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norma nº 802/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 2012
Date 2012-07-10
EmentaDispõe sobre a doação de terrenos de propriedades do município para os beneficiários do programa minha casa, minha vida e dá outras providencias.
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ESTADO DO TOCANTINS
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Ny ADM. 2009/2012
Nossa Gente no Poder
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LEI Nº 802/2012, DE 10 DE JULHO DE 2012
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA OS
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA
CASA, MINHA VIDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
e A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder executivo municipal fica autorizado a participar e
desenvolver todas as ações necessárias com o objetivo de viabilizar a construção
de unidades habitacionais, no âmbito do município, inseridas no Programa Minha
Casa, Minha Vida do Governo Federal, nos termos da Lei Federal nº. 11.977/2009.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos beneficiários
para construção de moradia do programa minha casa, minha vida, do governo
federal, terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo de residência e
e moradia dessas famílias.
Art. 3º Nos terrenos, cuja a doação ora é autorizada, deverá ser construída
um empreendimento habitacional voltado para as famílias de baixa renda, nos
termos do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, nos termos da
Lei Federal nº. 11.977/2009.
Art. 4º Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo poder
público municipal a título de complementação necessária para a construção das
unidades habitacionais não serão ressarcidos pelos beneficiários contemplados.
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br
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e 5º O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doação dos
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IS aos beneficiários contemplados pelo programa Minha casa, Minha vida de
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cordo com os Tequisitos estabelecidos na Lei Federal nº 11.977/2009.
Parágrafo único. O instrumento de doação deverá expressamente conter
clausula segundo a qual o beneficiário, pelo período mínimo de 15(quinze) anos,
não poderá vender, doar, alugar ou ceder a imóvel a qualquer título, sob pena de
reversão ao domínio do município sem direito a ressarcimento por quaisquer
benfeitorias realizadas no imóvel. O beneficiário e ocupante que transferir o seu
imóvel ficará impedido de participar de novo programa habitacional realizado pelo
Município
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar, através de decreto, o
interesse social de empreendimento desse município que serão destinados ao
atendimento do programa de habitação Minha casa, Minha vida, implementado por
meio da presente lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da doação destes terrenos junto ao
Tabelionato e no Cartório de registros de Imóveis ficarão por conta da Prefeitura
Municipal através de Dotações Orçamentárias especificas no Orçamento Vigente.
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br
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Art. 8º
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Art. 9º Os gastos deco
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2009/2012
Nossa Gente no Poder
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As cláusulas gerais da presente Lei serão reguladas
Subsidiariamente pela Lei Federal nº 11.977/2009.
rrente da implementação do programa estão previsto
Xecução orçamentária da União, possibilitando, desta
forma, a aprovação imediata nos termo do $ 10º do art. 73 da Lei 9504/93.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PR
EFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de Julho de 2012.
PEDRO RE. TAVARES
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Pubiicações da Prefettura
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Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br

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