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norma nº 868/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaAutoriza Contratação Temporária Para Atender ao "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e dá outras providências".
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- ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
DE 12 DE MAIO DE 2015.
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WAGNER COELHO DE OLIVEIRA, Prefeito de Formoso |
do Araguaia-TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal que. naquela Casa
tramitou como Projeto de Lei Municipal nº 009/2015, de 08 de abril de 2015:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias |
para atender a necessidades de excepcional interesse público do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculo, subsidiado com recursos do Município e da União.
Pena
Parágrafo único — A contratação de que trata o caput deste artigo, será de até um
ano, podendo ser prorrogada de modo a atender às necessidades do projeto. |
Art. 2º A contratação, na forma desta lei, é de caráter administrativo. não gerando |
vinculo empregatício, e o contratado não será considerado servidor público. Ê
Art. 3º Aplica-se aos profissionais contratados, quanto aos deveres e obrigações, o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável.
Art. 4º O contrato poderá ser rescindido por conveniência administrativa sem,
qualquer ônus, nos seguintes casos:
I- Pelo término do prazo contratual:
II — Por iniciativa do contratado;
HI — Pela execução total antecipada das atividades;
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - T
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. Www.formosodoaraguaia.to gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Paráors eni Sons Fes et
Comunicad Parágrafo único — A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser
Sada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
d Art, 5º O tempo de serviço prestado nos termos desta lei será computado para fins
€ aposentadoria.
Art. 6º O contratado nos termos desta lei, terá os seguintes direitos:
1=13º salário proporcional ao tempo de serviço:
IH — Previdência;
Parágrafo único — quando a rescisão ocorrer por iniciativa do contratado ou por
Juma Sausa, antes de decorridos 12 (dozes) meses de vigência do contrato não fará jus aos direitos
&arantidos nos incisos | e || deste artigo.
Art. 7º São cláusulas necessárias em todo contrato, as que estabelecem:
1-0 objeto e seus elementos característicos;
H — O regime de execução se for o caso;
HI —O preço e as condições de pagamento;
IV — Os critérios de reajuste ou correção se forem o caso;
. V — O crédito pelo qual ocorrerá a despesa com a indicação da classificação
funcional programática e da categoria econômica;
VI — Os direitos e responsabilidades das partes;
VII — Os casos de rescisão;
VIII — A vigência do contrato;
Art. 8º O recrutamento dos profissionais a serem contratados nos termos desta lei,
será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação nos meios de
comunicação de incidência local, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder
Executivo.
Art. 9º Fica vedado aos profissionais contratados nos termos desta lei:
1 - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato:
II — Ser nomeado, designado, ainda que título precário ou em substituição para o
exercicio de cargo ou função de confiança:
Art. 10º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta lei serão apurados mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias. assegurada a
ampla defesa.
Art. 11º Ficam criadas as seguintes funções temporárias para atender ao Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
Função | Número de Vagas
Orientador Social [OI
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Art. 12º Caberá ao Poder Executivo fixar por decreto
as tabelas de remunerações €
carga horária para as contratações decorrentes desta lei.
3º revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, EM 12 DE MAIO DE 2015.
WAGNER COELHO/DE OLIVEIRA,
Prefeito de Formoso do Araguaia-TO.
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 - Centro — CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia -TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br

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