| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A AFIXAÇÃO DE ORIENTAÇÕES SOBRE O DPVAT (SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES), EM ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS OU PRIVADOS, FUNERÁRIAS DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PROTOCOLO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" LEI N° 834/2013 de 28 de Novembro de 2013. Dispõe sobre a afixação de orientações sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), em estabelecimentos de prestação de serviços de saúde públicos ou privados, funerárias do município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais Aprova o seguinte Projeto de Lei, e o Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia sanciona a presente Lei: Art. 1°. Ficam os hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, públicos ou privados do Município de Formoso do AraguaiaTO, obrigados a manter afixado, em local visível, orientações sobre o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vías Terrestres), criado pela Lei Federal n°6.194, de 19 de dezembro de 1974, que tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. § 2°. As orientações devem conter itens esclarecedores acerca de como fazer valer seus direitos: a quem acionar, telefones de contato, documentos necessários, prazo para requerimento e, ainda de forma destacada, os seguintes dizeres: O REQUERIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT É UM PROCEDIMENTO SIMPLES E GRATUITO E PODE SER FEITO PELA PRÓPRIA VÍTIMA DO ACIDENTE OU POR SEUS BENEFICIÁRIOS, SEM NECESSIDADE DE REPRESENTANTES E INTERMEDIÁROS. § 3°. As orientações que trata o § 2° devem estar contidas em placa ou cartaz com a metragem mínima de 42 cm (quarenta e dois centímetros) por 29 cm (vinte e nove centímetros) e com os seguintes dizeres: Todas as vítimas de acidentes automobilísticos têm direito ao recebimento do Seguro DPVAT, referente ao reembolso das despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas. As famílias de vítimas fatais também têm direito ao benefício, assim como as pessoas que apresentam invalidez permanente total ou de algum membro do corpo. O Seguro DPVAT independe de quem causou o acidente ou de apuração de responsabilidade. / Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/OOOI-4I. www.formosodoaraguaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" § 4°. Os estabelecimentos públicos ou privados prestadores de serviços relacionados à saúde, e as funerárias de Formoso do Araguaia, ficam obrigados a incluírem no cartaz o nome das instituições ou empresas que, de forma gratuita, prestem informações sobre os procedimentos a serem tomados para o recebimento do Seguro DPVAT, veiculando seus telefones e endereços. Art. 2°. O descumprimento desta lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: I - advertência, na primeira infração; II - multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), na segunda infração; III - multa cobrada em dobro, nas infrações subsequentes. Parágrafo Único- O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente, pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro criado por legislação federal, e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de Dezembro de 2013. CE»! i^AO DE rvB j S«ci-etáno Municipal da Administração dxercick)cte suas atribuiçõescwtífica que a(oh Wagner Coelho/de Oliveira prefeito Municipal v oi' viu ÍDecreto n8 àe \a n6 te ^xaòo "o ^laçara de pub»K$ [Micjpd' oe *•" ''rn-io.v, 1* ^vgç; •^ntípí), 'testo o^tò -^^ i-nrv^.1 nr- ^,-Ha.:3iH '0. ( / / /) i ^ .. •&$**• d5e^5í:I™*Ul<' ^X^^taduoc. Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro ~ CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br