| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2014 |
| Date | 2014-01-14 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a implantação da Politica Municipal de Resíduos Sólidos e para a elaboração do Plano Municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. |
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TOCOLO É paviá Pia 1 mass — gm J ESTADO DO TOCANTINS É PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” Lei nº 840/2014, de 17 de Janeiro de 2014. vER tau DE 1º; BLIÇAÇÃO + Secretário Municipal da Administração ne exercício de y “Estabelece diretrizes para à ali ; de L l implantação da Política Municipal de Portana né do Residuos Sólidos e para a elaboração rnb bes é od v Esqado de do Plano Municipal de gestão integrada memos: me arsids de residuos sólidos” A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais Aprova O seguinte Projeto de Lei. e o Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia sanciona a presente Lei, Art. 14º Esta Lei estabelece diretrizes para a Política Municipal de Residuos Sólidos. dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos. Art, 2º São principios da Politica Municipal de Resíduos Sólidos: |—- da prevenção e da precaução; Il = do poluidor-pagador e do protetor-recebedor, ll — a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos. que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; IV-o desenvolvimento sustentável, V — a cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; Vi-—a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, sa Avenida Hermínio Azevedo, nº [59 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.2 16/0001. ww w.formosodoaragunia. to, gov by ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” VII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizáve! e reciclável como um econômico & de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; vill-o direito da sociedade à informação e ao controle social; IX =a razoabilidade e a proporcionalidade; Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Resíduos Sólidos: |— proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, Il — não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos residuos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; |ll — estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; IV — adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; V-— redução do volume e da periculosidade dos residuos perigosos; VI — incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias- primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; VIl — gestão integrada de residuos sólidos, VIII — articulação entre as diferentes esferas do Poder Público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de residuos sólidos; IX — capacitação técnica continuada na área de residuos sólidos, X — regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de residuos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos Avenida Hermínio Azevedo, nº [50 = Centro — CEP: 77470-000 = Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.0752 16/0001 41 www formosodoaraguanu (o, gov br FOR j Formoso em lloas am! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” serviços prestados, com forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, XI — prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) Produtos reciclados e recicláveis; b) Bens, serviços e obras que considerem critérios compativeis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, XIl — integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, XII — estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto, XIV — incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados à melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos residuos sólidos, incluida a recuperação e a aproveitamento energético; XV — estimulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. Art. 4º - São instrumentos da Política Municipal de Residuos Sólidos: |-o plano de gestão integrada de residuos sólidos; ll—a coleta seletiva, os sistemas de logistica reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; |ll— o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, Iv — o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária: Avenida Hermínio Azevedo, nº 156 — Cemro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia -TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPLO2.075.216/0001-41, ww w formasodoaraguata-to gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” V — a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para O desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos €& tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de residuos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; Vi—a pesquisa cientifica e tecnológica; Vil —a educação ambiental, vIll- os incentivos fiscais, financeiros e creditícios, IX — o Fundo Municipal do Meio Ambiente, X - o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, no que couber, o Conselho Municipal de saúde; XI — os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de residuos sólidos urbanos, Art. 5º Na gestão e gerenciamento de residuos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos residuos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Parágrafo único: Poderão ser utilizadas tecnologias visando a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que atendidas as condições impostas pela legislação vigente. Art. 6º Entende-se por gestão integrada de residuos sólidos como um conjunto de ações voltadas à busca de soluções para os residuos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro = CEP: FIA TO-D00 — Formoso do Araguaia “TO Telefone (63)-3357-2893 - CNP1-02,075216/0001-41. ww wformosodoaraguaia.to gov.br Lo ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” Art. 7º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá apresentar o seguinte conteúdo minimo; | — diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, O volume, a caracterização dos residuos e formas de destinação e disposição final adotada; Il — ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento; Ill — identificação dos passivos ambientais relacionados aos residuos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras; IV — periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o periodo de vigência do plano plurianual municipal. Art. 8º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias. Art, 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 47 dias do mês de Janeiro de 2014. 4/ ques Wagner Coelho de Oliveira Prefeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo. nº 130 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3337-2893 - CNPJ-02,075:216/0001-4 1. www. formosodoaraguaia.to gov br