| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2014 |
| Date | 2014-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia - SUAS/FORMOSO |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUALA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” LEI Nº 841/2014, cumto de 17 de Janeiro 2014 CERIDAD DE PoBLCAÇÃO Eb Munteipal a gh ne Dispõe sobre o Sistema Municipal de VA erre : À Assistência Sociul de Formoso do Decreto nº de EI ; = Araguaia — SUAS/FORMOSO. 04 5-0 ne tacar de a Prefediro ma Popeda “go cAMESRA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado “comes oo 4d fins, nO uso de suas atribuições legais Aprova o seguinte Projeto de Let. e o Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia sanciona a presente Lei: Art. 1º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia — SUAS/FORMOSO -— é um sistema público, com comando único, não contributivo, descentralizado e participativo, que organiza e normatiza a Política Municipal de Assistência Social, Art, 2º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia — SUAS/FORMOSO é regido pelos seguintes princípios: | - Universalização dos direitos sócios assistenciais, a fim de tomar o destinatário da ação assistencial slcançável pelas demais políticas públicas; H - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento. garantindo a dignidade do cidadão e sua autonomia, assim como do seu direito a benetícios e serviços de qualidade, vedando- se qualquer comprovação vexatória de necessidade, HJ - Divulgação ampla de beneficios. serviços. programas e projetos de assistência social no Municipio; Art, 3º - São diretrizes do Sistema Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia — SUAS/FORMOSO; |- Consolidar a Assistência Social como uma política pública de Estado: do as a E PROTOG a FE 2 E Formoso em Boas Mãos! CO EURESREA a(o) — H - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas « no controle das ações em todos os niveis; [1 - Supremacia da necessidade do usuário na determinação da oferia dos serviços sócio assistenciais: IV - Garantia da articulação entre serviços, benefícios. programas e projetos da Assistência Social, V - Integração e ações intersetoriais com as demais políticas públicas municipais: VI-- Aperfeiçoamento du integração dos serviços prestados pela rede sócio assistencial governamental e não-governamental; VII - Acompanhamento das famílias, visando o fortalecimento do caráter protetivo da familia, ampliando u oferta de serviços. Art, 4º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia — SUAS/FORMOSO realiza a gestão da Política Municipal de Assistência Social sob o comando da Secretaria Municipal de Assistência Social, articulando os serviços, programas, projetos e benefícios da Rede de Proteção Social de Formoso do Araguaia, formada pelas entidades governamentais e da sociedade civil organizada em entidades de assistência social, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais, Seu foco de autuação é a população com maiores indices de vulnerabilidade e as situações de violação de direitos. com o objetivo de: | - prover serviços. programas, projetos e beneficios de proteção social básica e proteção social especial para famílias, grupos e indivíduos que deles necessitar: H = contribuir para a inclusão e a equidade dos usuários: c grupos especificos. ampliando o acesso aos bens e serviços sócios assistenciais: básicos e especiais; HI - assegurar que as ações no âmbito da política de assistência social tenham centralidade na familia, promovendo a convivência familiar é comunitária, tendo o território por referência: IV - Monitorar e garantir os padrões de qualidade dos serviços. beneficios, programas e projetos; V - Implementar a Política de Recursos Humanos, Art. 5º - O público destinatário do Sistema Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia — SUAS/FORMOSO é constituído pelas famílias, grupos ou indivíduos, cujas condições de risco e/ou vulnerabilidade social são as seguintes: |- Perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, de vínculos relacionais ou de pertencimento e sociabilidade; 11 - Fragilidades próprias do ciclo de vida; HI - Desvantagens pessoais resultantes de deficiência sensorial, mental ou múltipla; IV - Identidades estigmatizadas em termos étnico. cultural, de género ou orientação sexual, V - Violações de direito resultando em abandono, negligência, exploração no trabalho infanto-juvenil, violência ou exploração sexual comercial, violência doméstica fisica e/ou psicológica. maus tratos, problemas-de subsistência e situação de mendicância, VI - Violência social, resultando em apartação social; VIH - Trajetória de vida nas ruas ou situação de rua; VIII - Situação de conflito com à lei, em cumprimento de medidas sócio educativas em meto aberto; IX - Vitimas de catástrofes ou calamidades públicas, com perda total ou parcial de bens; X - Situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, acesso — precário ou nulo — aos serviços públicos). Art. 6º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Formoso do Aragunia — SUAS/FORMOSO é gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com as atribuições de formular as diretrizes, planejar, coordenar a execução, monitorar é avaliar as ações da rede sócias assistencial de abrangência local e regional, além de executar as ações de abrangência territorial municipal « regional. Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS estabelecer sistema de regulação para a efetivação dos princípios e direrrizes, mediante a normatização dos processos de trabalho, a definição dos padrões de qualidade, os luxos e interfaces. entre os serviços. a promoção da articulação interinstitucional e intersetorial, o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento técnico-metodológico é 4 supervisão da rede sócio assistenciul direta e conveniada, assim como o monitoramento da execução e avaliação dos resultados dos serviços, Art. 7º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia — SUAS/FORMOSO compõe, juntamente com à União e o Estado, modelo de gestão com divisão de competências, atuando segundo as seguintes bases organizacionais: |--A matricialidade sócio-familiar com desenvolvimento das ações com centralidade ná família. independentemente de seu formato ou modelo, Il = A territorialização caracteriza-se pela oferta de serviços baseada na proximidade do cidadão e dos locais de maior vulnerabilidade e risco social, sendo local é regional, no caso do atendimento da proteção social especial. Ht - Constituição de serviços sócio assistenciais cuja execução seja garantida, como primazia do Governo Municipal, mediante parcerias estabelecidas com as entidades e organizações de assistência social: tais serviços = programas visam a melhoria da vida da população — em particular, atendendo suas necessidades básicas -, através da observância dos objetivos. principios e diretrizes, ordenados em rede de proteção social básica e especial, conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social. IV - O financiamento tem como base O porte e o nível de gestão de Formoso do Araguaia, a complexidade dos serviços. hierarquizados e complementares, a continuidade do Financiamento, o repasse regular e automático de recursos dos dois Fundos — Nacional é Estadual — para o Município, o co-financiamento da ações e O estabelecimento de pisos de atenção, V-O contrate social e à participação popular. VI = A política de recursos humanos estabelecida em conformidade com o que dispõe a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB/RH/SUAS, Resolução CNAS nº 01/2007 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 25 de janeiro de 2007. vm - O sistema de monitoramento, avaliação e informação visa o planejamento, a mensuração da eficiência e eficácia da política, assim como a realização de estudos e diagnósticos, $ 1º. Pará efeito da execução e oferta dos serviços sócio assistenciais; com base no território. O Município de Formoso do Araguaia é definido como Municipio de Porte |. conforme a Resolução CNAS nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social. de 15 de outubro de 2004: $ 2º, Os Conselhos Municipais de Políticas Públicas Setoriais e de Direitos. notadamente o de Assistência Social. estão vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Secretaria Executiva dos Conselhos, que proverá a infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos € financeiros, inclusive com despesas referentes a passágens € diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil. quando estiverem no exercicio de suas atribuições. $3º, As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos. missão e público-alvo. de acordo com as disposições da Lei Federal n 8,742/93. regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.308/2007, de 14 de dezembro de 2007. São características essenciais das entidades e organizações de assistência social: | - realizar atendimento, assessoramento ou defesa de garantia de direitos na área da assistência social, na forma desta Lei; MW - garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação de serviços do usuário; UI] - ter finalidade pública e transparência nas suas ações. g 4º, As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao SUAS cancelada, sem prejuizo de responsabilidade civil e penal. Art. 8º. Os serviços sócios assistenciais no Sistema Municipal de Assistência Social — SUAS/FORMOSO são organizados segundo us seguintes funções: | - Vigilância sócio assistencial — Refere-se à produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e de risco pessoal e social que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. 1 - Proteção Social — Consiste no conjunto de ações, cuidados. utenções. beneficios e auxilios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social — SUAS pará redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica é relacional. Com base nas vulnerabilidades e riscos sociais, as proteções sociais são ofertadas no Sistema Único de Assistência Social — SUAS por níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Wl - Defesa Social e Institucional — A proteção social, tanto básica quanto especial, deve ser organizada de forma a garantir aos seus usuários o acesso no conhecimento dos direitos sócio assistenciais € sua defesa. Art. 9º - Os serviços de proteção social básica realizam acompanhamento preventivo a indivíduos e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de ações que objetivam a promoção, 0 desenvolvimento de potencialidades, assim como o fortalecimento de vínculos familiares, comunitárias e sociais. Art. 10 - São considerados serviços de proteção social básica de Assistência Social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vinculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros € da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, à socialização e no acolhimento em famílias cujos vínculos familiar é comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia — SUAS/FORMOSO institui o Centro de Referência de Assistência Social “CRAS GIRASSÓIS” — CRAS -, unidade pública estatal, de base territorial, localizado em área de vulnerabilidade social para executar e organizar ações, coordenando a rede deserviços sócios assistenciais locais. Art 11 - A Proteção Social Especial é modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, negligência, maus tratos físicos e/ou psíquicos, violência sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida sócio-educativas em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho infanto-juvenil. É composta por serviços de Média e Alta Complexidade. Art. 12 - A Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece atendimento às famílias ou indivíduos cujos direitos são violados é eujos vínculos familiares e comunitários estão fragilizados, mas não rompidos, requerendo atenção especializada e individualizada, além de acompanhamento continuo € monitorado, Art. 13 - Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção infegral para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados do seu núcleo familiar e/ou comunitário, Parágrafo único. Os serviços da proteção social especial. devido ao tamanho do Município e sua capacidade, podem ser oferecidos em base regional. organizados mediante consórcio intermunicipal, Art, 14 - Cabe ao Município a oferta de benefícios eventuais « emergenciais, conforme o Decreto Federal nº 6.307/2007, de 14 de dezembro de 2007 « Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 39/2010, de 9 de dezembro de 2010, Art, 15 - Os Instrumentos de Gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento nas três esferas de governo: União, Estados e Municipio, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial, sendo eles: | - Plano Municipal de Assistência Social; 11 - Orçamento da Assistência Social; HH - Gestão da informação, monitoramento e avaliação: |V - Relatório Anual de Gestão, Art, 16 - Para implementar o disposto nos Arts. 12 e 13 fica instituído o Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, que organizará e levará a efeito serviços de enfrentamento às violações de direitos e proteção integral às famílias e individuos que se encontram sem referência e/ou situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário. Art. 17 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação, o NE» Art. 18 - O Município aplicará, anualmente, no minimo, 5% (cinco por cento) da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento da proteção social, levada a efeito, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Formoso do Araguaia — TO, 17 de Janeiro de 2014. Ê Se ca y Wagyrer Coelho de Oliveira Prefeito Municipal