| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2012 |
| Date | 2012-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terrenos de propriedades do município para os beneficiários do programa minha casa, minha vida e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS )y PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA Ny ADM. 2009/2012 Nossa Gente no Poder TRE TV E LEI Nº 802/2012, DE 10 DE JULHO DE 2012 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” e A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder executivo municipal fica autorizado a participar e desenvolver todas as ações necessárias com o objetivo de viabilizar a construção de unidades habitacionais, no âmbito do município, inseridas no Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, nos termos da Lei Federal nº. 11.977/2009. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos beneficiários para construção de moradia do programa minha casa, minha vida, do governo federal, terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo de residência e e moradia dessas famílias. Art. 3º Nos terrenos, cuja a doação ora é autorizada, deverá ser construída um empreendimento habitacional voltado para as famílias de baixa renda, nos termos do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, nos termos da Lei Federal nº. 11.977/2009. Art. 4º Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo poder público municipal a título de complementação necessária para a construção das unidades habitacionais não serão ressarcidos pelos beneficiários contemplados. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br ) ESTADO DO T PREFEITURA D elo E FORMOSO DO AR ADM. 2009/2012 ii Nossa Gente no Poder Pará cem e serão c ; - Errar) ão construídas no a agrafo ú co. As u idades abitacio) ais q Fr da amor Programa Icarão ise tas do Se, incidente sobre as mesmas deste pagamento de alvará de construção, do habite- Art. 5º : o ia e 5º O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doação dos imóvei Ts IS aos beneficiários contemplados pelo programa Minha casa, Minha vida de a e cordo com os Tequisitos estabelecidos na Lei Federal nº 11.977/2009. Parágrafo único. O instrumento de doação deverá expressamente conter clausula segundo a qual o beneficiário, pelo período mínimo de 15(quinze) anos, não poderá vender, doar, alugar ou ceder a imóvel a qualquer título, sob pena de reversão ao domínio do município sem direito a ressarcimento por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel. O beneficiário e ocupante que transferir o seu imóvel ficará impedido de participar de novo programa habitacional realizado pelo Município Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar, através de decreto, o interesse social de empreendimento desse município que serão destinados ao atendimento do programa de habitação Minha casa, Minha vida, implementado por meio da presente lei. Art. 7º As despesas decorrentes da doação destes terrenos junto ao Tabelionato e no Cartório de registros de Imóveis ficarão por conta da Prefeitura Municipal através de Dotações Orçamentárias especificas no Orçamento Vigente. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br me e em O ETR SR 7 TS Ta tarte o Art. 8º var ger tease quis e care Art. 9º Os gastos deco No orçamento vigente e, em e: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2009/2012 Nossa Gente no Poder a ri een O a OP eo Ja Naga As cláusulas gerais da presente Lei serão reguladas Subsidiariamente pela Lei Federal nº 11.977/2009. rrente da implementação do programa estão previsto Xecução orçamentária da União, possibilitando, desta forma, a aprovação imediata nos termo do $ 10º do art. 73 da Lei 9504/93. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PR EFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de Julho de 2012. PEDRO RE. TAVARES Lmio my) JE! .BLICAÇAO rcipal da Administração um. s atribuições certifica que a (0): ERA Vo Ko kay 220) 59) Pubiicações da Prefettura 1 Araguaia, É stadu do » Esta Alu ainaç unagraa "O, JO OHQOA (] s e RR A ETC SR ERAS 782 EP NZD ru rar Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br