso do Araguaia, como
direito real resolúvel para fins específicos de urbanização, industrialização,
produção, abastecimento, edificação, cultivo ou outra utilização de interesse
social.
Parágrafo único. Não se aplica aos imóveis construídos a
concessão acima mencionada.
Art. 2º A concessão de uso será contratada por termo
administrativo sendo registrado e/ou cancelado no Cartório de Registro de
Imóvel deste Município.
Parágrafo único. A concessão de que trata este artigo será por
tempo determinado, podendo ser remunerada ou gratuita.
Art. 3º O imóvel reverterá à administração municipal antes de
seu termo se o concessionário ou seus sucessores derem destinação diversa
da estabelecida no contrato, ou descumprirem cláusula resolutória do ajuste,
perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza.
Art. 4º Ao término do contrato de concessão, caso não haja
interesse do Município em renová-lo, as benfeitorias serão revertidas ao
concedente ou na forma pactuada.
Art. 5º As concessões ficarão subordinadas ao preenchimento
dos seguintes requisitos:
|- relevante interesse público;
|I - edificação imediata, com prazo de até seis meses para O
início da obra e, no máximo, doze meses para seu término, a partir da
assinatura do contrato;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA
da AD, 2009/2012 - Nossa Gente no Poder.
renda com à garantia de, no
HI - de emprego €
ai 4 destinadas à população deste
mínimo, 609
Município; % (sessenta por cento) das vagas
IV - adesão às cláusulas contratuais.
Art. 5º-A O Poder Executivo instituirá Comissão de Avaliação €
Analise de Direito Real de Uso para avaliar é analisar, em conformidade com
as exigências legais, as solicitações de concessões de direito real de uso de
áreas públicas municipais.
Parágrafo Único —
como objetivo, a analise dos processos à
Poder Legislativo, de no mínimo 02 (dois) mem
fruirá plenamente do terreno para os
derá por todos os encargos civis,
dir sobre o imóvel e suas rendas,
rtório de Registro de Imóveis.
A comissão de que trata este artigo terá
dministrativos € terá a participação do
bros e da comunidade.
Art. 6º O concessionário
fins estabelecidos no contrato e responde”
administrativos e tributários que venham à inci
a partir da inscrição da concessão de uso no Ca
Art. 7º A concessão de direito real de uso transferir-se-á por
ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, registrando-se sua
transferência.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas
complementares à execução desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO
ARAGUAIA- TOCANTINS, aos três dias do mês de novembro de 2010.
'N dolo

open original →