| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2015 |
| Date | 2015-07-27 |
| Ementa | Dispões sobre a criação do banco de Horas para a Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins e dá outras providencias" |
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3 | ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA LEIMU UNICIPAL Nº. 875/2015 DE 27 DE JULHO DE 2015. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal da Aomlitração do Ex ercício de suas atribuições certifica que a (9): ass Ea b d de 2742 Dispões sobre a criação do banco de Leine Decreto nº. en Portaria é EE Horas para a Prefeitura Municipal de Tficodoto de li nº F do A ia, Estado do FO fixado no "e ormoso do Araguaia, e ira da Profeta Municipal Tocantins e dá outras providencias”. de Formoso do paraguaia, AO Ei ns posta N data, 5 do Araguai WAGNER COELHO DE OLIVEIRA, Prefeito de “Fórmoso v guaia-TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ereadores aprovou e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal que, naquela Casa tramitou como Projeto de Lei Municipal nº 016/2015, de 29 de junho de 2015: Art; 1º - Fica criado no âmbito da administração publica do Município de Formoso do Araguaia O sistema de banco de horas a crédito a fim de possibilitar a compensação das horas excedentes ao horário normal, nos seguintes termos: 1 - As horas excedentes ao horário normal serão computadas como horas - crédito para serem compensadas em gozo. II - A conversão das horas referidas no inciso I deste artigo serão compensadas em gozo à razão de uma por uma (uma hora em gozo para cada uma hora trabalhada); III - O controle da compensação de horas deverá ser efetuado pelo superior imediato do servidor e comunicado mensalmente à Divisão de Administração de Pessoal. IV- a compensação de horas deverá ocorrer a cada ano obrigatoriamente. Art. 2º - Excetuam-se as disposições do artigo anterior às horas abonadas, na forma da Lei. Art. 3º - A necessidade da prestação de serviço em horário excedente deverá ser justificada por escrito pelo superior imediato do servidor, que deverá comunica-lo previamente. iva mencionada no "caput" deste artigo deverá ser entregue à Divisão Parágrafo Único- A justificat so III do de Administração de Pessoal juntamente com o controle da compensação, na forma do inci artigo 1º. L Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CN PJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA ; serão pagas na Art. 4º - Na hipótese de desligamento do servidor as horas não compensadas P é Ed : isão. Proporção mencionada no inciso II do artigo 1º, no momento da rescisãi mentação quanto Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar por Decreto a ças aos ao funcionamento do sistema instituído pela presente lei mediante acordo Fepresentativos dos servidores municipais. a ica aos ocupantes de Art. 6º - o Sistema de Banco de Horas de que trata a presente norma não se aplica ai p' Cargos comissionados. E E : s por dotações Art. 7º - As despesas eventualmente geradas pela aplicação desta Lei serão suportadas p orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. pm É isposições em Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiç contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de 2015. WAGNER COELHO DE OLIVEIRA, Prefeito de Formoso do Araguaia-TO. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. Wwww.formosodoaraguaia.to.gov.br = E te a E