br-locleg corpus explorer

← Formoso do Araguaia (TO)

norma nº 842/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2014
Date 2014-01-17
EmentaAutoriza a contratação temporária, por prazo determinado que especifica, para atender excepcional interesse publico, nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e da outras providencias
native_id281

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

PG ao
Do asteca dé PROTOCOLO
e
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos”
LEI Nº 842/2014, de 17 de Janeiro DE 2014.
uti dy DE 1º BLCAÇAU
- Secretário Municipal da Administração em.
Decreto" Se “Autoriza a contratação temporária, por prazo
Portana nº de determinado que específica, para atender excepcional
mu txado ne “tacara de interesse público, nos temos do artigo 37 inciso IX da
Visa Det de É raras, ch & Constituição Federal, e dá outras providências.”
Kantrs. nesta Mito
“om om resunes TO,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais Aprova a seguinte Medida Provisória, e o Prefeito
Municipal de Formoso do Araguaia sanciona a presente Lei:
Art, 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
representada pela efetivação da Equipe Volante do CRAS, o Fundo Municipal de Assistência
Social, upós prévia autorização da autoridade administrativa superior. poderá efetuar contratação de
pessoal por tempo determinado, em quantidade, funções. carga horária e remuneração mensal à
seguir discriminado:
Carga
ER Quantitati Nivel de Ensino Remuneração horária |
vo mensal | semanal
(Horas)
Curso Superior em Serviço ne
0] Social, Registro no órgão Assistente Social R$ 1490,00 30 horas
de classe
Curso Superior em
Psicologia: Comprovação
da Especialidade; Registro
no órgão de classe
01 Psicólogo R$ 1400.00 4) horas
Art, 2º - Com respaldo no inciso IX do-artigo 37 da Constituição Federal, as contratações
e udmissões serão feitas independentemente da existência de cargo, emprego ou função junto à
municipalidade.
A
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150— Centro CEP; 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41, www formosodoaraguaia to. gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2018
“Formoso em boas mãos”
Art. 3º - Para assumir o exercicio, o contratado deverá, no mínimo, além das exigências
especificas, comprovar:
a - ser brasileiro;
b-ter 18 (dezoito) anos completos;
€ - estar em dia com suas obrigações civis. militares e eleitorais:
d - gozar de boa saúde fisica e mental;
e - possuir habilitação profissional ou escolaridade minima para o exercício das funções.
quando for o caso;
f - atender as disposições prescritas em lei, decreto. convênio ou projeto, para o regular
exercicio da função.
Art, 4º - Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os
acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuizo ao Município e à população, bem como os
de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções, indispensáveis à movimentação de
serviços essenciais. para viabilização de implementação de convênios e projetos govemamentais
específicos. dentre outros, tais como:
|- assistência a situações de calamidade pública ou situação de emergência:
1H - campanha de saúde pública:
1H] - combate a surtos endêmicos e/ou epidemias:
IV - execução de programas de trabalho, criados para serviços essenciais e transitórios:
VI - implantação de um novo serviço público;
VII - cumprimento de convênios. projetos. acordos ou ajustes com outras esferas do
governo;
VIII - admissões emergenciais na área da saúde:
VII - manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em decorrência
do afastamento de servidor público. motivado por exoneração voluntária. demissão. dispensa
falecimento. aposentadoria ou licença:
IX - programas de recuperação para indivíduos que se encontrem murginalizados,
excluídos de quaisquer benefícios sociais. visando-sua recuperação e integração a sociedade:
X - assessoria para atendimento de situações específicas.
Am. 5º - Consideram-se serviços de caráter temporário:
a - o exercício de funções públicas, até a criação e provimento dos cargos respectivos;
Avenida Hermínio Azevedo, nº [50 Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Aragunia - TO
Telefone (63)3357-2893 - CNP$-02.075.2 16/0004 1. www, formosodoaraguaiato gov br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
b - o trabalho desenvolvido na execução de obras e serviços determinados, até seu
término;
e -q trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área
da saúde pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em regime de: parceria, acordo ou
convênio com o governo Estadual ou Federal;
Art. 6º - No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio, não terá
direito a quaisquer vantagens concedidas aos servidores públicos municipais.
Art. 7º - O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário
sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses.
Art. 8º =O contrato temporário firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á nos seguintes
casos:
| - pelo término do prazo contratual;
1H - por iniciativa do contratado;
HI - por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu u admissão:
IV - quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do serviço;
V - quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar;
V|-a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado.
Art. 9º = A contratação de que trata esta Lei, terá seu término final impreterivelmente o dia
31 de dezembro de 2014, podendo ser rescindido em prazo inferior por consequência du realização
de concurso público.
Parágrafo único — Ficam igualmente autorizadas as contratações para atender os convênios
celebrados no desenvolvimento de programas e ações de atendimento voltados a saúde da
comunidade indigena, observados os princípios e diretrizes do Sistema de Saúde c conforme o
disposto na Portaria nº 070/GM, de 20 de janeiro de 2004 e alterações posteriores. desde que sejam
creditados os recursos especificos para tais finalidades.
Avenida Herminio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Aragusia TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02,075.2 16/0001-41, www formosadosraguata to gov br
O em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2018
“Formoso em boas mãos”
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS aos 17 dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze,
LLl joeca-
WA COELHO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formosa do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02:075.216/0001-4 1, www. formosodoaraguaia.to.gov:br

open original →