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norma nº 988/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 988, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
“INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL
ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE
FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do
Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Imprensa Oficial Municipal por meio Eletrônico,
denominado Diário Oficial Eletrônico do Município de Formoso do Araguaia TO, como
meio oficial de publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos do Poder
Executivo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.
Art. 2º - O Diário Oficial Eletrônico do Município de Formoso do Araguaia —
TO, será veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores - internet, em sítio
oficial da prefeitura, por meio de sistema de fácil acesso ao público em geral e aos órgãos
de controle, garantindo a transparência e publicidade dos atos administrativos, portarias,
decretos, leis, avisos, notificações, licitações e comunicados em geral dos órgãos e
entidades dos Poderes Públicos Municipais.
$ 1º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio
e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem
intimação ou vista pessoal.
$ 2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário Oficial Municipal Eletrônico.
$ 3º Havendo contagem de prazo, este terá início no primeiro dia útil que seguir
ao considerado como data da publicação, observada a Legislação Especial.
Art. 3º - As publicações do Diário Oficial Eletrônico deverão ter sua
autenticidade e integridade asseguradas por certificado digital proveniente de Autoridade
Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil.
Art. 4º - Os atos que, por força de lei, e os que por sua natureza, tenham
publicação obrigatória na Imprensa Oficial do Estado ou da União, poderão ser publicados
no Diário Oficial do Município de forma facultativa.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h as 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
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Art. 5º - O Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal terá o
número mínimo de uma página, sendo ilimitado o número de páginas, também podendo
ser utilizado para publicação oficial de caráter educativo, informativo e de orientação
social.
$ 1º - O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei poderá ser editado
diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade
de publicação de matérias, sendo as edições numeradas sempre em ordem cronológica, em
algarismos romanos e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas.
$ 2º - Poderá haver edição extra do Diário Oficial Eletrônico, quando
conveniente para o Poder Executivo Municipal.
8 3º - Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou
supressões, sendo que eventuais retificações de documentos deverão constar de nova
publicação no Diário Oficial Eletrônico instituído por esta lei.
Art. 6º - Fica facultado ao Poder Legislativo Municipal aderir ao sistema
eletrônico de publicações oficiais, sendo que as seções serão independentes e organizadas
por cada um dos Poderes constituídos.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar em até 60 (sessenta)
dias, mediante Decreto a execução da presente lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 30 dias do mês de março de 2022.
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h as 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Gprefeituradeformosoto [E]/prefeituradeformosoto

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