| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | Cria o Sistema de Vigilância em Saúde Ambiental no Município de Formoso do Araguaia- TO e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2009/2012 — Nossa Gente no Poder. LEI Nº 750/2010, DE 17 DE DEZEMBRO DE 201 0. cria o Sistema de Vigilância em Saúde Ambiental no Município de Formoso do Araguaia - TO e dá outras providências. RMOSO DO ARAGUAIA-TO, aprovou e eu A CÂMARA MUNICIPAL DE FO à go a seguinte Lei: Prefeito Municipal, sanciono e promu Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde Ambiental - SIMVSA no ambito do Município de Formoso do Araguaia-TO, compreendendo o conjunto de ações e serviços prestados por órgãos e entidades públicas e privadas, relativos à Vigilância em Saúde Ambiental - VSA. de Vigilância em Saúde Ambiental visa O nção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção da saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde, em especial: Parágrafo Único. O Sistema Municipal conhecimento e a detecção ou preve |- água para consumo humano; Il-ar; III - solo; IV - contaminantes ambientais e substâncias químicas; V - desastres naturais, VI - acidentes com produtos perigosos; VII - fatores físicos; VIII - ambiente de trabalho. Art. Va Compete ao Município a gestão do componente municipal do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde Ambiental - SIMVSA, compreendendo as seguintes atribuições: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2009/2012 - Nossa Gente no Poder. o | - coordenar, executar e fiscalizar as ações de monitoramento dos fatores não biológicos que ocasionem riscos à saúde humana; Il - propor normas e fiscalizar as ações de prevenção € controle de fatores do meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana, WI - propor normas e mecanismos de controle à outras instituições, com atuação no meio ambiente, saneamento e saúde, em aspectos de interesse de saúde pública; IV - coordenar a Rede Municipal de Laboratórios de Vigilância em Saúde Ambiental, da composição de um banco de dados tes ambientais na água, ar é solo, de à vigilância e prevenção dos produtos perigosos, fatores V - gerenciar os sistemas de informação por meio informatizados relativos à vigilância de contaminant importância e repercussão na saúde pública, bem como riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com físicos e ambiente de trabalho, por meio de: a) coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do sistema de vigilância em saúde ambiental, b) envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema; c) análise dos dados; d) retro alimentação dos dados. VI - coordenar e fiscalizar as atividades de vigilância em saúde ambiental de contaminantes ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como dos riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos e ambiente de trabalho; VII - executar as atividades de informação e comunicação de risco à saúde decorrente de contaminação ambiental de abrangência municipal; VIII - promover, coordenar e executar estudos e pesquisas aplicadas na área de vigilância em saúde ambiental, IX - analisar e divulgar informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de risco à saúde; X - fomentar e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos em vigilância em saúde ambiental; XI - participar do financiamento das ações de vigilância ambiental em saúde; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2009/2012 — Nossa Gente no Poder. XI - coordenar, acompanhar € avaliar O! unidades públicas e privadas, componentes da rede | realizam exames relacionados à área de vigilância em saúde ambiental; XIII - estabelecer limites de exposição humana a fatores físi Art. 3º As ações de promoção de saúde ambiental, prevenção e € s e outros agravos riscos relacionados às doença articulação com fóruns intrasetoriais e intersetoriais re bem como com o fórum de controle social. Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo: contrário. GABINETE DO PREFEITO M do Tocantins, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de 2010. PE ds dE !º.BLICAÇAO bad to Municipal da Administração tu : io de he atribuições certifica que a (0): Ley RESA6O”” q e 4º — Decreto Pode ALII? 12010 | Portana nº PR o a tado ne: “lacara de Fubliciades PR Prefeitura Lad N u uh Cipa de é wma te 4 Xantins. nesta nz WaQ ara [Pstadu do emos mo rapa tb AN + AQE OO s procedimentos laboratoriais realizados pelas de municipal de laboratórios, que cos, químicos e biológicos. ontrole dos fatores de à saúde deverão ser realizadas em lacionadas à questão ambiental, por ato do Chefe do Poder Executivo. sições em UNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado