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norma nº 789/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção social para fins de realização das festividades de carnaval de rua da cidade de Formoso do Araguaia- TO, e dá outras providencias.
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PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2009/2012
LEI Nº. 789/2012, DE 05 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre concessão de subvenção
social para fins de realização das
festividades de carnaval de rua da cidade
de Formoso do Araguaia-TO e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social,
mediante termo de cooperação financeira, a Associação Recreativa e Cultural
Bloco Carnavalesco Natureza 2000, CNPJ 13.320.690/0001-08, com sede na
Avenida Rio Formoso, s/nº, Centro, Formoso do Araguaia-TO, entidade
representativa dos blocos carnavalescos oficiais existentes na cidade de
Formoso do Araguaia-TO, relacionados no anexo único desta Lei.
S 1º É fixado em valor máximo de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos
reais), em parcela única, para repasse durante o exercício de 2012.
82º Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as
dotações e disponibilidades financeiras do erário público.
$3º A subvenção ora autorizada tem por finalidade custear as despesas
necessárias para a realização do evento “Carnaval de Rua” da cidade de
Formoso do Araguaia-TO, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2012,
conforme a programação constante no projeto do evento apresentado, parte
integrante da presente Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de
Cultura.
84º A qualquer tempo, verificada a desvio de finalidade ou destinação na
aplicação deste recurso financeiro, ou a critério do Poder Executivo Municipal,
com a aprovação do Poder Legislativo Municipal, a qualquer título, poderá ser
cancelada a sua liberação.
Art. 2º A Entidade beneficiária deverá observar, tanto para a obtenção da
contribuição pleiteada, quanto no que diz com a respectiva prestação de
contas, as exigências municipais legais aplicáveis.
$ 1º O prazo para prestação de contas dos recursos liberados será de no
máximo 90 (noventa) dias, contados da data de repasse dos recursos.
8 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos -
SEDUC, fiscalizar o uso e a aplicação da verba prevista nesta Lei.
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro —- CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.216/0001-41, www.formosodoaraguaia.to,gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2009/2012
S 3º O valor recebido e não utilizado em período igual ou superior a 30 (trinta)
ps E ser aplicado em caderneta de poupança, em instituição bancária
oficial.
S 4º Os rendimentos das aplicações financeiras deverão fazer parte integrante
da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade no objetivo da
subvenção, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas do recurso originalmente recebido.
$ 5º Fica a Entidade obrigada a manter conta bancária específica em instituição
oficial, para o recebimento do valor correspondente à subvenção repassada.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar O
a recurso da dotação orçamentária já consignada para esse fim na Lei
Orçamentária de 2012.
Art. 4º Quando o recurso for utilizado em finalidades diversas da estabelecida
nesta Lei e/ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido, |
bem como não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de
caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas, a Entidade deve |
restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o
índice oficial, a partir da data do seu recebimento, ao Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de
2012.
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE FORMO!
SO DO ARAGUAIA
CCC ADM. 2009/2012
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 789/2012, DE 05 DE MARÇO DE 2012
|- Blocos Carnavalescos atualmente reconhecidos na cidade de Formoso do
Araguaia-TO
a
Bloco Carnavalesco LEVADA LOUCA;
b
Bloco Carnavalesco OS BLEFADOS;
c) Bloco Carnavalesco FUZARKA;
d
o A
f? Bloco Carnavalesco SÓ PARA CONTRARIAR;
=
Bloco Carnavalesco SÃO JOSE NA FOLIA;
-—
Bloco Carnavalesco NATUREZA 2000;
9) Bloco Carnavalesco BATE LATAS;
h) Bloco Carnavalesco OS PAPINHAS,;
) Bloco Carnavalesco SIMBORAÉ;
ij) Bloco Carnavalesco OS GATINHOS;
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br
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