| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NAS AGENCIAS E NOS POSTOS DE SERVICOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, LOCALIZADAS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA - TO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 274 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
Hinos Formoso em Boas Mãos! PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2017/2020 “Formoso em boas mãos” CCC LEIN. 926/2018, DE 20 DE JUNHO DE 2018. À “ Õ ÃO DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇ. O Secretário Municipal da Administração do INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE La A q Eae Ac a) SEGURANÇA NAS AGÊNCIAS E NOS sTOS DE SERVIÇOS DAS TDecreto nº, Errar INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, Ft LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE Se Femo do Agua, Et do oem “, FORMOSO DO ARAGUAIA — TO E DA Femon do guia TO 1 GUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ATRIBUI O PREFEITO OSO DO ARAGUÁIA, NO USO DE SUAS MUNIÇÕES: OBSERVANDO O QUE PRECONIZA A LEI ORGÂNICA DO N E O ARTIGO 116 DA LEI 8666/93, FAZ SABER QUE A CÂMARA LE TCIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE o Art. 1º - Ficam os estabelecimentos financeiros obrigados a instalar dispositivos de gurança em suas agências e postos de serviços, situados no âmbito do Município. Parágrafo único: Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos Oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências. e. Art. 2º - Sem prejuízo de outros equipamentos, cada unidade de atendimento das instituições de que trata o art. 1º desta Lei deverá dispor de: ma I — porta eletrônica de segurança individualizada, em todos os acessos destinados ao público, incluindo o espaço de autoatendimento, provida de: a) detector de metais; b) travamento e retorno automático; e) vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo até calibre 45; d) abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado; e) recuo após a fachada externa para facilitar acesso, com armário de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br A / Fosmaso ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2017/2020 na “Formoso em boas mãos” Externas n A = vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo, nas fachadas mesmo. No nível térreo € nas divisórias internas das agências e postos de serviço bancários no Piso, os quais deverão possuir: a) Composição por lâminas de cristais interligados; b) película apropriada para a retenção de estilhaços; e €) nível de Proteção III ou III-A, de acordo com a norma internacional para blindagem. HI = sistema O de monitoração e gravação eletrônicas de imagens. em tempo real, através de Circuito fechado de tel j rs ai E k evisão, interligado com central de controle fora do local monitorado, com: permitir a Ea com crias capazes de captar imagens em cores com resolução capaz de destinados ag Bo id e assaltantes, criminosos e suspeitos, instaladas em todos os acessos autoatendimento a É em todos os caixas e locais de acesso aos mesmos, na sala dos terminais de estabelecimento E m áreas onde houver guarda e movimentação de numerário no interior do » EM como nas calçadas externas e na área de estacionamento, onde houver; Nara b) equipamento que permita a gravação simultânea e ininterrupta das imagens geradas nú as as Câmeras do estabelecimento durante o horário de atendimento externo e quando houver 9vimentação de numerário no interior do estabelecimento; €) gravação simultânea, permanente e ininterrupta das imagens de todas as câmeras, de forma que sempre se tenha armazenado, no equipamento de controle, as imagens nas últimas 24 (vinte e quatro) horas; . d) equipamento de gravação de caixa de proteção e instalação em local que não permita sua violação ou remoção através da utilização de armas de fogo, ferramentas ou instrumento de utilização manual; e) equipamento com alimentação de emergência capaz de mantê-lo operante por no mínimo 02 (duas) horas, no caso de estabelecimentos de atendimento convencional. IV -— divisórias opacas e com altura de dois metros entre os caixas, inclusive nos caixas eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante as suas operações bancárias; V - biombos ou estrutura similar com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações bancárias por terceiros. Art. 3º - É vedado aos vigilantes o exercício de qualquer outra atividade no interior da agência, que não seja a de segurança. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br 0) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2017/2020 “Formoso em boas mãos” Pará único — bala niveroa grafo único € escudo de O trabalhador de que trata este artigo deverá usar colete à prova de » Portar arma de fogo e arma não letal autorizada, além de dispor de assento apropriado Proteção. Lei ficará Art, 4º - O estabelecimento financeiro que infringir cada um dos itens dispostos nesta Tá sujeito às Seguintes penalidades: a) advertência: d na primei i ue efetue a egularização d Primeira autuação, o banco será notificado para que u à pendência em até 10 (dez) dias úteis; Fiscal d b) multa: Persistindo a infração, será aplicada multa no valor de 10.000 UFIRs (Unidade regulari e Referência); se, até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação da multa, não houver Fi Zação da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de 20.000 UFIRs (Unidade iscal de Referência) €) interdição: se, após 30 infração, SM (trinta) dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a Unicípio procederá à interdição do estabelecimento financeiro. Parágrafo único — As entidades sindicais dos bancários e vigilantes poderão Fepresentar junto ao Município contra o(s) infrator (es) desta Lei. Art. 5º - Os estabelecimentos financeiros terão um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da aplicação desta Lei, para instalarem os equipamentos exigidos no art. 2º desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, aos vinte dias do mês de junho de 2018. pa fo Po NR WAGNER COELHO OLIVEIRA Prefeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br