| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | Autoriza o parcelamento de débitos nos casos de restituição ao erário por parte dos agentes políticos e servidores públicos e dá outras providencias. |
| native_id | 234 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia Nossa Gente no Poder Adm. 2009/2012 LEINº. 793/2012, DE 23 DE ABRIL DE 2012. “Autoriza o parcelamento de débitos nos casos de restituição ao erário por parte dos agentes políticos e servidores públicos e dá outras providências” Faço saber que, A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA aprovou e eu Prefeito Municipal PEDRO REZENDE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento de débitos nos casos de restituição ao erário por parte dos agentes políticos e servidores públicos do Município de Formoso do Araguaia-TO. Parágrafo único - Os parcelamentos dos débitos ora autorizados serão permitidos nos casos de decisões advindas das Cortes de Contas de âmbito Federal e Estadual e deverão ser realizados, nos casos adstritos aos agentes politicos, servidores ocupantes de cargos em comissão e admitidos sob a forma de contratação temporária em prazo não superior a 12 (doze) meses, e nos casos que envolvam os servidores públicos efetivos devem ser realizados na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, do do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de UaS, CER + dpMDÉ | : istração ' » Secretário ben a TOA rapa de suas atribuições certi qu À prelo açõ ÃO penal E og n SESI ações da Pr da ioliPEDRO RE vantins. «esta ralo 23 04, JM qe now ara sara é Eos) mo rs (Venta Hermínio Azevedo Soares. nº 150. Centro. Formoso do Araguaia-TO (63) 38 RR? 2893 www.formosodoaraguaia.to.gov.br email:formosodoaraguaia()hotmail.com