| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ÍNDIO - SEMAIND, DEFINE SUAS FINALIDADES, COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL |
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RECEBI(EMOS) EM £1 / PROTOCOLO às: ESTADO DO TOCANTINS FuHqjEfi37i5< PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" LEI N° 844/2014, ÍÍ':MJ i)E !',,6LiCAÇAO Municipal oa Administração MO ôtwcicio cie ^atribuições ^^9^^% //// te-/T/1/ • — (, 1- rtacreton0 rt* (to / , / / ' „ <oí írxado nr, Atacara òe d» de 17 de Março de 2014. "Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal do índio - SEMAIND, define suas finalidades, Competências e Estrutura Organizacional" y^^ii ^REFEITO-MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU o seguinte Projeto de Lei, e o Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia-TO SANCIONA a presente LEI. CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO, DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS, Art. 1." Fica criada a Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAIND, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo. Art. 2.< Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAIND, tem como Finalidade a elaboração, execução e coordenação das políticas de etnodesenvolvimento dos povos indígenas locais do Município de Formoso do Araguaia - TO, em parceria com outras instituições dos governos federa], estadual e municipal, com as comunidades, organizações indígenas e entidades nao-governamentais, com atividades voltadas ao desenvolvimento sustentável e à preservação de valores culturais e históricos das Etnias do Município de Formoso do Araguaia Art. 3.° Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete a Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAIND: Formoso em Boas MàoM ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" I - a coordenação das ações municipal em atenção às comunidades indígenas locais; II - planejar, executar e coordenar a implementação das políticas de etnodesenvolvimento, com vistas ao fortalecimento das etnias municipais, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber e novos modelos de desenvolvimento social; III - o estabelecimento de parcerias com organismos governamentais; entidades nãogovernamentais, organizações indígenas e empresas privadas, com vistas a viabilizar a execução das ações promotoras do etnodesenvolvimento; IV - a valorização da diversidade cultural constitutiva da sociedade local, respeitando os processos próprios das comunidades, em atenção ao reconhecimento da cidadania indígena; V - a promoção: a) da captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades do Governo Brasileiro, órgãos internacionais e empresas privadas em benefício das comunidades indígenas e em respeito ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável; b) das ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e históricos, representativos da memória indígena; c) da formação, da capacitação e do aperfeiçoamento de lideranças indígenas em relação à legislação social, ambiental e educacional; d) da pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência aplicada, de forma institucional ou interagindo com outras instituições; Avenida Herminio Azevedo, n° 150 - Centro ~ CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/OOOl-4l. www.Foi-mosodosiraguaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" VI - a contribuição para aprofundar a compreensão da realidade da população indígena, por meio da pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência aplicada, funcionando como centro de referência no campo sócio-educacional, político, histórico e cultural; Vil - o estímulo e a defesa da valorização científica e cultural das comunidades indígenas; VIII - o assessoramento na formulação e na execução de políticas públicas sócioeducatwas, no âmbito das comunidades indígenas, inclusive a assistência técnica; IX - o estímulo a todas as formas de produção que gerem renda, a fim de fortalecer a Identidade cultural das comunidades indígenas; XI - a execução de outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades. CAPITULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4.° Dirigida por um Secretário Municipal, com o auxílio de Diretores. A Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAIND tem a seguinte estrutura organizacional: QUANTIDADE 01 01 01 01 01 02 02 02 CARGO Secretario Municipal de Assuntos Indígenas Díretor de diversidade cultural e Etnodesenvolvimento Diretor de Projetos Indígenas Diretor de Assuntos Indígenas Diretor de Atendimento Social Assessoramento Direto Nível — A Assessoramento Direto Nível - B Assessoramento Direto Nível - C SÍMBOLO DAS -12 DAS- 11 DAS -10 DAS -10 DAS- 10 DAS- 10 DAS -9 DAS -8 Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2S93 - CNPJ-02.075.216/0001-41. mvw.formosodoaraguaia.lo.gov.br Formoso em Boas M.IOS! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" 02 Assistente I DAS „ y CAPITULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS CARGOS Art. 5.° As Cargos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas- SEMAIND. Têm as seguintes competências. sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno: I - Secretário Municipal de Assuntos Indígenas: Programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social da Secretario Municipal de Assuntos indígenas- SEMAIND; II - Dlretor de diversidade cultural e Etnodesenvolvimento: Elaboração; Execução e Coordenação de Eventos Culturais e Tradicionais dos povos Indígenas locais; III - Diretor de Projetos Indígenas: Elaboração; Execução e Coordenação de Projeíos Socíoeconômicos Indígenas; IV - Diretor de Assuntos Indígenas: Elaboração; Execução e Coordenação de Políticas para os povos Indígenas locais; V - Diretor de Atendimento Social; Elaboração; Execução e Coordenação de Políticas para redução da vulnerabilidade social dos povos Indígenas locais; VI - Assessoramento Direto Nível - A: Elaboração; Execução e Coordenação de atividades administrativas de caráter operacional; Vil- Assessoramento Direto Nível - B: Elaboração; Execução e Coordenação de atividades administrativas de caráter operacional VIII- Assessoramento Direto Nível- C: Elaboração; Execução e Coordenação de atividades administrativas de caráter operacional IX- Assistente Administrativo: Elaboração; Elaboração; Execução e Coordenação de atividades administrativas de caráter operacional. Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2S93 - CNPJ-02.075.216/0001-4l. www.forniosodoaragiiaia.to.gov.br Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" Art 6.° Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Pasta, são ainda atribuições comuns dos cargos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas-SEMA1ND; I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e Funcionamento; IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços; V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; VI -julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber; Vil - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua díreção, sob a orientação ou por determinação do Secretário Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAIND. CAPÍTULO V DÁ INVESTIDURA NOS CARGOS EM COMISSÃO Parágrafo único. O provimento dos cargos em comissão se dará por meio de decreto municipal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 7°- Os recursos necessários à estruturação da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAIND decorrerão das dotações orçamentarias anuais Parágrafo Único - Para cobertura das despesas provenientes desta lei poderão ser abertos créditos adicionais, especiais ou suplementares, nos valores necessários, nos moldes da Lei n° 4.320/64, além de fazer sua inclusão no PPA e na LDO, caso necessário. Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 ~ Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/QOQI-41. www.formosodoaraguaiu.to.gov.br Formoso em BOAS Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" Art. 8°. Em razão do disposto nesta Lei, a Lei 761/2011, passa a vigorar com a inclusão da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAIND, na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal. Art. 9°. Fica estabelecido que a coordenação política e administrativa das questões relacionadas aos assuntos indígenas sob competência da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio: Turismo, Meio Ambiente e Assuntos Indígenas, transfere-se de imediato para a competência da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAIND. Art. 10°. Fica facultada a Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - SEMAIND, fazer menção honrosa á instituições públicas ou privadas: ou ainda a membros da sociedade civil que de qualquer forma venham a contribuir para o etnodesenvolvimento dos povos indígenas locais. Art.ll0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 dias do mês de Março do ano de dois mil e quatorze. 4& WAGNER COELHO DE OLIVEIRA / PREFEJTO MUNICIPAL Avenida Hermlnio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63J-3357-2893- CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.io.gov.br