br-locleg corpus explorer

← Formoso do Araguaia (TO)

norma nº 844/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ÍNDIO - SEMAIND, DEFINE SUAS FINALIDADES, COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
native_id26

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

RECEBI(EMOS)
EM £1 / PROTOCOLO
às:
ESTADO DO TOCANTINS FuHqjEfi37i5<
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
LEI N° 844/2014,
ÍÍ':MJ i)E !',,6LiCAÇAO
Municipal oa Administração MO
ôtwcicio cie ^atribuições ^^9^^%
//// te-/T/1/
• — (, 1-
rtacreton0 rt*
(to
/
, /
/
' „
<oí írxado nr, Atacara òe
d»
de 17 de Março de 2014.
"Dispõe sobre a criação da
Secretaria Municipal do índio -
SEMAIND, define suas finalidades,
Competências e Estrutura
Organizacional"
y^^ii
^REFEITO-MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal APROVOU o seguinte Projeto de Lei, e o Prefeito Municipal de
Formoso do Araguaia-TO SANCIONA a presente LEI.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO, DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS,
Art. 1." Fica criada a Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAIND, órgão
integrante da Administração Direta do Poder Executivo.
Art. 2.< Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAIND, tem como Finalidade a
elaboração, execução e coordenação das políticas de etnodesenvolvimento dos povos indígenas
locais do Município de Formoso do Araguaia - TO, em parceria com outras instituições dos
governos federa], estadual e municipal, com as comunidades, organizações indígenas e entidades
nao-governamentais, com atividades voltadas ao desenvolvimento sustentável e à preservação de
valores culturais e históricos das Etnias do Município de Formoso do Araguaia
Art. 3.° Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e
atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete a Secretaria Municipal de
Assuntos Indígenas - SEMAIND:
Formoso em Boas MàoM
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
I - a coordenação das ações municipal em atenção às comunidades indígenas locais;
II - planejar, executar e coordenar a implementação das políticas de etnodesenvolvimento,
com vistas ao fortalecimento das etnias municipais, possibilitando a apropriação de novas técnicas
de saber e novos modelos de desenvolvimento social;
III - o estabelecimento de parcerias com organismos governamentais; entidades não￾governamentais, organizações indígenas e empresas privadas, com vistas a viabilizar a execução das
ações promotoras do etnodesenvolvimento;
IV - a valorização da diversidade cultural constitutiva da sociedade local, respeitando os
processos próprios das comunidades, em atenção ao reconhecimento da cidadania indígena;
V - a promoção:
a) da captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades do Governo Brasileiro,
órgãos internacionais e empresas privadas em benefício das comunidades indígenas e em respeito
ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
b) das ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e históricos,
representativos da memória indígena;
c) da formação, da capacitação e do aperfeiçoamento de lideranças indígenas em relação à
legislação social, ambiental e educacional;
d) da pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência aplicada, de forma
institucional ou interagindo com outras instituições;
Avenida Herminio Azevedo, n° 150 - Centro ~ CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/OOOl-4l. www.Foi-mosodosiraguaia.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
VI - a contribuição para aprofundar a compreensão da realidade da população indígena, por
meio da pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência aplicada, funcionando como
centro de referência no campo sócio-educacional, político, histórico e cultural;
Vil - o estímulo e a defesa da valorização científica e cultural das comunidades indígenas;
VIII - o assessoramento na formulação e na execução de políticas públicas sócio￾educatwas, no âmbito das comunidades indígenas, inclusive a assistência técnica;
IX - o estímulo a todas as formas de produção que gerem renda, a fim de fortalecer a
Identidade cultural das comunidades indígenas;
XI - a execução de outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4.° Dirigida por um Secretário Municipal, com o auxílio de Diretores. A Secretaria
Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAIND tem a seguinte estrutura organizacional:
QUANTIDADE
01
01
01
01
01
02
02
02
CARGO
Secretario Municipal de Assuntos
Indígenas
Díretor de diversidade cultural e
Etnodesenvolvimento
Diretor de Projetos Indígenas
Diretor de Assuntos Indígenas
Diretor de Atendimento Social
Assessoramento Direto Nível — A
Assessoramento Direto Nível - B
Assessoramento Direto Nível - C
SÍMBOLO
DAS -12
DAS- 11
DAS -10
DAS -10
DAS- 10
DAS- 10
DAS -9
DAS -8
Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2S93 - CNPJ-02.075.216/0001-41. mvw.formosodoaraguaia.lo.gov.br
Formoso em Boas M.IOS!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
02 Assistente I DAS „ y
CAPITULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS CARGOS
Art. 5.° As Cargos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Assuntos Indígenas- SEMAIND. Têm as seguintes competências. sem prejuízo de outras ações e
atividades previstas no seu Regimento Interno:
I - Secretário Municipal de Assuntos Indígenas: Programação, coordenação, supervisão e
execução das atividades de representação política, administrativa e social da Secretario Municipal
de Assuntos indígenas- SEMAIND;
II - Dlretor de diversidade cultural e Etnodesenvolvimento: Elaboração; Execução e
Coordenação de Eventos Culturais e Tradicionais dos povos Indígenas locais;
III - Diretor de Projetos Indígenas: Elaboração; Execução e Coordenação de Projeíos
Socíoeconômicos Indígenas;
IV - Diretor de Assuntos Indígenas: Elaboração; Execução e Coordenação de Políticas para
os povos Indígenas locais;
V - Diretor de Atendimento Social; Elaboração; Execução e Coordenação de Políticas para
redução da vulnerabilidade social dos povos Indígenas locais;
VI - Assessoramento Direto Nível - A: Elaboração; Execução e Coordenação de atividades
administrativas de caráter operacional;
Vil- Assessoramento Direto Nível - B: Elaboração; Execução e Coordenação de atividades
administrativas de caráter operacional
VIII- Assessoramento Direto Nível- C: Elaboração; Execução e Coordenação de atividades
administrativas de caráter operacional
IX- Assistente Administrativo: Elaboração; Elaboração; Execução e Coordenação de
atividades administrativas de caráter operacional.
Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2S93 - CNPJ-02.075.216/0001-4l. www.forniosodoaragiiaia.to.gov.br
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
Art 6.° Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Pasta, são ainda atribuições
comuns dos cargos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assuntos
Indígenas-SEMA1ND;
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção,
conservação, modernidade e Funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas
à constante melhoria dos serviços;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI -julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;
Vil - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua díreção, sob a
orientação ou por determinação do Secretário Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAIND.
CAPÍTULO V
DÁ INVESTIDURA NOS CARGOS EM COMISSÃO
Parágrafo único. O provimento dos cargos em comissão se dará por meio de decreto
municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7°- Os recursos necessários à estruturação da Secretaria Municipal de Assuntos
Indígenas - SEMAIND decorrerão das dotações orçamentarias anuais
Parágrafo Único - Para cobertura das despesas provenientes desta lei poderão ser abertos
créditos adicionais, especiais ou suplementares, nos valores necessários, nos moldes da Lei n°
4.320/64, além de fazer sua inclusão no PPA e na LDO, caso necessário.
Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 ~ Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/QOQI-41. www.formosodoaraguaiu.to.gov.br
Formoso em BOAS Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
Art. 8°. Em razão do disposto nesta Lei, a Lei 761/2011, passa a vigorar com a inclusão da
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAIND, na estrutura organizacional do Poder
Executivo Municipal.
Art. 9°. Fica estabelecido que a coordenação política e administrativa das questões
relacionadas aos assuntos indígenas sob competência da Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio: Turismo, Meio Ambiente e Assuntos Indígenas, transfere-se de imediato para a
competência da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAIND.
Art. 10°. Fica facultada a Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAIND, fazer
menção honrosa á instituições públicas ou privadas: ou ainda a membros da sociedade civil que de
qualquer forma venham a contribuir para o etnodesenvolvimento dos povos indígenas locais.
Art.ll0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12°. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 dias do mês de Março do ano de dois mil e quatorze.
4&
WAGNER COELHO DE OLIVEIRA
/ PREFEJTO MUNICIPAL
Avenida Hermlnio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63J-3357-2893- CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.io.gov.br

open original →