| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2014 |
| Date | 2014-04-22 |
| Ementa | DEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS PARA EFEITOS DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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KROTOCOUO r às: /<£'• IO hrs Fogoso em Boas Mãos! ESTADO DO ANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" EI N° 849/2014. DE 22 DE ABRIL DE 2014. j Secretário Municipal aã Administração"». Exercício de suas aftiDuiçÔes nertifica ÍIUK a to) •a L« * _msL-j» •_j Decreto n° _ ______ Jô __ ,/ J — ' 0fWna n- -ce «n r A<- •> , j para efeitos de percepção do Adicional _ correspondente e dá outras providências". O! íixaao T ^laçara de Wuoipd' de *•' wrj.jv. .1. 1'jcanííp.s. >»&çta ?ar-a o arag,,^ "Q. (7 ,)R1,:|7]7iTO MiJNlCfTA L DE FORMOSO !)() AIÍAGUAIA-TO , Esiixio do i )ic;intíníí, no uso de suns ;ilribuiçuc s conicncltis pela Lcí Orgunicn do Município , l;ico .subor C[u c n Cu ma m Municipii l APROVOU o scguiníu Projclo de Lei, c o j'reí'ci(o Municipii l de Formoso do Araguuiii-TO SANCIONA a presente LEI. Art. l" - São consideradas atividades insalubres, para efeitos de percepção cio adiciona l prevísio no ti ri. 88 da Lei Complemcntn r n" 002/2009- de 07 de Dezembro de 2009, que institui u o lístaluío do Servidor Public o do Município de Formoso do Araguaia. EsUido do Tocnniins. as abaixo relacionadas, classificadas conforme o grau: \ insalubridad e de griui nui.vimn : ;i) coleta e industrialização do lixo urbano; h) trabalhos em galerias e tanques de esgoto; c) trabalhos com pacientes em isolamento por doenças inJeclocontagiosas. bem como objelos de seu uso não previamente esterilizados; d) alividades em contato com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, pelos e dej ecoes de animais portadores das doenças infectoconiagiosas carbunculose. brucelose e tuberculose: c) manuseio de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono (graxas e óleos minerais); f) trabalhos com raios "X". II - insalubridad e de gniu mediu : n) pintura com esmaltes, tinias e vernizes; b) trabalhos em contato com pacientes, bem como manuseio de objelos de seu uso. não previamente esterilizados, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana; c) trabalho como técnico em laboratórios de análise clínica e histopatoiogia; d) aplicação de inselicidas e defensivos; e) exumação de corpos; f) atividades de solda, nas situações específicas; g) manuseio de cal e cimento; h) exposição contínua aos ruídos provocados por motores de explosão: A venklii Hermfni o Azevedo, n" 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso du Arngn.-iia - TO Telefone (63)-3357-2S93 - CNPJ-02.Q75.2Io/0001-41. www.ronnoscdoaragiiaia.lo.iiov.iii' em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" í) ruído contínuo, por recepção de sinais sonoros; j) trabalhos c operações em conialo permanente com animais; k) manuseio de álcalis cáusticos (detergente, água sanitária) e emprego de produtos contendo hídrocarbonetos aromáticos como solventes (ceras). 1) manuseio, limpeza e lavagem de vestuário e tecidos em geral. III - insalubridade de grau mínimo: a) trabalho com britadores; h) atividades executadas em locais alagados ou encharcados, com timidadc excessiva. Ari. 2" São atividades e operações perigosas, para eleito do adicional previsto a ri. 88 da Lei Complementar n° 002/2009. de 07 de Dezembro de 2009: I - armazenamento, carregamento e transporte de explosivos; II - detonação com explosivos, inclusive as verificações de detonações falhadas; III - operação de escorva cios cartuchos de explosivos; IV - operação de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos; V - transporte de vasilhames em caminhões de carga contendo inflamável líquido, em quantidade superior a 250 (duzentos e cinquenta) litros; VI - instalação, substituição e reparos de cruzetas, relê e braço de iluminação pública, desde que afixados nos postes de redes de linhas de alta e baixa tensão integrantes de sistemas elétricos de potência, energizadas ou dez energizadas, mas com possibilidade de energização. Ari. ^" E exclusivamente suscetível de gerar direito a percepção do adiciona l de insalubridade e periculosidade de modo integral, o exercício, pelo servidor, de atívidade conslanie dos Arts. 1° e 2" desta Lei em caráter habitual e em situação de exposição continua ao agente de risco ou perigoso. § l" O trabalho em caráter habitual e intermitente, dará direito à percepção do adicional proporcionalmente ao tempo despendido pelo servidor na execução de atividade em condições insalubres e perigosas. § 2" O exercício de atividade insalubre ou perigosa em caráter esporádico ou ocasional não gera direito ao pagamento do adicional. Ari. 4" Cessará o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade quando: I - a insalubridade ou periculosidade for eliminada ou neutralizada pela iilili/.ação de equipamento de protecào individua l ou adoção de medidas que conservem o ambiente dentro dos limite s toleráveis e seguros: 1 1 - o servidor deixar de trabalhar em atividades insalubres ou perigosas. Avenida Hermínio Azevedo, n° 1 50 - Centro - CEP: 77470-000 ~ Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-j357-2í>93 - CNPJ-02.07.x2 1 6/000 1-4 1. www.rorniosodoaraguaiii.io.gov.br ormoso cm Boas Mftosl ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" Puriigriiio únic o - A eliminação ou neutralização da insalubridade ou periculosidade, nos termos do inciso l deste artigo, será baseada em laudo técnico de perito. Art. 5" A\o do adicional será processado com base na legislação federal em vigore nesta Lei. Parágrafo único. A caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade serão feitas de acordo, no que couber, com o procedimento adotado pela legislação federal pertinente. Ari. 6" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPÍO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS) aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de 2014. WAGNER CO&mQ DE OLIVEIRA / Prcfc.iro Municipa l j Secreíáno Municipal cia Administração", exercício de suas atribuições certifica que a (o) |2 L^ r*-S43—te£2]J2&' da jL_/_ de A $/ i (Jjrtecrelon0 J poríana n0 w V.ado nr "laçara d? Munli;qX-;> (ítj '•' >fr( fl , v 'Í i\ Avenida Merniínio Azevedo, n° 150-Centro-CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia -TO Telefone (63J-3357-2893 -CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br