| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BRIGADISTAS A COM A FINALIDADE DE ATENDIMENTO AS AÇÕES DE MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromenão com 6 povo LEINº. 987, DE 30 DE MARÇO DE 2022. “Autoriza a contratação temporária de brigadistas a com a finalidade de atendimento as ações de Meio Ambiente e Defesa Civil, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como o atendimento de convênios voltados aos órgãos da administração direta, após prévia autorização da autoridade administrativa superior, poderão efetuar contratação de Brigadistas para o atendimento de atividades ambientais e de Defesa Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, em quantidade, função, carga horária e remuneração mensais a seguir discriminadas: REMUNERAÇÃO QUANTIDADE MENSAL HORÁRIA SEMANAL Brigadistas R$ 1.212,00 40hs 20 Art. 2º. Com respaldo do artigo 37, IX, da Constituição Federal, as contratações e admissões serão feitas independentemente da existência de cargo, emprego ou função junto a Municipalidade. Art. 3º. Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo, além das exigências específicas, comprovar: I- Ser brasileiro; K - Ter 18 (dezoito) anos completos; III - Estar em dia com suas obrigações civis, militares e eleitorais; IV - Gozar de boa saúde física e mental; V - Possuir habilitação profissional ou escolaridade mínima para o exercício das funções, quando for o caso; VI - Atender as disposições prescritas em Lei, decreto, convênio ou projeto, para regular exercício da função. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermin: CEP: 77470-000 Fone: (063) 33. jo Azevedo Soares nº 150 — Centro 57-2893 Gprefeituradeformosoto [E]/prefeituradeformoso.to PreteturaMunicipaide 0d ME e to FORMOSO DO ARAGUAIA. tempo nerve, compeomusa Fom o poe Art. 4º. Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem como os de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções, indispensáveis à movimentação de serviços essenciais para viabilização de implementação de convênios e projetos governamentais específicos, dentre outros, tais como: I— assistência a situações de calamidade pública ou situação de emergência. II — campanha de saúde pública; III — combate a surtos endêmicos e/ou epidemias; IV — execução de programas de trabalho, criados para serviços essenciais e transitórios; V — implantação de um novo serviço público; VI — cumprimento de convênios, projeto, acordos ou ajustes com outras esferas do governo; VII — admissões emergenciais no âmbito de todo o Município, envolvendo a administração e demais órgãos; VIII — manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em decorrência do afastamento de servidor público, motivado por exoneração voluntária, demissão, dispensa, falecimento, aposentadoria ou licença; IX — programas de recuperação para indivíduos que se encontre marginalizados, excluídos de quaisquer benefícios sociais, visando sua recuperação e integração a sociedade; X — assessoria para atendimento de situações específicas. Art. 5º. Considera - se serviços de caráter temporário: I —- o exercício de funções públicas, até a criação e provimento dos cargos respectivos; II — o trabalho desenvolvido na execução de obras e serviços determinados, até seu término; HI — o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área da saúde pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em regime de parceria, acordo ou convênio com o governo Estadual ou Federal. Art. 6º. No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio, não terá direito a quaisquer vantagens concedidas aos servidores públicos Municipais. Art. 7º. O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 8º. O contrato temporário firmado nos termos da Lei extinguir-se-á nos seguintes casos: I— pelo término no prazo contratual; II — por iniciativa do contratado; Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Gprefeituradeformosoto [E]/prefeituradeformoso.to III — por conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a admissão; IV — quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidade do serviço; V — quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; VI-— a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado. Art. 9º. A contratação de que se trata esta Lei terá seu termino no final de cada ano, podendo ser rescindido em prazo inferior por consequência da realização de concurso público. Parágrafo único. Ficam igualmente autorizadas as contratações para atender os convênios celebrados no desenvolvimento de programas e ações de atendimentos voltados à saúde da comunidade indígena, desde que sejam creditados os recursos específicos para tais finalidades. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 30 dias do mês de março de 2022. HENO RÓDRIGUES DA PREFEITO MUNICIP Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Gprefeituradeformosoto [F]/prefeituradeformoso.to