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norma nº 875/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 875 / 2015
Date 2015-07-27
EmentaDispões sobre a criação do banco de Horas para a Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins e dá outras providencias"
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
LEIMU
UNICIPAL Nº. 875/2015 DE 27 DE JULHO DE 2015.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal da Aomlitração do
Ex
ercício de suas atribuições certifica que a (9): ass Ea b d
de 2742 Dispões sobre a criação do banco de
Leine
Decreto nº. en
Portaria é EE Horas para a Prefeitura Municipal de
Tficodoto de li nº F do A ia, Estado do
FO fixado no "e ormoso do Araguaia,
e ira da Profeta Municipal Tocantins e dá outras providencias”.
de Formoso do
paraguaia, AO Ei ns posta N data, 5
do Araguai WAGNER COELHO DE OLIVEIRA, Prefeito de “Fórmoso
v guaia-TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
ereadores aprovou e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal que, naquela Casa
tramitou como Projeto de Lei Municipal nº 016/2015, de 29 de junho de 2015:
Art; 1º - Fica criado no âmbito da administração publica do Município de Formoso do Araguaia O
sistema de banco de horas a crédito a fim de possibilitar a compensação das horas excedentes ao
horário normal, nos seguintes termos:
1 - As horas excedentes ao horário normal serão computadas como horas - crédito para serem
compensadas em gozo.
II - A conversão das horas referidas no inciso I deste artigo serão compensadas em gozo à razão de
uma por uma (uma hora em gozo para cada uma hora trabalhada);
III - O controle da compensação de horas deverá ser efetuado pelo superior imediato do servidor e
comunicado mensalmente à Divisão de Administração de Pessoal.
IV- a compensação de horas deverá ocorrer a cada ano obrigatoriamente.
Art. 2º - Excetuam-se as disposições do artigo anterior às horas abonadas, na forma da Lei.
Art. 3º - A necessidade da prestação de serviço em horário excedente deverá ser justificada por
escrito pelo superior imediato do servidor, que deverá comunica-lo previamente.
iva mencionada no "caput" deste artigo deverá ser entregue à Divisão
Parágrafo Único- A justificat
so III do
de Administração de Pessoal juntamente com o controle da compensação, na forma do inci
artigo 1º.
L
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CN PJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
; serão pagas na
Art. 4º - Na hipótese de desligamento do servidor as horas não compensadas P
é Ed : isão.
Proporção mencionada no inciso II do artigo 1º, no momento da rescisãi
mentação quanto
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar por Decreto a ças aos
ao funcionamento do sistema instituído pela presente lei mediante acordo
Fepresentativos dos servidores municipais.
a ica aos ocupantes de
Art. 6º - o Sistema de Banco de Horas de que trata a presente norma não se aplica ai p'
Cargos comissionados.
E E : s por dotações
Art. 7º - As despesas eventualmente geradas pela aplicação desta Lei serão suportadas p
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
pm É isposições em
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiç
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias
do mês de julho do ano de 2015.
WAGNER COELHO DE OLIVEIRA,
Prefeito de Formoso do Araguaia-TO.
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. Wwww.formosodoaraguaia.to.gov.br
= E te a E

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