| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção social para fins de realização das festividades de carnaval de rua da cidade de Formoso do Araguaia- TO, e dá outras providencias. |
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Y | np ESTADO DO TOCANTINS + PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2009/2012 LEI Nº. 789/2012, DE 05 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre concessão de subvenção social para fins de realização das festividades de carnaval de rua da cidade de Formoso do Araguaia-TO e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, mediante termo de cooperação financeira, a Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Natureza 2000, CNPJ 13.320.690/0001-08, com sede na Avenida Rio Formoso, s/nº, Centro, Formoso do Araguaia-TO, entidade representativa dos blocos carnavalescos oficiais existentes na cidade de Formoso do Araguaia-TO, relacionados no anexo único desta Lei. S 1º É fixado em valor máximo de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), em parcela única, para repasse durante o exercício de 2012. 82º Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as dotações e disponibilidades financeiras do erário público. $3º A subvenção ora autorizada tem por finalidade custear as despesas necessárias para a realização do evento “Carnaval de Rua” da cidade de Formoso do Araguaia-TO, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2012, conforme a programação constante no projeto do evento apresentado, parte integrante da presente Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura. 84º A qualquer tempo, verificada a desvio de finalidade ou destinação na aplicação deste recurso financeiro, ou a critério do Poder Executivo Municipal, com a aprovação do Poder Legislativo Municipal, a qualquer título, poderá ser cancelada a sua liberação. Art. 2º A Entidade beneficiária deverá observar, tanto para a obtenção da contribuição pleiteada, quanto no que diz com a respectiva prestação de contas, as exigências municipais legais aplicáveis. $ 1º O prazo para prestação de contas dos recursos liberados será de no máximo 90 (noventa) dias, contados da data de repasse dos recursos. 8 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos - SEDUC, fiscalizar o uso e a aplicação da verba prevista nesta Lei. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro —- CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/0001-41, www.formosodoaraguaia.to,gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2009/2012 S 3º O valor recebido e não utilizado em período igual ou superior a 30 (trinta) ps E ser aplicado em caderneta de poupança, em instituição bancária oficial. S 4º Os rendimentos das aplicações financeiras deverão fazer parte integrante da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade no objetivo da subvenção, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas do recurso originalmente recebido. $ 5º Fica a Entidade obrigada a manter conta bancária específica em instituição oficial, para o recebimento do valor correspondente à subvenção repassada. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar O a recurso da dotação orçamentária já consignada para esse fim na Lei Orçamentária de 2012. Art. 4º Quando o recurso for utilizado em finalidades diversas da estabelecida nesta Lei e/ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido, | bem como não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas, a Entidade deve | restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento, ao Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de 2012. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMO! SO DO ARAGUAIA CCC ADM. 2009/2012 ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 789/2012, DE 05 DE MARÇO DE 2012 |- Blocos Carnavalescos atualmente reconhecidos na cidade de Formoso do Araguaia-TO a Bloco Carnavalesco LEVADA LOUCA; b Bloco Carnavalesco OS BLEFADOS; c) Bloco Carnavalesco FUZARKA; d o A f? Bloco Carnavalesco SÓ PARA CONTRARIAR; = Bloco Carnavalesco SÃO JOSE NA FOLIA; -— Bloco Carnavalesco NATUREZA 2000; 9) Bloco Carnavalesco BATE LATAS; h) Bloco Carnavalesco OS PAPINHAS,; ) Bloco Carnavalesco SIMBORAÉ; ij) Bloco Carnavalesco OS GATINHOS; Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br : ee RD e IDR O CRS o e cmi esc eres emeer!