br-locleg corpus explorer

← Formoso do Araguaia (TO)

norma nº 862a/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862a / 2015
Date 2015-02-03
EmentaEstima receita fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Formoso do Araguaia- TO, para exercício financeiro de 2015.
native_id252

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LEI NO 862, de 03 de fevereiro de 2015
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento 
Anual do Município de Formoso Do Araguaia, para 
o exercício financeiro de 2015.
O(A) Prefeito(a) Municipal de Formoso Do Araguaia, ESTADO DO TOCANTINS, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1o. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de 
Formoso Do Araguaia, para o exercício financeiro de 2015, nos termos das disposições 
constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, 
entidades e fundos da administração direta e indireta. 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela 
vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2o. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no 
valor de R$ 57.177.360,00 (cinquenta e sete milhoes, cento e setenta e sete mil e trezentos e 
sessenta reais).
Art. 3o. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas 
correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte 
desdobramento:
_
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Orçamento 2015 
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 1 de 5
 Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências 
constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em 
vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, 
instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, 
que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ 57.177.360,00 (cinquenta e sete 
milhoes, cento e setenta e sete mil e trezentos e sessenta reais) desdobrada nos seguintes 
orçamentos:
I - orçamento fiscal em R$ 38.583.810,00;
II - orçamento da seguridade social em R$ 18.593.550,00.
Art. 6o. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a 
programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
_
TÍTULOS TOTAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Orçamento 2015 
 Receitas Correntes 46.430.280,00
 Receita Tributaria 1.893.240,00
 Receita de Contribuicoes 1.237.680,00
 Receita Patrimonial 1.154.520,00
 Receita de Servicos 16.200,00
 Transferencias Correntes 37.976.364,00
 Outras Receitas Correntes 4.152.276,00
 SUB-TOTAL 46.430.280,00 
 Receitas de Capital 11.549.520,00
 Transferencias de Capital 11.549.520,00
 SUB-TOTAL 11.549.520,00 
 (R) Deduções Da Receita -4.005.720,00
 SUB-TOTAL -4.005.720,00 
 TOTAL GERAL 53.974.080,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Orçamento 2015 
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL 
 I - por órgãos: 
 CAMARA MUNICIPAL 1.813.968,00 1.813.968,00
 GABINETE DO PREFEITO 859.140,00 859.140,00
 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER JUVENTUDE 1.103.220,00 1.103.220,00
 SECRETARIA DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO 1.886.760,00 1.886.760,00
 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 289.656,00 289.656,00
 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 15.286.320,00 15.286.320,00
 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.436.400,00 1.436.400,00
 SECRETARIA DA PRODUÇÃO, INDUSTRIA, COMERCIO E 
ME
1.256.040,00 1.256.040,00
 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 7.768.440,00 7.768.440,00
 SECRETARIA DE AGRICULTURA 824.040,00 824.040,00
 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 351.972,00 351.972,00
 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.036.934,00 13.417.110,00 15.454.044,00
 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 486.000,00 2.195.640,00 2.681.640,00
 FORMOSO PREV - INSTITUTO DE PREVID. SOCIAL 3.177.360,00 2.239.920,00 5.417.280,00
 FUNCEF - FUNDAÇÃO CULTURAL, ESP., EDUCAC. E 
AMBIE
7.560,00 740.880,00 748.440,00
TOTAL GERAL 38.583.810,00 18.593.550,00 57.177.360,00 
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL 
 II - por funções: 
 LEGISLATIVA 1.813.968,00 1.813.968,00
 ADMINISTRAÇÃO 5.210.967,60 5.210.967,60
 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.936.520,00 2.936.520,00
 PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.239.920,00 2.239.920,00
 SAÚDE 13.417.110,00 13.417.110,00
 TRABALHO 29.160,00 29.160,00
 EDUCAÇÃO 14.594.040,00 14.594.040,00
 CULTURA 692.280,00 692.280,00
 DIREITOS DA CIDADANIA 30.240,00 30.240,00
 URBANISMO 3.777.840,00 3.777.840,00
 HABITAÇÃO 253.800,00 253.800,00
 SANEAMENTO 2.431.134,00 2.431.134,00
 GESTÃO AMBIENTAL 1.879.200,00 1.879.200,00
 AGRICULTURA 709.560,00 709.560,00
 COMÉRCIO E SERVIÇOS 949.320,00 949.320,00
 TRANSPORTE 1.473.120,00 1.473.120,00
 DESPORTO E LAZER 1.103.220,00 1.103.220,00
 ENCARGOS ESPECIAIS 199.800,00 199.800,00
 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 3.436.160,40 3.436.160,40
TOTAL GERAL 38.583.810,00 18.593.550,00 57.177.360,00 
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 3 de 5
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES 
Art. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
 I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, de 
acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, 
conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2015, até o limite de 50 % (por cento) das mesmas, conforme o 
estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI 
da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e 
subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a catergoria 
econômica a ser reduzida. 
 II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo 
Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8o. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
Gabinete do(a) Prefeito(a), 03 de fevereiro de 2015
_
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Orçamento 2015 
DISCRIMINAÇÃO TOTAL 
 III - por órgãos e fontes: 
 CAMARA MUNICIPAL 1.813.968,00
 GABINETE DO PREFEITO 859.140,00
 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER JUVENTUDE 1.103.220,00
 SECRETARIA DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO 1.886.760,00
 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 289.656,00
 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 15.286.320,00
 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.436.400,00
 SECRETARIA DA PRODUÇÃO, INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO 1.256.040,00
 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 7.768.440,00
 SECRETARIA DE AGRICULTURA 824.040,00
 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 351.972,00
 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15.454.044,00
 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.681.640,00
 FORMOSO PREV - INSTITUTO DE PREVID. SOCIAL 5.417.280,00
 FUNCEF - FUNDAÇÃO CULTURAL, ESP., EDUCAC. E AMBIEN 748.440,00
TOTAL_% 57.177.360,00_E 
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 4 de 5
WAGNER COELHO DE OLIVEIRA
Prefeito(a)
_
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Orçamento 2015 
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 5 de 5

open original →