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norma nº 876/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2015
Date 2015-07-27
EmentaDispõem sobre a modificação na Lei 761/2011 de 13 de abril de 2011, criando ás atribuições, carga horária e requisitos necessários para assumir o cargo Assessor Especial de Assuntos administrativos e Jurídicos e da outras providências
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAG
ADM. 2013/2016
e “Formoso em boas mãos”
LEI Nº, 876/ 2015, DE 27 de julho de 2015.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS APROVOU E EU
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o artigo 6-A, na Lei 761/2011 de 13 de abril de 2011, que terá a seguinte
redação:
Artigo 6-A: As atribuições, requisitos necessários e carga horária do Assessor Especial de
Assuntos Administrativos e Jurídicos são:
|- Das atribuições:
a) Auxiliar no que for necessário os procuradores municipais;
b) Elaborar a pedido da administração Projetos de Lei, bem como transformá-los em Lei,
quando da sua aprovação;
c) Redigir decretos, portarias e comunicação interna, de acordo com a determinação da
administração;
d) Responder a ofícios direcionados a administração, bem como a assessoria jurídica;
e) Auxiliar na elaboração de contratos, distratos, aditivos e toda a documentação necessária
referentes a processos internos;
f) Receber todas as correspondências relacionadas a assuntos jurídicos e administrativos
encaminhando os mesmos para os órgãos competentes da administração municipal,
I|- Do Requisitos necessários para exercer o cargo:
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia /TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br
)
FOZNaSO
Formoso em Boas Mãos!
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
Cem “Formoso em boas mãos”
Ad a) Ter curso superior de Graduação em Direito, não sendo necessário registro nã Ordem dos
Vogados do Brasil;
b) O referido cargo é comissionado e a nomeação para o mesmo será através de decreto
do chefe do Poder Executivo:
Hi = Da carga horária
a) Acarga horária para a referida função será de 20 (vinte) horas semanais;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2015.
74 ae
WAGNÉR COELHÓ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br

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