| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2012 |
| Date | 2012-05-29 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária, por prazo determinado que especifica, para atender excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 do inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providencias. |
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io ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2009/2012 ai nene e ii ni LEI Nº 797/2012, DE 29 DE MAIO DE 2012 “Autoriza a contratação temporária, por prazo determinado que específica, para atender excepcional interesse público, nos temos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA aprovou € eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como o atendimento de convênios voltados aos Programas de Assistência Social, Os órgãos da Administração Direta, após prévia autorização da autoridade administrativa superior, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em quantidade, funções, carga horária e remuneração mensal a seguir discriminados: il Remuneração Carga horária Quantitativo Nível de Ensino Função mensal semanal (Horas) Curso Superior em 01 Psicologia; Registro no Psicólogo R$ 1.400,00 40 horas órgão de classe Art. 2º - Com respaldo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, as contratações e admissões serão feitas independentemente da existência de cargo, emprego ou função junto a municipalidade. Art. 3º - Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo, além das exigências específicas, comprovar. a - ser brasileiro; b - ter 18 (dezoito) anos completos, c - estar em dia com suas obrigações civis, militares e eleitorais; d - gozar de boa saúde física e mental; e - possuir habilitação profissional ou escolaridade mínima para o exercício das funções, quando for o caso; f - atender as disposições prescritas em lei, decreto, convênio ou projeto, para o regular exercício da função. Art. 4º - Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem como os de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções, indispensáveis à movimentação de serviços essenciais, para viabilização de implementação de convênios e projetos governamentais específicos, dentre outros, tais como: Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO elefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. w ww.formosodoaraguaia.to.gov.br LORI A ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2009/2012 | - assistência a situações de calamidade pública ou situação de emergência; H - campanha de saúde pública; HI - combate a surtos endêmicos e/ou epidemias; | IV - execução de programas de trabalho, criados para serviços essenciais e transitórios, VI - implantação de um novo serviço público; VII - cumprimento de convênios, projetos, acordos ou ajustes com outras esferas do governo; VIII - admissões emergenciais na área da saúde, VIII - manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em decorrência do afastamento de servidor público, motivado por exoneração voluntária, demissão, dispensa, falecimento, aposentadoria ou licença; IX - programas de recuperação para indivíduos que se encontrem marginalizados, excluídos de quaisquer benefícios sociais, visando sua recuperação e integração a sociedade; X - assessoria para atendimento de situações específicas. Art. 5º - Consideram-se serviços de caráter temporário: a - o exercício de funções públicas, até a criação e provimento dos cargos respectivos, b - o trabalho desenvolvido na execução obras e serviços determinados, até seu término; c - o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área da saúde pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em regime de parceria, acordo ou convênio com o governo Estadual ou Federal; Art. 6º - No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio, não terá direito a qualquer vantagem concedida aos servidores públicos municipais. Art. 7º - O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 - Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br txercicio Ler? CERIE AU DEF .BLICAÇÃO , Secretário MU ADO DO TOCANTINS DE FORMOSO DO A RAGU ADM. 2009/2012 Ei Est PREFEITURA An. 8º. : contrat da pá Seguintes casos: O temporário firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á nos l- , Pelo término do Prazo contratual; Hl- por iniciativa do contratado; W- admissão: Por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a serviço; IV - quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do V - quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar, VI - a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado. j Art. 9º - A contratação de que trata esta Lei, terá seu término final impreterivelmente o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser rescindido em prazo inferior por consequência da realização de concurso público. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2012. nicipal da Administração a. de sup aiuções cria que à tg Eus Ano 2" e f Decreto nº a de LS — |Portanan" a Ê E da Prefeitura 7 «xado ne “tacara de Publicações 69 ia auntiipa! Ge emo. d NAQUao, = cantins neste er Ra 0S; DOM) as “ar tragam “A veRá Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO elefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. ww w.formosodoaraguaia.to.gov.br