| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, COM ENCARGOS, BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO, CAMPUS AVANÇADO DE FORMOSO DO ARAGUAIA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e e e E E e TT 2 o à Folingso A nicgncoe 7” Formoso em Boas Mãos! PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2017/2020 “Formoso em boas mãos” LEIN. 931/2018, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, COM ENCARGOS, BEM IMOVEL DE 9” PROPRIEDADE | DO MUNICÍPIO, AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipa! da Administração do Exercicio de suas atribuições certifica que a(o): EE ae DD pet * CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - Depot 4 A IFTO, CAMPUS AVANÇADO DE FORMOSO Foi fixado no Placaro de Publicação da Prefeitura M DO ARAGUAIA E DA OUTRAS de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins nesta ta. Formoso do Araguat-T0 (3 PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE PORMOSO DO ARAGUÁIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, OBSERVANDO O QUE PRECONIZA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O ARTIGO 116 DA LEI 8.666/93, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado mediante a cláusula de reversão, a desafetar e doar áreas de terra ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins — IFTO, campus avançado de Formoso do Araguaia, caracterizada como sendo Loteamento Suburbano desta cidade de Formoso do Araguaia-TO — Chácara 2C03D, Área 3,3900ha ou 33.900,00 m2, frente (Norte) 263,7644 m- Prefeitura/Rua A, fundo (Sul) 289,3020m- Prefeitura/Rua A, Lado Direito (Leste) 186.6697 m — CH 2CO3R, Lado Esquerdo (Oeste) 80,2530- CH-21-E, com área de 33.900,00 m2. Parágrafo Único — Constará obrigatoriamente do instrumento publico de doação a clausula de reversão ao patrimônio publico municipal em caso de desvio de finalidade. Art. 2º- No caso de desvio de finalidades, apurada pela administração, o referido imóvel será revertido e reincorporado automaticamente ao patrimônio do Município. Art. 3º- Fica reconhecido o relevante interesse público na presente doação. Art. 4º- Deverá ser procedida a respectiva baixa do imóvel do patrimônio do Município Art. 5º- Fica condicionada a doação, com a cláusula de uso restrito e exclusivo à atividades voltadas à Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins — IFTO: Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formoso.to.gov.br A ae ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2017/2020 “Formoso em boas mãos” $ 1º Caso haja a extinção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins — IFTO. campus avançado de Formoso do Araguaia ou os imóveis deixem de ser utilizado pelo mesmo, o imóvel retoma à propriedade do Município. $ 2º As condições de uso e a propriedade em favor da beneficiária possuem caráter Perpétuo, ficando impossibilitada a alienação do imóvel. Art. 6º- A presente doação destina-se exclusivamente ao funcionamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins — IFTO, campus avançado de Formoso do Araguaia, não podendo, sob hipótese alguma, ter outra destinação. O descumprimento implicará na imediata rescisão do presente negócio jurídico, independentemente de qualquer medida judicial. Fica ainda vedado qualquer tipo de cessão, aluguel ou transferência, total ou parcial, do uso ou posse deste bem imóvel. Parágrafo único- A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada aos seguintes: 1 - inalienabilidade permanente; II - destinação do imóvel exclusivamente para destinação primária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins — IFTO; HT - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o i imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei. Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8º- Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, aos três dias do mês de dezembro de 2018. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP; 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br