| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de ACS e ACE, por prazo determinado que especifica para atender excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providencias. |
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U E ESTADO DO TOCANTINS ya By PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA | ADM. 2009/2012 LEI Nº. 788/2012, DE 05 DE MARÇO DE 2012. “Autoriza a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias, por prazo determinado que especifica, para atender excepcional interesse público, nos temos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como o atendimento de convênios voltados aos Programas de Saúde, os órgãos da Administração Direta, após prévia autorização da autoridade administrativa superior, poderão efetuar contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate as Endemias, por tempo determinado, nas Unidades de Saúde da Família, Micro Áreas, quantidade, cargos, carga horária e remuneração mensal discriminados no Anexo Único, parte integrante da presente Lei. Art. 2º - Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo, além das exigências específicas, comprovar: a - ser brasileiro; b - ter 18 (dezoito) anos completos; c - estar em dia com suas obrigações civis, militares e eleitorais; d - gozar de boa saúde física e mental; e - possuir escolaridade mínima para o exercício das funções, quando for o caso; f - atender as disposições prescritas em lei, decreto, regulamento, convênio ou projeto, para o regular exercício da função, em especial as disposições da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006. Art. 3º - Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem como os de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções, indispensáveis à movimentação de serviços essenciais, para viabilização de implementação de convênios e projetos governamentais específicos, dentre outros, tais como: | - assistência a situações de calamidade pública ou situação de emergência; Il - campanha de saúde pública; Ill - combate a surtos endêmicos e/ou epidemias; Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2009/2012 IV - execução de programas de trabalho, criados para serviços essenciais e transitórios; VI - implantação de um novo serviço público; VII - cumprimento de convênios, projetos, acordos ou ajustes com outras esferas do governo; VIII - admissões emergenciais na área da saúde; VIII - manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em decorrência do afastamento de servidor público, motivado por exoneração voluntária, demissão, dispensa, falecimento, aposentadoria ou licença; IX - programas de recuperação para indivíduos que se encontrem marginalizados, excluídos de quaisquer benefícios sociais, visando sua recuperação e integração a sociedade; X - assessoria para atendimento de situações específicas. Art. 4º - Consideram-se serviços de caráter temporário: a - o exercício de funções públicas, até a criação e provimento dos cargos respectivos; b - o trabalho desenvolvido na execução obras e serviços determinados, até seu término; c - o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área da saúde pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em regime de parceria, acordo ou convênio com o governo Estadual ou Federal, Art. 5º - No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio, não terá direito a qualquer vantagem concedida aos servidores públicos municipais. Art. 6º - O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 7º - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á nos seguintes casos: | - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado; Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2009/2012 e SEE EE rsrsrsrsrs Il - por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a admissão; IV - quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do serviço; V - quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; VI - a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado. Art. 8º A contratação de que trata esta Lei, terá seu término final impreterivelmente o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser rescindido em prazo inferior por consequência da realização de concurso público. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês em curso. Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de 2012. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br C. AGO: AGENTE COMUNITÁRIO ESA. dE UNIDADE | CARGA HORÁRIA | QUANTIDADE | MICRO AREA LOCAL DE ABRANGÊNCIA E REMUNERAÇÃO Carga Horária: 40 horas Comunidades rurais situadas nas proximidades semanais das Fazendas Santa Tereza Dávila e Lago Rico. 01 54 Remuneração: R$ 622,00 Carga Horária: 40 horas Comunidades rurais situadas nas proximidades do semanais Esgotão. 01 30 Remuneração: R$ 622,00 Carga Horária: 40 horas Comunidades rurais situadas no Projeto de i Assentamento Caracol. ZONA RURAL semanais 01 33 Remuneração: R$ 622,00 Carga Horária: 40 horas semanais Comunidades rurais situadas no Retirão, Poção e 8 Loroty Remuneração: R$ 622,00 01 5 Carga Horária: 40 horas Comunidades rurais situadas no Projeto de semanais 01 Ag Assentamento Caracol Il. Remuneração: R$ 622,00 ZONA RURAL Carga Horária: 40 h( 5 semanais Comunidades rurais situadas no Projeto de Assentamento Araguaial Il. 01 38 Remuneração: R$ 622,00 Carga Horária: 40 horas Comunidades rurais situadas nas proximidades semanais 01 41 do Braquiarão e Lagoa da Onça. Remuneração: R$ 622,00 Carga Horária: 40 horas e Comunidades rurais situadas no Projeto de semanais 01 34 Assentamento Três Poderes e Região da Cooperformoso. Remuneração: R$ 622,00 Comunidades rurais situadas no Projeto de c , f Assentamento Pirarucu. arga Horária: 40 horas . 01 53 semanais Remuneração: R$ 622,00 Carga Horária: 40 horas Comunidades rurais situadas no Projeto de semanais 01 36 Assentamento Piraruca. Remuneração: R$ 622,00 Carga Horária: 40 horas Comunidades rurais situadas nas margens do Rio | semanais 01 37 Javaés. Remuneração: R$ 622,00 Comunidades rurais situadas nas proximidades da V Ligação com a BR 153. Carga Horária: 40 horas 01 35 semanais ZONA RURAL Remuneração: R$62 O Carga Horária: 40 horas Comunidades rurais situadas na Região do Córrego Papagaio. semanais 01 08 Remuneração: R$ 622,00 Carga Horária: 40 horas . Comunidades rurais situadas no Projeto de semanais o1 39 Assentamento Gameleira. Remuneração: R$ 622,00 Carga Horária: 40 horas . Comunidades rurais situadas no Projeto de ; Assentamento Lagoa da Onça. semanais 01 44 Remuneração: R$ 622,00 Carga Horária: 40 horas e Comunidades rurais situadas nas proximidades da semanais 01 52 Fazenda Taturubá e nas margens do Rio Formoso. Remuneração: R$ 622,00 * Comunidades rurais situadas nas promidades da Cooperjava. Carga Horária: 40 horas semanais 01 47 Remuneração: R$ 622,00 ZONA RURAL Carga Horária: 40h. s semanais Remuneração: R$ 622,00 01 10 Região do Eulábio Maciel Carga Horária: 40 horas semanais Remuneração: R$ 622,00 01 42 Região da Praia Grande Carga Horária: 40 horas semanais Remuneração: R$ 622,00 01 60 Região da Babié e Vila Real Carga Horária: 40 horas semanais Remuneração: R$ 622,00 01 04 Região do Pesque Pag Carga Horária: 40 horas semanais Remuneração: R$ 622,00 01 56 Região do Grotão Carga Horária: 40 horas semanais Remuneração: R$ 622,00 01 43 Comunidades Rurais localizadas no Assentamento Araguaia Carga Horária: 40 horas semanais Remuneração: R$ 622,00 01 32 Comunidades Rurais localizadas no Assentamento Gameleira ZONA RURAL Carga Horária: 40h s semanais Remuneração: R$ 622,00 40 Comunidades Rurais localizadas no Assentamento Lagoa da Onça - sede ANEXO ÚNICO DA cl Nº 788/2012, DE OS L - MA, ;O DE 2012 CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UNIDADE | CARGA HORÁRIA | QUANTIDADE | MICRO AREA LOCAL DE ABRANGÊNCIA E REMUNERAÇÃO Carga Horária: 40 horas e Av. Dom Pedro, Qd. H1 e h2 semanais . Rua Olegário mariano, Qd. Al1, H12 e AO9 . Rua José de Alencar, Qd. AO7, A10 e BO9 Remuneração: R$ 622,00 01 12 ESF JARDIM c Horária: 40h * Setor Industrial o arga Horária: oras e Avenida Perimetral Qd. 16 PLANALTO semanais ppp puequi E 01 (10) e Jorge Montel, Qd. 11e 12 Remuneração: R$ 622,00 e Clube dos 30 e Rua José de Alencar Qd A8 e Rua Monteiro Lobato Qd. B8 Carga Horária: 40 horas e RuaJosé Bonifácio Qd. BS semanais 01 07 e Remuneração: R$ 622,00 Rua José Bonifácio Qd. B4 Avenida Joaquim Batista de Oliveira Qd. A13 Rua Monteiro Lobato Qd. A6 Rua Machado de Assis Qd. AZ Rua Monteiro Lobato Qd. AS ESF SÃO JOSÉ Carga Horária: 40 horas semanais Remuneração: R$ 622,00 01 14 ads. G5 e H7, Av. Jorge Montel Qd. G3, R. Tomas Evangelista Qd. G4, R. Campos Sales Qd. H6, R. Prudente de Moraes Qd. H8, Rua Couto Magalhães Qd. H9, R. Princesa Isabel com Marginal Direita Qds. 16, i7, |8 e I9, Rua Gaspar Dutra Qds. J4, K-03 e L-1 e Rua Prudente de Moraes esq/com a Avenida Dom Pedro Il Carga Horária: 40 horas semanais Remuneração: R$ 622,00 01 49 Qd. F1, H5 e J5, entre a Avenida Tomaz Evangelista esquina com a Washington Luiz Qd. F2 e F3 — Avenida Alberto Santos Dumont esquina com a Bernardo Sayão Qd. F4 e F5 — Avenida Jorge Montel Qd. F6 e F7 — Rua Raposo Tavares Qd. F8 e F9 — Paulo Parrião Qd. F10 - Rua Princesa Isabel, esa/ com a Gonçalves Dias e Bernardo Sayão Qd. F13 — Marginal Direita Carga Horária: 40 horas semanais Remuneração: R$ 622,00 01 09 Qd. BO2 entre M. de Assis, esquina com a Jorge Montel e Tomás Evangelista Qd. B03, B 07, B 10, B11, B12 — Rua José Boi esquina com a Jorge Montel e Tomás Evangelista ácio Qd. B06 — Rua Monteiro Lobato esquina com a Avenida Jorge Montel e Tomas Evangelista Carga Horária: 40 horas semanais Remuneração: R$ 622,00 01 15 Qds. D6A, D6B D6C e D6D, Entre a Av. Perimetral, R. Marginal Direita e Av. Vitorino Leite Qds. DO1, DO2, DO3, DO4 e DOS, entre as Avs. Vitorino Leite e Jose Rodrigues Qds. C02, CO3 e C06, entre a Rua Monteiro Lobato e Av. Perimetral Qd. C01, entre Rua Machado de Assis e Av. Perimetral Qds. CO7, C08, C09, C10, C11, C12 entre as Avs. Paulo Parrião e Jorge Montel Qds. E01, esquina com a Avenida Raposo Tavares Qd. EO2 esquina com a Avenida Paulo Parrião 01 11 Qd. E03, EO4 e F11 — Rua Princesa Isabel esq com a Gonçalves Dias. Qd. E05, E06 e F12 — Rua Marginal Direita esq com a Gonçalves Dias Qd. HO1, Rua José de Alencar Carga Horária: 40 horas Qd. 101 a 103, entre Rua Gaspar Dutra e Av. W. Luis semanais Qd. HO3, JO2 e KO1, entre as Avenidas 14 Bis e 01 13 Floriano Peixoto Remuneração: R$ 622,00 Qd. HO4, J04, JO3 e K02, Rua Olavo Bilac esquina com a Avenida Dom Pedro Il Carga Horária: 40 horas Qds. Entre as Ruas Jarí, Itapuã, Amazonas e José semanais 01 01 Soares Qds. Entre as Ruas. Amazonas, Trombeta, Jarí e Remuneração: R$ 622,00 Avenida anhanguera Carga Horária: 40 horas Qds. Entre as ruas Jarí, Bernardo saião, José Soares semanais 01 02 e Avenida anhanguera ESF ALIANÇA Remuneração: R$ 622,00 V Qds. Entre Rua Patrocínio S. Aguiar, marechal Carga Horária: 40 horas Rondon, Amazonas E Tiradentes semanais 01 03 ads. Entre Ruas Pedro Coelho de Aguiar, . Amazonas, M. Rondon e Av. Anhanguera Remuneração: R$ 622,00 Qds. Entre As Ruas Henrique Pereira, Bernardo Saião, Amazonas e Pedro |C. de Aguiar Qds. Entre as Ruas e Av. Afonso Pena Carga Horária: 40 horas 01 semanais Remuneração: R$ 622,00 Carga Horária: 40 horas . Qds. entre as Ruas José Soares, Dom Pedro II, ESF ALIANÇA semanais 6 Amazonas e José Baía 01 0 º Qds entre as Ruas Jose soares, Gaspar Dutra, Remuneração: R$ 622,00 Henrique Pereira e D. Pedro Il e Qds. entre as Ruas José Soares, D. Pedro II, Amazonas E Bernardo Sayão Carga Horária: 40 horas 01 55 semanais Remuneração: R$ 622,00 CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS QUANTIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 05 Zona Urbana e Rural do Município de Formoso do Araguaia-TO Carga Horária: 40 horas semanais Remuneração: R$ 622,00