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norma nº 841/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2014
Date 2014-01-17
EmentaDispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia - SUAS/FORMOSO
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUALA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
LEI Nº 841/2014, cumto de 17 de Janeiro 2014
CERIDAD DE PoBLCAÇÃO
Eb Munteipal a gh ne Dispõe sobre o Sistema Municipal de
VA erre : À Assistência Sociul de Formoso do
Decreto nº de EI ; =
Araguaia — SUAS/FORMOSO.
04 5-0 ne tacar de a Prefediro
ma Popeda “go cAMESRA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado
“comes oo 4d fins, nO uso de suas atribuições legais Aprova o seguinte Projeto de Let. e o
Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia sanciona a presente Lei:
Art. 1º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Formoso do
Araguaia — SUAS/FORMOSO -— é um sistema público, com comando único, não
contributivo, descentralizado e participativo, que organiza e normatiza a Política
Municipal de Assistência Social,
Art, 2º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Formoso do
Araguaia — SUAS/FORMOSO é regido pelos seguintes princípios:
| - Universalização dos direitos sócios assistenciais, a fim de tomar o
destinatário da ação assistencial slcançável pelas demais políticas públicas;
H - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento. garantindo a dignidade
do cidadão e sua autonomia, assim como do seu direito a benetícios e serviços de
qualidade, vedando- se qualquer comprovação vexatória de necessidade,
HJ - Divulgação ampla de beneficios. serviços. programas e projetos de
assistência social no Municipio;
Art, 3º - São diretrizes do Sistema Municipal de Assistência Social de
Formoso do Araguaia — SUAS/FORMOSO;
|- Consolidar a Assistência Social como uma política pública de Estado:
do as a
E PROTOG
a FE 2
E Formoso em Boas Mãos! CO EURESREA a(o) —
H - Participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas « no controle das ações em todos os niveis;
[1 - Supremacia da necessidade do usuário na determinação da oferia dos
serviços sócio assistenciais:
IV - Garantia da articulação entre serviços, benefícios. programas e projetos
da Assistência Social,
V - Integração e ações intersetoriais com as demais políticas públicas
municipais:
VI-- Aperfeiçoamento du integração dos serviços prestados pela rede sócio
assistencial governamental e não-governamental;
VII - Acompanhamento das famílias, visando o fortalecimento do caráter
protetivo da familia, ampliando u oferta de serviços.
Art, 4º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Formoso do
Araguaia — SUAS/FORMOSO realiza a gestão da Política Municipal de
Assistência Social sob o comando da Secretaria Municipal de Assistência Social,
articulando os serviços, programas, projetos e benefícios da Rede de Proteção
Social de Formoso do Araguaia, formada pelas entidades governamentais e da
sociedade civil organizada em entidades de assistência social, com vistas ao
enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais, Seu foco de autuação é a
população com maiores indices de vulnerabilidade e as situações de violação de
direitos. com o objetivo de:
| - prover serviços. programas, projetos e beneficios de proteção social
básica e proteção social especial para famílias, grupos e indivíduos que deles necessitar:
H = contribuir para a inclusão e a equidade dos usuários: c grupos
especificos. ampliando o acesso aos bens e serviços sócios assistenciais: básicos e
especiais;
HI - assegurar que as ações no âmbito da política de assistência social
tenham centralidade na familia, promovendo a convivência familiar é comunitária,
tendo o território por referência:
IV - Monitorar e garantir os padrões de qualidade dos serviços. beneficios,
programas e projetos;
V - Implementar a Política de Recursos Humanos,
Art. 5º - O público destinatário do Sistema Municipal de Assistência
Social de Formoso do Araguaia — SUAS/FORMOSO é constituído pelas famílias,
grupos ou indivíduos, cujas condições de risco e/ou vulnerabilidade social são as
seguintes:
|- Perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, de vínculos relacionais
ou de pertencimento e sociabilidade;
11 - Fragilidades próprias do ciclo de vida;
HI - Desvantagens pessoais resultantes de deficiência sensorial, mental ou
múltipla;
IV - Identidades estigmatizadas em termos étnico. cultural, de género ou
orientação sexual,
V - Violações de direito resultando em abandono, negligência, exploração
no trabalho infanto-juvenil, violência ou exploração sexual comercial, violência
doméstica fisica e/ou psicológica. maus tratos, problemas-de subsistência e situação de
mendicância,
VI - Violência social, resultando em apartação social;
VIH - Trajetória de vida nas ruas ou situação de rua;
VIII - Situação de conflito com à lei, em cumprimento de medidas sócio
educativas em meto aberto;
IX - Vitimas de catástrofes ou calamidades públicas, com perda total ou
parcial de bens;
X - Situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação
(ausência de renda, acesso — precário ou nulo — aos serviços públicos).
Art. 6º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Formoso do
Aragunia — SUAS/FORMOSO é gerido pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, com as atribuições de formular as diretrizes, planejar, coordenar a
execução, monitorar é avaliar as ações da rede sócias assistencial de abrangência
local e regional, além de executar as ações de abrangência territorial municipal «
regional.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social —
SEMAS estabelecer sistema de regulação para a efetivação dos princípios e direrrizes,
mediante a normatização dos processos de trabalho, a definição dos padrões de
qualidade, os luxos e interfaces. entre os serviços. a promoção da articulação
interinstitucional e intersetorial, o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento
técnico-metodológico é 4 supervisão da rede sócio assistenciul direta e conveniada,
assim como o monitoramento da execução e avaliação dos resultados dos serviços,
Art. 7º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Formoso do
Araguaia — SUAS/FORMOSO compõe, juntamente com à União e o Estado,
modelo de gestão com divisão de competências, atuando segundo as seguintes bases
organizacionais:
|--A matricialidade sócio-familiar com desenvolvimento das ações com
centralidade ná família. independentemente de seu formato ou modelo,
Il = A territorialização caracteriza-se pela oferta de serviços baseada na
proximidade do cidadão e dos locais de maior vulnerabilidade e risco social, sendo local
é regional, no caso do atendimento da proteção social especial.
Ht - Constituição de serviços sócio assistenciais cuja execução seja
garantida, como primazia do Governo Municipal, mediante parcerias estabelecidas com
as entidades e organizações de assistência social: tais serviços = programas visam a
melhoria da vida da população — em particular, atendendo suas necessidades básicas -,
através da observância dos objetivos. principios e diretrizes, ordenados em rede de
proteção social básica e especial, conforme prevê a Política Nacional de Assistência
Social.
IV - O financiamento tem como base O porte e o nível de gestão de Formoso
do Araguaia, a complexidade dos serviços. hierarquizados e complementares, a
continuidade do Financiamento, o repasse regular e automático de recursos dos dois
Fundos — Nacional é Estadual — para o Município, o co-financiamento da ações e O
estabelecimento de pisos de atenção,
V-O contrate social e à participação popular.
VI = A política de recursos humanos estabelecida em conformidade com o
que dispõe a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos do Sistema Único de
Assistência Social - NOB/RH/SUAS, Resolução CNAS nº 01/2007 do Conselho
Nacional de Assistência Social, de 25 de janeiro de 2007.
vm - O sistema de monitoramento, avaliação e informação visa o
planejamento, a mensuração da eficiência e eficácia da política, assim como a realização
de estudos e diagnósticos,
$ 1º. Pará efeito da execução e oferta dos serviços sócio assistenciais; com
base no território. O Município de Formoso do Araguaia é definido como Municipio de
Porte |. conforme a Resolução CNAS nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência
Social. de 15 de outubro de 2004:
$ 2º, Os Conselhos Municipais de Políticas Públicas Setoriais e de Direitos.
notadamente o de Assistência Social. estão vinculados à Secretaria Municipal de
Assistência Social, através da Secretaria Executiva dos Conselhos, que proverá a
infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais,
humanos € financeiros, inclusive com despesas referentes a passágens € diárias de
conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil. quando estiverem no
exercicio de suas atribuições.
$3º, As entidades e organizações são consideradas de assistência social
quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos. missão
e público-alvo. de acordo com as disposições da Lei Federal n 8,742/93. regulamentada
pelo Decreto Federal nº 6.308/2007, de 14 de dezembro de 2007. São características
essenciais das entidades e organizações de assistência social:
| - realizar atendimento, assessoramento ou defesa de garantia de direitos na
área da assistência social, na forma desta Lei;
MW - garantir a universalidade do atendimento, independentemente de
contraprestação de serviços do usuário;
UI] - ter finalidade pública e transparência nas suas ações.
g 4º, As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em
irregularidades na aplicação dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes
públicos terão a sua vinculação ao SUAS cancelada, sem prejuizo de responsabilidade
civil e penal.
Art. 8º. Os serviços sócios assistenciais no Sistema Municipal de
Assistência Social — SUAS/FORMOSO são organizados segundo us seguintes
funções:
| - Vigilância sócio assistencial — Refere-se à produção, sistematização de
informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e
de risco pessoal e social que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de
vida.
1 - Proteção Social — Consiste no conjunto de ações, cuidados. utenções.
beneficios e auxilios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social — SUAS pará
redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, à
dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica é
relacional. Com base nas vulnerabilidades e riscos sociais, as proteções sociais são
ofertadas no Sistema Único de Assistência Social — SUAS por níveis de complexidade:
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
Wl - Defesa Social e Institucional — A proteção social, tanto básica quanto
especial, deve ser organizada de forma a garantir aos seus usuários o acesso no
conhecimento dos direitos sócio assistenciais € sua defesa.
Art. 9º - Os serviços de proteção social básica realizam
acompanhamento preventivo a indivíduos e suas famílias em situação de
vulnerabilidade e risco social, por meio de ações que objetivam a promoção, 0
desenvolvimento de potencialidades, assim como o fortalecimento de vínculos
familiares, comunitárias e sociais.
Art. 10 - São considerados serviços de proteção social básica de
Assistência Social aqueles que potencializam a família como unidade de referência,
fortalecendo seus vinculos internos e externos de solidariedade, através do
protagonismo de seus membros € da oferta de um conjunto de serviços locais
que visam à convivência, à socialização e no acolhimento em famílias cujos vínculos
familiar é comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração
ao mercado de trabalho.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Assistência Social de Formoso do
Araguaia — SUAS/FORMOSO institui o Centro de Referência de Assistência Social
“CRAS GIRASSÓIS” — CRAS -, unidade pública estatal, de base territorial, localizado
em área de vulnerabilidade social para executar e organizar ações, coordenando a rede
deserviços sócios assistenciais locais.
Art 11 - A Proteção Social Especial é modalidade de atendimento
assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, negligência, maus tratos físicos
e/ou psíquicos, violência sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de
medida sócio-educativas em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho
infanto-juvenil. É composta por serviços de Média e Alta Complexidade.
Art. 12 - A Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece
atendimento às famílias ou indivíduos cujos direitos são violados é eujos vínculos
familiares e comunitários estão fragilizados, mas não rompidos, requerendo
atenção especializada e individualizada, além de acompanhamento continuo €
monitorado,
Art. 13 - Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
são aqueles que garantem proteção infegral para famílias e indivíduos que se
encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados
do seu núcleo familiar e/ou comunitário,
Parágrafo único. Os serviços da proteção social especial. devido ao
tamanho do Município e sua capacidade, podem ser oferecidos em base regional.
organizados mediante consórcio intermunicipal,
Art, 14 - Cabe ao Município a oferta de benefícios eventuais «
emergenciais, conforme o Decreto Federal nº 6.307/2007, de 14 de dezembro de
2007 « Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 39/2010,
de 9 de dezembro de 2010,
Art, 15 - Os Instrumentos de Gestão se caracterizam como ferramentas
de planejamento nas três esferas de governo: União, Estados e Municipio, tendo
como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial,
sendo eles:
| - Plano Municipal de Assistência Social;
11 - Orçamento da Assistência Social;
HH - Gestão da informação, monitoramento e avaliação:
|V - Relatório Anual de Gestão,
Art, 16 - Para implementar o disposto nos Arts. 12 e 13 fica instituído o
Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, que organizará
e levará a efeito serviços de enfrentamento às violações de direitos e proteção
integral às famílias e individuos que se encontram sem referência e/ou situação de
ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.
Art. 17 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação,
o
NE»
Art. 18 - O Município aplicará, anualmente, no minimo, 5% (cinco por
cento) da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento da
proteção social, levada a efeito, pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Formoso do Araguaia — TO, 17 de Janeiro de 2014.
Ê Se ca y
Wagyrer Coelho de Oliveira
Prefeito Municipal

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