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norma nº 788/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaAutoriza a contratação temporária de ACS e ACE, por prazo determinado que especifica para atender excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providencias.
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U E ESTADO DO TOCANTINS
ya By PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA
| ADM. 2009/2012
LEI Nº. 788/2012, DE 05 DE MARÇO DE 2012.
“Autoriza a contratação temporária de Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as
Endemias, por prazo determinado que especifica, para
atender excepcional interesse público, nos temos do
artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
bem como o atendimento de convênios voltados aos Programas de Saúde, os órgãos da
Administração Direta, após prévia autorização da autoridade administrativa superior,
poderão efetuar contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate as
Endemias, por tempo determinado, nas Unidades de Saúde da Família, Micro Áreas,
quantidade, cargos, carga horária e remuneração mensal discriminados no Anexo Único,
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo, além das
exigências específicas, comprovar:
a - ser brasileiro;
b - ter 18 (dezoito) anos completos;
c - estar em dia com suas obrigações civis, militares e eleitorais;
d - gozar de boa saúde física e mental;
e - possuir escolaridade mínima para o exercício das funções, quando for o caso;
f - atender as disposições prescritas em lei, decreto, regulamento, convênio ou
projeto, para o regular exercício da função, em especial as disposições da Lei Federal nº.
11.350, de 05 de outubro de 2006.
Art. 3º - Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os
acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem
como os de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções, indispensáveis
à movimentação de serviços essenciais, para viabilização de implementação de
convênios e projetos governamentais específicos, dentre outros, tais como:
| - assistência a situações de calamidade pública ou situação de emergência;
Il - campanha de saúde pública;
Ill - combate a surtos endêmicos e/ou epidemias;
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2009/2012
IV - execução de programas de trabalho, criados para serviços essenciais e
transitórios;
VI - implantação de um novo serviço público;
VII - cumprimento de convênios, projetos, acordos ou ajustes com outras esferas
do governo;
VIII - admissões emergenciais na área da saúde;
VIII - manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em
decorrência do afastamento de servidor público, motivado por exoneração voluntária,
demissão, dispensa, falecimento, aposentadoria ou licença;
IX - programas de recuperação para indivíduos que se encontrem
marginalizados, excluídos de quaisquer benefícios sociais, visando sua recuperação e
integração a sociedade;
X - assessoria para atendimento de situações específicas.
Art. 4º - Consideram-se serviços de caráter temporário:
a - o exercício de funções públicas, até a criação e provimento dos cargos
respectivos;
b - o trabalho desenvolvido na execução obras e serviços determinados, até seu
término;
c - o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de
campanhas na área da saúde pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em
regime de parceria, acordo ou convênio com o governo Estadual ou Federal,
Art. 5º - No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio,
não terá direito a qualquer vantagem concedida aos servidores públicos municipais.
Art. 6º - O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato
temporário sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 7º - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á nos
seguintes casos:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado;
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br
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ADM. 2009/2012
e SEE EE rsrsrsrsrs
Il - por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a
admissão;
IV - quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do
serviço;
V - quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar;
VI - a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado.
Art. 8º A contratação de que trata esta Lei, terá seu término final
impreterivelmente o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser rescindido em prazo
inferior por consequência da realização de concurso público.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao primeiro dia do mês em curso.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de 2012.
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br
C. AGO: AGENTE COMUNITÁRIO ESA. dE
UNIDADE | CARGA HORÁRIA | QUANTIDADE | MICRO AREA LOCAL DE ABRANGÊNCIA
E
REMUNERAÇÃO
Carga Horária: 40 horas Comunidades rurais situadas nas proximidades
semanais das Fazendas Santa Tereza Dávila e Lago Rico.
01 54
Remuneração: R$ 622,00
Carga Horária: 40 horas Comunidades rurais situadas nas proximidades do
semanais Esgotão.
01 30
Remuneração: R$ 622,00
Carga Horária: 40 horas Comunidades rurais situadas no Projeto de
i Assentamento Caracol.
ZONA RURAL semanais 01 33
Remuneração: R$ 622,00
Carga Horária: 40 horas
semanais Comunidades rurais situadas no Retirão, Poção e
8 Loroty
Remuneração: R$ 622,00 01 5
Carga Horária: 40 horas Comunidades rurais situadas no Projeto de
semanais 01 Ag Assentamento Caracol Il.
Remuneração: R$ 622,00
ZONA RURAL
Carga Horária: 40 h( 5
semanais
Comunidades rurais situadas no Projeto de
Assentamento Araguaial Il.
01 38
Remuneração: R$ 622,00
Carga Horária: 40 horas Comunidades rurais situadas nas proximidades
semanais 01 41 do Braquiarão e Lagoa da Onça.
Remuneração: R$ 622,00
Carga Horária: 40 horas e Comunidades rurais situadas no Projeto de
semanais 01 34 Assentamento Três Poderes e Região da
Cooperformoso.
Remuneração: R$ 622,00
Comunidades rurais situadas no Projeto de
c , f Assentamento Pirarucu.
arga Horária: 40 horas
. 01 53
semanais
Remuneração: R$ 622,00
Carga Horária: 40 horas Comunidades rurais situadas no Projeto de
semanais 01 36 Assentamento Piraruca.
Remuneração: R$ 622,00
Carga Horária: 40 horas Comunidades rurais situadas nas margens do Rio |
semanais 01 37 Javaés.
Remuneração: R$ 622,00
Comunidades rurais situadas nas proximidades da
V Ligação com a BR 153.
Carga Horária: 40 horas 01 35
semanais
ZONA RURAL
Remuneração: R$62 O
Carga Horária: 40 horas
Comunidades rurais situadas na Região do Córrego
Papagaio.
semanais 01 08
Remuneração: R$ 622,00
Carga Horária: 40 horas . Comunidades rurais situadas no Projeto de
semanais o1 39 Assentamento Gameleira.
Remuneração: R$ 622,00
Carga Horária: 40 horas . Comunidades rurais situadas no Projeto de
; Assentamento Lagoa da Onça.
semanais 01 44
Remuneração: R$ 622,00
Carga Horária: 40 horas e Comunidades rurais situadas nas proximidades da
semanais 01 52 Fazenda Taturubá e nas margens do Rio Formoso.
Remuneração: R$ 622,00
* Comunidades rurais situadas nas promidades da
Cooperjava.
Carga Horária: 40 horas
semanais 01 47
Remuneração: R$ 622,00
ZONA RURAL
Carga Horária: 40h. s
semanais
Remuneração: R$ 622,00
01
10
Região do Eulábio Maciel
Carga Horária: 40 horas
semanais
Remuneração: R$ 622,00
01
42
Região da Praia Grande
Carga Horária: 40 horas
semanais
Remuneração: R$ 622,00
01
60
Região da Babié e Vila Real
Carga Horária: 40 horas
semanais
Remuneração: R$ 622,00
01
04
Região do Pesque Pag
Carga Horária: 40 horas
semanais
Remuneração: R$ 622,00
01
56
Região do Grotão
Carga Horária: 40 horas
semanais
Remuneração: R$ 622,00
01
43
Comunidades Rurais localizadas no Assentamento
Araguaia
Carga Horária: 40 horas
semanais
Remuneração: R$ 622,00
01
32
Comunidades Rurais localizadas no Assentamento
Gameleira
ZONA RURAL
Carga Horária: 40h s
semanais
Remuneração: R$ 622,00
40
Comunidades Rurais localizadas no Assentamento
Lagoa da Onça - sede
ANEXO ÚNICO DA cl Nº 788/2012, DE OS L - MA, ;O DE 2012
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
UNIDADE | CARGA HORÁRIA | QUANTIDADE | MICRO AREA LOCAL DE ABRANGÊNCIA
E
REMUNERAÇÃO
Carga Horária: 40 horas e Av. Dom Pedro, Qd. H1 e h2
semanais . Rua Olegário mariano, Qd. Al1, H12 e AO9
. Rua José de Alencar, Qd. AO7, A10 e BO9
Remuneração: R$ 622,00 01 12
ESF JARDIM c Horária: 40h * Setor Industrial o
arga Horária: oras e Avenida Perimetral Qd. 16
PLANALTO semanais ppp puequi
E 01 (10) e Jorge Montel, Qd. 11e 12
Remuneração: R$ 622,00 e Clube dos 30
e Rua José de Alencar Qd A8
e Rua Monteiro Lobato Qd. B8
Carga Horária: 40 horas e RuaJosé Bonifácio Qd. BS
semanais 01 07 e
Remuneração: R$ 622,00
Rua José Bonifácio Qd. B4
Avenida Joaquim Batista de Oliveira Qd. A13
Rua Monteiro Lobato Qd. A6
Rua Machado de Assis Qd. AZ
Rua Monteiro Lobato Qd. AS
ESF SÃO JOSÉ
Carga Horária: 40 horas
semanais
Remuneração: R$ 622,00
01
14
ads. G5 e H7, Av. Jorge Montel
Qd. G3, R. Tomas Evangelista
Qd. G4, R. Campos Sales
Qd. H6, R. Prudente de Moraes
Qd. H8, Rua Couto Magalhães
Qd. H9, R. Princesa Isabel com Marginal Direita
Qds. 16, i7, |8 e I9, Rua Gaspar Dutra
Qds. J4, K-03 e L-1 e Rua Prudente de Moraes
esq/com a Avenida Dom Pedro Il
Carga Horária: 40 horas
semanais
Remuneração: R$ 622,00
01
49
Qd. F1, H5 e J5, entre a Avenida Tomaz Evangelista
esquina com a Washington Luiz
Qd. F2 e F3 — Avenida Alberto Santos Dumont
esquina com a Bernardo Sayão
Qd. F4 e F5 — Avenida Jorge Montel
Qd. F6 e F7 — Rua Raposo Tavares
Qd. F8 e F9 — Paulo Parrião
Qd. F10 - Rua Princesa Isabel, esa/ com a
Gonçalves Dias e Bernardo Sayão
Qd. F13 — Marginal Direita
Carga Horária: 40 horas
semanais
Remuneração: R$ 622,00
01
09
Qd. BO2 entre M. de Assis, esquina com a Jorge
Montel e Tomás Evangelista
Qd. B03, B 07, B 10, B11, B12 — Rua José Boi
esquina com a Jorge Montel e Tomás Evangelista
ácio
Qd. B06 — Rua Monteiro Lobato esquina com a
Avenida Jorge Montel e Tomas Evangelista
Carga Horária: 40 horas
semanais
Remuneração: R$ 622,00
01
15
Qds. D6A, D6B D6C e D6D, Entre a Av. Perimetral,
R. Marginal Direita e Av. Vitorino Leite
Qds. DO1, DO2, DO3, DO4 e DOS, entre as Avs.
Vitorino Leite e Jose Rodrigues
Qds. C02, CO3 e C06, entre a Rua Monteiro Lobato
e Av. Perimetral
Qd. C01, entre Rua Machado de Assis e Av.
Perimetral
Qds. CO7, C08, C09, C10, C11, C12 entre as Avs.
Paulo Parrião e Jorge Montel
Qds. E01, esquina com a Avenida Raposo Tavares
Qd. EO2 esquina com a Avenida Paulo Parrião
01 11
Qd. E03, EO4 e F11 — Rua Princesa Isabel esq
com a Gonçalves Dias.
Qd. E05, E06 e F12 — Rua Marginal Direita esq
com a Gonçalves Dias
Qd. HO1, Rua José de Alencar
Carga Horária: 40 horas Qd. 101 a 103, entre Rua Gaspar Dutra e Av. W. Luis
semanais Qd. HO3, JO2 e KO1, entre as Avenidas 14 Bis e
01 13 Floriano Peixoto
Remuneração: R$ 622,00 Qd. HO4, J04, JO3 e K02, Rua Olavo Bilac esquina
com a Avenida Dom Pedro Il
Carga Horária: 40 horas Qds. Entre as Ruas Jarí, Itapuã, Amazonas e José
semanais 01 01 Soares
Qds. Entre as Ruas. Amazonas, Trombeta, Jarí e
Remuneração: R$ 622,00 Avenida anhanguera
Carga Horária: 40 horas Qds. Entre as ruas Jarí, Bernardo saião, José Soares
semanais 01 02 e Avenida anhanguera
ESF ALIANÇA
Remuneração: R$ 622,00
V Qds. Entre Rua Patrocínio S. Aguiar, marechal
Carga Horária: 40 horas Rondon, Amazonas E Tiradentes
semanais 01 03 ads. Entre Ruas Pedro Coelho de Aguiar,
. Amazonas, M. Rondon e Av. Anhanguera
Remuneração: R$ 622,00 Qds. Entre As Ruas Henrique Pereira, Bernardo
Saião, Amazonas e Pedro |C. de Aguiar
Qds. Entre as Ruas e Av. Afonso Pena
Carga Horária: 40 horas 01
semanais
Remuneração: R$ 622,00
Carga Horária: 40 horas . Qds. entre as Ruas José Soares, Dom Pedro II,
ESF ALIANÇA semanais 6 Amazonas e José Baía
01 0 º Qds entre as Ruas Jose soares, Gaspar Dutra,
Remuneração: R$ 622,00 Henrique Pereira e D. Pedro Il
e Qds. entre as Ruas José Soares, D. Pedro II,
Amazonas E Bernardo Sayão
Carga Horária: 40 horas 01 55
semanais
Remuneração: R$ 622,00
CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
QUANTIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
05
Zona Urbana e Rural do Município de
Formoso do Araguaia-TO
Carga Horária: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 622,00

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