| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporário, por tempo determinado que especifica, para atender excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 do inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providencias. |
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4 pº DD Ld ESTADO DO TOCANTINS Us Eu PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA nu ADM. 2009/2012 LEI Nº. 790/2012, DE 05 DE MARÇO DE 2012. “Autoriza a contratação temporária, por prazo determinado que especifica, para atender excepcional interesse público, nos temos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como o atendimento de convênios voltados aos Programas de Saúde, os órgãos da Administração Direta, após prévia autorização da autoridade administrativa superior, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em quantidade, funções, carga horária e remuneração mensal a seguir discriminados: . . . . Remuneração Carga horária Quantitativo Nível de Ensino Função mensal semanal (Horas) Curso Superior em 04 Medicina; Registro no | Médico — Clinico Geral R$ 4.650,00 40 horas órgão de classe Curso Superior em Medicina; Comprovação 01 da Especialidade; | Médico Ortopedista R$ 2.325,00 20 horas Registro no órgão de classe Curso Superior em Medicina; Comprovação Médico 01 da Especialidade; Obstetra/Ginecologista R$ 4.650,00 40 horas Registro no órgão de classe Curso Superior em 01 Farmácia; Registro no Farmacêutica R$ 1.400,00 40 horas órgão de classe Curso Superior em 04 Enfermagem; Registro Enfermeiro R$ 1.400,00 40 horas no órgão de classe Ensino Superior em 01 Biomedicina; Registro Biomédico R$ 1.400,00 40 horas no órgão de classe 2º grau completo; Curso 14 de técnico de enfermagem; Registro Técnico em Enfermagem R$ 622,00 40 horas Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2009/2012 no órgão de classe Ensino Fundamental . 02 Incompleto Borrifador R$ 622,00 40 horas Ensino Fundamental | Operador de Máquinas ad Incompleto Pesadas Pi SAO, O did Ensino Fundamental | Agente de Serviços 20 Incompleto Braçais R$ 622,00 40 horas 07 Ensino Fundamental | Agente de Coleta de R$ 622,00 40 horas Incompleto Lixo 03 ensino Fundamental Jardineiro R$ 622,00 40 horas Incompleto Ensino Médio com 15 Habilitação em Professor Nível 1 R$ 622,00 20 Horas Magistério Art. 2º - Com respaldo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, as contratações e admissões serão feitas independentemente da existência de cargo, emprego ou função junto a municipalidade. Art. 3º - Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo, além das exigências específicas, comprovar: a - ser brasileiro; b-ter 18 (dezoito) anos completos; c - estar em dia com suas obrigações civis, militares e eleitorais; d - gozar de boa saúde física e mental; e - possuir habilitação profissional ou escolaridade mínima para o exercício das funções, quando for o caso; f - atender as disposições prescritas em lei, decreto, convênio ou projeto, para o regular exercício da função. Art. 4º - Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem como os de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções, indispensáveis à movimentação de serviços essenciais, para viabilização de implementação de convênios e projetos governamentais específicos, dentre outros, tais como: | - assistência a situações de calamidade pública ou situação de emergência; Il - campanha de saúde pública; Ill - combate a surtos endêmicos e/ou epidemias; IV - execução de programas de trabalho, criados para serviços essenciais e transitórios; Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2009/2012 VI - implantação de um novo serviço público; VII - cumprimento de convênios, projetos, acordos ou ajustes com outras esferas do governo; VIII - admissões emergenciais na área da saúde; VIII - manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em decorrência do afastamento de servidor público, motivado por exoneração voluntária, demissão, dispensa, falecimento, aposentadoria ou licença; IX - programas de recuperação para indivíduos que se encontrem marginalizados, excluídos de quaisquer benefícios sociais, visando sua recuperação e integração a sociedade; X - assessoria para atendimento de situações específicas. Art. 5º - Consideram-se serviços de caráter temporário: a - o exercício de funções públicas, até a criação e provimento dos cargos respectivos; b - o trabalho desenvolvido na execução obras e serviços determinados, até seu término; c - o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área da saúde pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em regime de parceria, acordo ou convênio com o governo Estadual ou Federal; Art. 6º - No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio, não terá direito a qualquer vantagem concedida aos servidores públicos municipais. Art. 7º - O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 8º - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á nos seguintes casos: | - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado; Ill - por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a admissão; Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br L ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2009/2012 IV - quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do serviço; V - quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; VI - a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado. Art. 9º - A contratação de que trata esta Lei, terá seu término final impreterivelmente o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser rescindido em prazo inferior por consequência da realização de concurso público. Parágrafo único — Ficam igualmente autorizadas as contratações para atender os convênios celebrados no desenvolvimento de programas e ações de atendimento voltados a saúde da comunidade indígena, observados os princípios e diretrizes do Sistema de Saúde e conforme o disposto na Portaria nº 070/GM, de 20 de janeiro de 2004 e alterações posteriores, desde que sejam creditados os recursos específicos para tais finalidades. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 (cinco) diasjdo mês de março do ano de 2012. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to.gov.br