| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária, por prazo determinado que especifica, para atender excepcional interesse publico, nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e da outras providencias |
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Wefertid a do RECTBIKEMOS) A E pa 2) FO! ca p y Os o 4d. Farmaio em Ros Ingo “ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM 2013/2018 “Formoso em boas mãos” cu LEI Nº 846/2014, de 19 de Março de 2014. MAO DE ºBLICAÇAU «Secretário Municipal da Administração n«, atribuições “Autoriza a contratação temporária. por prazo Le e e determinado que especifica, para atender Deceort de [= excepcional interesse público, nos temos do Portana nº de artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e dá “O: Sxado ne “iacaro de outras providências.” Munhapasde r wmpre, de + “ncantrs, esta vai E nemna Or rip PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte Medida Provisória, e 0 Prefeito Municipal de Formoso do Aragusia-TO SANCIONA a presente LEI, Ant, 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como o atendimento de projetos especificos, a Fundação Cultural. Esportiva. Educacional e Ambiental de Formoso do Araguaia-TO - FUNCEF poderá eferuar contratação de pessoal por tempo determinado, em quantidade, funções, carga horária e remuneração mensal a seguir indicado; | Carga | Romunsração horária Quantitativo Nível de Ensino semanal (Horas) Educação | 0] Básica Instrutor o tasorde Teto | Teatro 1.100,00 40 [ Educação | a de o! Básica ágio 1.100,00 40 01 Instrutor de Violão 1.100,00 40 Educação Básica Instrutor de Vôlei 1.100,00 40 | Instrutor de o! Educação Básica Pucebol 1.100,00 ” 1 Instrutor de o! Educação Básica 1.100,00 40 avenida Hermínio Azevedo, nº 154 — Centro — CEP: 77470-000 - Formeso do Araguaia « TO Felefone (63-31357-2893 - CNPJAIQTS,7 16/0001]. ww formosedoacagualaso.gov.br so x FORMOSO Frrtouo err Mas fados! ma é ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM 2013/2015 “Formoso em boas mãos” Instrutor de Educação Básica | Instrutor de Capoeira 1.100,00 E Instrutor de Educação Básica Instrutor de Artes Educação Básica Instrutor de Karaté Educação Básica Instrutor de Coral Educação Básica Instrutor de Dança Ensino Fundamental a Ensino Fundamental | Auxiliar de Serviços 724.00 Incompleto Gerais e Ensino Fundamental Auxiliar pleto io com Ensino médio Agente n Ensino méd Habilitação em Professor nível | 783.50 Magistério map oi sm Professor nível 2 1,567,00 Art, 2º - Com respaldo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, as contratações e admissões serão feitas independentemente da existência de cargo, emprego ou função junto à municipalidade. Art, 3º - Para assumir O exercício, o contratado deverá, no minimo, além das exigências específicas, comprovar: A- Ser Brasileiro; B-Ter 18 (dezoito) anos completos; €- Estar em dia com-suas obrigações civis, militares € eleitorais; D- Gozar de boa saúde fisica e mental; E- Possuir habilitação profissional ou escolaridade minima para o excreício das funções, quando for o caso; Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 = Centro — CEP: 77570-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63/-3357-2893 - CNPJ.02,075.26000]-4 1, wewa formosodauraguaia te go br f Formusa di pu ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2018 “Formoso am boas mãos” E Atender as disposições prescritas em lei, decreto, convênio ou projeto, para O regular exercício da função. Art. 4º - Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem como os de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções. indispensáveis à movimentação de serviços essenciais, especialmente a viabilização de implementação de projetos govermamentais específicos, dentre outros, tais como: | - execução de programas de trabalho, criados para serviços essenciais e transitórios; H- implantação de um novo serviço público; HI - atendimento de situações específicas, Art. 5º - Consideram-se serviços de caráter temporário: “= o trabalho desenvolvido na execução obras é serviços determinados, até-seu término; b-o trabalho prestado em programas culturais, de conscientização e combate ao uso de drogas, de recuperação de indivíduos marginalizados socialmente ou de incentivo à prática do desporto umador, até a efetiva implantação desses serviços por Lei, se for o caso. Art. 6º - No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio, não terá direito a qualquer vantagem concedida aos servidores públicos municipal. Art. 7º - O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Art, 8º - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á nos seguintes casos: | - pelo término do prazo contratual; H- por iniciativa do contratado; UI - pela execução antecipada do objeto do contrato; IV - por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a admissão: V- quando o desempenho do contratado não corresponder as necessidades do serviço, Avenida Herminio Azevedo, nº 150 = Centro = CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNP1-02,075.2 | 6/0001-41, www formusadoaraguais-to.gov.br RL. DEMOSA 9 Farmona em asa “BETO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM 2013/2016 “Formeso em boas mãos” VI - quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; VII -a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado. Art. 9º - A contratação de que trata esta Lei, será efetivada em prazo máximo não superior à doze meses, podendo ser prorrogado mediante nova autorização legislativa. Art, 10- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, em 19 de março do ano de 2014, + QrAd & WA o IRA COELHO Prefeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP; 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (633-3357-2893 - CNPLO2 075.21 6/000 1-4. ww. formusodosraguaiato.gov.br