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norma nº 846/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaAutoriza a contratação temporária, por prazo determinado que especifica, para atender excepcional interesse publico, nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e da outras providencias
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“ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM 2013/2018
“Formoso em boas mãos”
cu LEI Nº 846/2014, de 19 de Março de 2014.
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PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte Medida Provisória, e 0 Prefeito Municipal de
Formoso do Aragusia-TO SANCIONA a presente LEI,
Ant, 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como o
atendimento de projetos especificos, a Fundação Cultural. Esportiva. Educacional e Ambiental de
Formoso do Araguaia-TO - FUNCEF poderá eferuar contratação de pessoal por tempo
determinado, em quantidade, funções, carga horária e remuneração mensal a seguir indicado;
| Carga |
Romunsração horária
Quantitativo Nível de Ensino semanal
(Horas)
Educação |
0] Básica Instrutor o tasorde Teto | Teatro 1.100,00 40
[ Educação | a de
o! Básica ágio 1.100,00 40
01 Instrutor de Violão 1.100,00 40
Educação Básica Instrutor de Vôlei 1.100,00 40
| Instrutor de
o! Educação Básica Pucebol 1.100,00 ” 1
Instrutor de
o! Educação Básica 1.100,00 40
avenida Hermínio Azevedo, nº 154 — Centro — CEP: 77470-000 - Formeso do Araguaia « TO
Felefone (63-31357-2893 - CNPJAIQTS,7 16/0001]. ww formosedoacagualaso.gov.br
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM 2013/2015
“Formoso em boas mãos”
Instrutor de
Educação Básica | Instrutor de Capoeira 1.100,00
E Instrutor de
Educação Básica Instrutor de Artes
Educação Básica Instrutor de Karaté
Educação Básica Instrutor de Coral
Educação Básica Instrutor de Dança
Ensino Fundamental a
Ensino Fundamental | Auxiliar de Serviços 724.00
Incompleto Gerais e
Ensino Fundamental Auxiliar
pleto
io com
Ensino médio Agente
n
Ensino méd
Habilitação em Professor nível | 783.50
Magistério
map oi sm Professor nível 2 1,567,00
Art, 2º - Com respaldo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, as contratações e
admissões serão feitas independentemente da existência de cargo, emprego ou função junto à
municipalidade.
Art, 3º - Para assumir O exercício, o contratado deverá, no minimo, além das exigências
específicas, comprovar:
A- Ser Brasileiro;
B-Ter 18 (dezoito) anos completos;
€- Estar em dia com-suas obrigações civis, militares € eleitorais;
D- Gozar de boa saúde fisica e mental;
E- Possuir habilitação profissional ou escolaridade minima para o excreício das funções, quando
for o caso;
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 = Centro — CEP: 77570-000 - Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63/-3357-2893 - CNPJ.02,075.26000]-4 1, wewa formosodauraguaia te go br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2018
“Formoso am boas mãos”
E Atender as disposições prescritas em lei, decreto, convênio ou projeto, para O regular exercício
da função.
Art. 4º - Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os acontecimentos
fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem como os de
necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções. indispensáveis à movimentação
de serviços essenciais, especialmente a viabilização de implementação de projetos
govermamentais específicos, dentre outros, tais como:
| - execução de programas de trabalho, criados para serviços essenciais e transitórios;
H- implantação de um novo serviço público;
HI - atendimento de situações específicas,
Art. 5º - Consideram-se serviços de caráter temporário:
“= o trabalho desenvolvido na execução obras é serviços determinados, até-seu término;
b-o trabalho prestado em programas culturais, de conscientização e combate ao uso de drogas,
de recuperação de indivíduos marginalizados socialmente ou de incentivo à prática do desporto
umador, até a efetiva implantação desses serviços por Lei, se for o caso.
Art. 6º - No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio, não terá direito
a qualquer vantagem concedida aos servidores públicos municipal.
Art. 7º - O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário
sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses.
Art, 8º - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á nos seguintes
casos:
| - pelo término do prazo contratual;
H- por iniciativa do contratado;
UI - pela execução antecipada do objeto do contrato;
IV - por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a admissão:
V- quando o desempenho do contratado não corresponder as necessidades do serviço,
Avenida Herminio Azevedo, nº 150 = Centro = CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNP1-02,075.2 | 6/0001-41, www formusadoaraguais-to.gov.br
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“BETO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM 2013/2016
“Formeso em boas mãos”
VI - quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar;
VII -a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado.
Art. 9º - A contratação de que trata esta Lei, será efetivada em prazo máximo não superior à
doze meses, podendo ser prorrogado mediante nova autorização legislativa.
Art, 10- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS, em 19 de março do ano de 2014,
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WA o IRA COELHO
Prefeito Municipal
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP; 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (633-3357-2893 - CNPLO2 075.21 6/000 1-4. ww. formusodosraguaiato.gov.br

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