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norma nº 839/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 2014
Date 2014-01-17
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Formoso Do Araguaia, para o exercício financeiro de 2014
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LEI NO 839, de 17 de janeiro de 2014
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento 
Anual do Município de Formoso Do Araguaia, para 
o exercício financeiro de 2014. 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de Formoso Do Araguaia, ESTADO DO TOCANTINS, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
TÍTULO I 
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 1o. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de 
Formoso Do Araguaia, para o exercício financeiro de 2014, nos termos das disposições 
constitucionais, compreendendo: 
 I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, 
entidades e fundos da administração direta e indireta. 
 II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela 
vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
TÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2o. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no 
valor de R$ 52.942.000,00 (cinquenta e dois milhoes, novecentos e quarenta e dois mil reais). 
Art. 3o. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas 
correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte 
desdobramento: 
_
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA 
Orçamento 2014 
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 1 de 5
 Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências 
constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em 
vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, 
instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, 
que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. 
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ 52.942.000,00 (cinquenta e dois 
milhoes, novecentos e quarenta e dois mil reais) desdobrada nos seguintes orçamentos: 
 I - orçamento fiscal em R$ 35.727.700,00;
 II - orçamento da seguridade social em R$ 17.214.300,00. 
Art. 6o. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a 
programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
_
TÍTULOS TOTAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA 
Orçamento 2014 
 Receitas Correntes 42.994.000,00
 Receita Tributaria 1.753.000,00
 Receita de Contribuicoes 1.146.000,00
 Receita Patrimonial 1.069.000,00
 Receita de Servicos 15.000,00
 Transferencias Correntes 35.166.300,00
 Outras Receitas Correntes 3.844.700,00
 SUB-TOTAL 42.994.000,00 
 Receitas de Capital 10.691.000,00
 Transferencias de Capital 10.691.000,00
 SUB-TOTAL 10.691.000,00 
 (R) Deduções Da Receita -3.709.000,00
 SUB-TOTAL -3.709.000,00 
 TOTAL GERAL 49.976.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA 
Orçamento 2014 
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL 
 I - por órgãos: 
 CAMARA MUNICIPAL 1.679.600,00 1.679.600,00
 GABINETE DO PREFEITO 795.500,00 795.500,00
 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER JUVENTUDE 1.021.500,00 1.021.500,00
 SECRETARIA DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO 1.925.000,00 1.925.000,00
 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 268.200,00 268.200,00
 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 14.154.000,00 14.154.000,00
 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.152.000,00 1.152.000,00
 SECRETARIA DA PRODUÇÃO, INDUSTRIA, COMERCIO E 
ME
1.163.000,00 1.163.000,00
 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 6.988.000,00 6.988.000,00
 SECRETARIA DE AGRICULTURA 763.000,00 763.000,00
 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 325.900,00 325.900,00
 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1.888.000,00 12.421.300,00 14.309.300,00
 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 655.000,00 2.033.000,00 2.688.000,00
 FORMOSO PREV - INSTITUTO DE PREVID. SOCIAL 2.942.000,00 2.074.000,00 5.016.000,00
 FUNCEF - FUNDAÇÃO CULTURAL, ESP., EDUCAC. E 
AMBIE
7.000,00 686.000,00 693.000,00
TOTAL GERAL 35.727.700,00 17.214.300,00 52.942.000,00 
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL 
 II - por funções: 
 LEGISLATIVA 1.679.600,00 1.679.600,00
 ADMINISTRAÇÃO 4.886.600,00 4.886.600,00
 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.719.000,00 2.719.000,00
 PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.074.000,00 2.074.000,00
 SAÚDE 12.421.300,00 12.421.300,00
 TRABALHO 27.000,00 27.000,00
 EDUCAÇÃO 13.513.000,00 13.513.000,00
 CULTURA 641.000,00 641.000,00
 DIREITOS DA CIDADANIA 28.000,00 28.000,00
 URBANISMO 3.498.000,00 3.498.000,00
 HABITAÇÃO 235.000,00 235.000,00
 SANEAMENTO 2.253.000,00 2.253.000,00
 GESTÃO AMBIENTAL 1.740.000,00 1.740.000,00
 AGRICULTURA 657.000,00 657.000,00
 COMÉRCIO E SERVIÇOS 879.000,00 879.000,00
 TRANSPORTE 1.364.000,00 1.364.000,00
 DESPORTO E LAZER 1.021.500,00 1.021.500,00
 ENCARGOS ESPECIAIS 3.305.000,00 3.305.000,00
TOTAL GERAL 35.727.700,00 17.214.300,00 52.942.000,00 
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CAPÍTULO III 
DAS AUTORIZAÇÕES 
Art. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: 
 
 I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: 
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 50 % (por cento) do mesmo, de acordo
com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; 
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 50 % (por cento) do mesmo, 
conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64; 
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2014, até o limite de 50 % (por cento) das mesmas, conforme o 
estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI 
da Constituição Federal. 
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e 
subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a catergoria 
econômica a ser reduzida. 
 II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo 
Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8o. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014. 
Gabinete do(a) Prefeito(a), 17 de janeiro de 2014 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA 
Orçamento 2014 
DISCRIMINAÇÃO TOTAL 
 III - por órgãos e fontes: 
 CAMARA MUNICIPAL 1.679.600,00
 GABINETE DO PREFEITO 795.500,00
 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER JUVENTUDE 1.021.500,00
 SECRETARIA DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO 1.925.000,00
 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 268.200,00
 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 14.154.000,00
 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.152.000,00
 SECRETARIA DA PRODUÇÃO, INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO 1.163.000,00
 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 6.988.000,00
 SECRETARIA DE AGRICULTURA 763.000,00
 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 325.900,00
 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.309.300,00
 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.688.000,00
 FORMOSO PREV - INSTITUTO DE PREVID. SOCIAL 5.016.000,00
 FUNCEF - FUNDAÇÃO CULTURAL, ESP., EDUCAC. E AMBIEN 693.000,00
TOTAL_% 52.942.000,00_E 
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 4 de 5
WAGNER COELHO DE OLIVEIRA
Prefeito(a) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA 
Orçamento 2014 
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 5 de 5

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