| Tipo | Medida Provisória |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART.37, IX, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.9°, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de ES FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo adm: 202U2074 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. d . “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme quadro abaixo: Quantidade | Função Carga Remuneração horária 06 Assistente Social 30h R$ 1.936,62 02 Médico Veterinário 20h R$ 2.501,47 12 Agente Administrativo |40h | R$ 1.302,00 22 Vigia 40h R$ 1.302,00 10 Auxiliar Administrativo 40h RS 1.302,00 02 Fiscal de Postura e 40h Edificações R$ 1.312,60 30 Agente de Limpeza Urbana | 44h R$ 1.302,00 og Motorista — “CNH categoria | 44h “ AB” R$ 1.302,00 08 Motorista — “CNH categoria | 44h ao D” R$ 1.302,00 25 Auxiliar de Serviços Gerais | 44h R$ 1.302,00 02 Eletricista 44h [ R$ 1.834,41 o 03 Jardineiro ash [R$130200 02 Mecânico o 44h |RS16138S E 07 Operador de Maquinas 44h A Leves E R$ 1.382,53 Eta 08 Operador de Maquinas 44h Pesadas , R$ 1.818,27 [0] Soldador aa R$ 130200 [02 Técnico de Informática. 1 40h — ]R$1.302,00 os E E — | R$ 1.302,00 57 | Professor Nível (Educação | 30h [R$ 3.315,41 (Lei Piso Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 = Centro, CEP; 77470-000 Fone; (063) 3357-2893 DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo Adm 20242024 Infantil e Ensino Nacional) Fundamental 1) Habilitação em, Pedagogia e Normal Superior) * pa 03 a Regente de | 40h R$ 4.420,55 (Lei Piso ”| Disciplinas - Áreas Nacional) Especificas Eds [02 Pro fear Regente de 30h Si] R$ 3.315,41 (Lei Piso Disciplinas — Áreas Nacional) Especificas = 03 Professor Regente de 20h R$ 2.210,27 (Lei Piso Disciplinas — Áreas Nacional) |] Especificas Parágrafo Único — Para atender as necessidades temporárias dos projetos e programas de caráter social no âmbito do município fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme quadro abaixo: E Quantidade |: Função cH Remuneração | 02 Orientador Social - Serviço de Convivência 40h | R$ 1.302,00 L 1ÇO 04 Entrevistador CADÚNICO | 40h R$ 1.302,00 03 Visitador do Programa Criança Feliz 40h | R$ 1.302,00 01 Facilitador de Oficina de Capoeira 140h |R$130200 | é SE: 1 01 Facilitador de Oficina de Artes +40h |R$130200 | E 01 Facilitador de Oficina de Karatê 40h | R$130200 D dE — 01 Facilitador de Oficina de Dança - 40h | R$ 130200 01 Facilitador de Oficina de Teatro |40h | R | p -+20h R$ 1.302,00 Ê 02 Facilitador de Oficina de Instrumentos Musicais 40h | R$ 1.302 00 01 Facilitador de Oficina de Balé 40h S 1.302 E ni: RE) 302,00 | 4 01 Facilitador de Oficina de Vôlei no —— 10h | R$ 1.302,00. Art, 2º, À remuneração do Pessoal contratado nos termos dest nos termos das Leis Municipais nº à Lei será fix: 891/2016 e Lei nº 833/2013. - ixada Art, 3º, Ao pessoal contratado nos termos dest a Lei: Atendimento; Avenida Herm) SEP: 77470-000 Fone: (063) 3357.2893 gunda a Sexta, de 07h às 13h O Aze vedo Soares nº 150 — Centro aBe, pa da Prefeitura Municipal de Pa FORMOSO | DO ARAGUAIA Tempo novo, compromi com o povo I- será aplicado o regime Geral de Previdência Social; II - não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; HI — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo; Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: I — término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratante, nos casos de: a) prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) conveniência da Administração Pública; c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. e) por interesse público devidamente justificado. 9) perda da necessidade temporária de excepcional interesse público NI - por iniciativa do contratado; Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento. Art. 7º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se à admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000 Art. 8º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em, contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de janeiro de 2023. ssinada de forma digita! por HENO RODRIGUES DA A DRIGUES DA SILVA-04405920117 SILVA:044059201 v Dados: 20230109 08:1341 0300! - ROTOCOLO, HENO RODRIGUES DA SILVA a E R 3 1193 Prefeito Municipal uu À 3 3> Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares n' 150 = Centro, CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 zm mímí"íõãõãmímmçeõãõãrãã! CER TES RAR errors em er porre rear doidão j cia ici LaÉ «o a E à I ipal de nicipal de 7 ã N Prefeitura Mu No BORMORIa Tempo novo, compromisso com o povo ademe 2022026 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), MATERIA URGENTE: REQUISI O DE SESSÃO EXTRAORDINARIA A Medida Provisória que ora apresentamos, visa atender situação de extrema urgência e relevante interesse público da administração municipal para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, para aprovação da contratação dos servidores constantes nesta medida provisória, em caráter temporário, por um período de 01 (um) ano, para suprir déficit de pessoal, nos cargos que especifica, a partir no mês de janeiro de 2023, data em que vencem os contratos. O art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal autoriza a expedição de Medidas Provisórias com força de Lei em razão de matéria com relevância e urgência, sua validade é de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme dispõem o art. 62, $3 da Constituição Federal, As contratações discriminadas na norma são imprescindíveis para que se promova a manutenção dos serviços públicos da administração e educa ção cuja necessidade revela o excepcional interesse público. Atento a essas possíveis situações excepcionais, cuidou E) legislador, na própria Carta Magna de 1988, em Preservar a supremacia d. O interesse público, permitindo excepcionalmente a contratações temporárias nos termos do art. 37 inciso IX, Os pressupostos que, tecnicamente, justificam essa espá contratação podem ser assim resumidos; cie de a) tempo determinado, ê b) atender a necessidade temporária; Cc) essa necessidade temporária deverá ser Atendimento; Se; Avenida Hermíni CEP: 77470-000 Fone; (063) 3357.2893 gunda a Sexta, de 07h às 13h 9 Azevedo Soares nº 150 = Centro Atendimento: Se Avenida CEP: 77470-000 Hermínio Azeyedo Soares nº 150 — Fone: (063) 335 Prefeitura Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo Adm: 20212024 d) esse interesse público deverá ter caráter excepcional. No caso, estão presentes todos esses requisitos. Conforme se vê, a contratação será por um período de 01 (um) ano, presente, pois, o caráter determinado do vínculo. Quanto ao requisito da necessidade temporária, cumpre ponderar que a contratação temporária episódica e momentânea decorre do déficit de pessoal na administração, conforme levantamento feito pela atual gestão, especificamente nos cargos, ora declinados no projeto de lei em análise. É certo que, a rigor, o preenchimento de funções permanentes deverá ser feito por concurso público, o qual, entretanto, exigirá certo lapso de tempo para consumação de suas etapas obrigatórias, de modo que, sem a contratação temporária, a educação municipal sucumbirá. Ademais a grave crise econômica que assola o País impactou diretamente o município de Formoso do Araguaia, razão pela qual a realização do concurso teve que ser revista. Esse é o quadro. Logo, fácil vislumbrar, na espécie, a necessidade de contratação temporária, mesmo para assegurar a continuidade na prestação dos importantes serviços públicos notadamente na educação e na própria administração. O interesse público na contratação temporária se consubstancia no fato de o Município, Por missão constitucional, ter o dever de assegurar a continuidade do serviço público, isto é, não deixar ser interrompido, deven do os Poderes Executivo e Legislativo, juntos por lei, adotar as medidas necessárias. Finalmente, o interesse público, no caso, A falta de pessoal no quadro permanente para sup mínimas de continuidade na prestação de serviços no Município re tem o timbre de excepcional. rir as necessidades vela a singularidade: Com efeitos os serviços básicos correm risco de Tuptura, tais como os da área'da saúde, educação e limpeza urbana. gunda a Sexta, de 07h às 13h Centro, 7-2893 DA | Prefeitura Municipal de ii Pe FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. Adm 2022024 O certo é que os serviços públicos, especialmente na área da educação, não podem parar pela falta momentânea de pessoal, pois os anseios da sociedade não cessam. Assim, a viabilidade jurídica da contratação temporária tem envergadura constitucional, além de amparado na doutrina mais utilizada. Desse modo, entendemos estar caracterizada a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, IX, da CF/88, art. 9º, IX, da Constituição Estadual. Após explanações, aguardo pela conversão da presente Medida Provisória em Lei, em virtude da importância da contratação dos cargos para prestarem seus serviços ao Município de Formoso do Araguaia. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de janeiro de 2023. Atenciosamente, As: do de forma digital HENO RODRIGUES DA Heno RODRIGUES DA "7 SILVA/04405920 117 oie aozs009081250-0300 HEÉNO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h 8 150 = Centro, Avenida Herminio Azevedo Soares CEP; 77470-000 Fone: (063) 3357-2693 MM"... cm capeta ce er Wee ) BEM tesnrottoveiçõs * FORMOSO DO ARAGUAIA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO /FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto nas Leis: Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e Constituição Federal de 1988, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considerando os seguintes dados: FINALIDADE: Parecer referente a conversão das medidas provisórias nºs 001/2023 e 002/2023, que dispõe sobre a “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos | termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências”, em Lei Municipal. JUSTIFICATIVA: As Medidas Provisórias visam disciplinar a contratação temporária de pessoal dos órgãos e s administrativas do município de Formoso do Araguaia, para unidade: os cargos e as funções de cargos não preenchidos, pelo prazo de 01 (um) ano. STIMATIVA DE GASTOS: A estimativa de ESTIMATIVA DE GASTOS: gastos com pessoal, tomando por base a última remessa enviada ao e contas no valor de R$ 39.727.240,68 (trinta e nove tribunal d milhões, setecentos e vinte e sete mil, enta e oito centavos) no exercício de 2022; E considerando os duzentos e quarenta reais e sess valores estimados nos Projetos de Lei, será de R$ 41.316.330,31 (quarenta e um milhões, reais e trinta e um centavos) para O exercício de 2023. trezentos e dezesseis mil, trezentos e trinta Segue tabela com estimativas de Gastos com Pessoal para análise: | DESCRIÇÃO VALOR REALIZADO 2022 ESTIMATIVA PARA. 2023 TOTAL DESPESA COM PESSOAL E R$ 39.727.240,68 R$ 41.316.330,31 INSS PATRONAL APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL a CORRENTE LÍQUIDA - R$ 74.853.916,86 R$ 78.807.678,53 oo DA DESPESA TOTAL com 53,07% 52,43% PESSOAL LIMITE MÁXIMO (incisos 1, Ilelll, R$ 40.421.115,10 R$ 42.556.146,4062 art. 20 da LRF - <54%> LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo R$ 38.400.059,35 R$ 40.428.339,08 único, art. 22 da LRF) - <51,30%> Fonte: Portal do Cidadão = Tribunal de Contas d único, art. 22 da LRF. CONCLUSÃO Diante do exposto, € determinados na legislação vigente. excelência do incr | considerando os requisitos tratados no Dn macete nr o mm ame e 2024, concluímos que as medidas provisórias de janeiro de 2023, estão dentro da legalidade e moralidade o Estado do Tocantins Como demonstrado no quadro acima, O referido ajuste visando a contratação temporária de servidores, não impactará O limite máximo definido no art. 20, inciso III da LRF, onde se diz que o gasto com pessoal não poderá ultrapassar O limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) para O Executivo calculado perante RCL do exercício atual, tampouco O limite prudencial definido no parágrafo onsiderando a previsão das receitas de 2023 e 05 gatos provisionados para O exercício de 2023 nºs 001 e 002, de 09 vale ressaltar ainda que o ajuste citado se mostra menor quea estimativa para O exercício anterior, apresentando emento da arrecadação das receitas públicas. Concluímos por fim emitir parecer favorável parágrafo anterior, & parabeniza-se o gestor, que dentro de suas competências legais, está É adotando medidas a conter o aumento de despesas com pessoal, de | forma a preservar dispositivos legais, além de otimizar a arrecadação das receitas municipal. Formoso do Araguaia - TO, 14 de março de 2023. Aron MunTins AILTON MARTINSE EE Em cos m BRITO:932910001 Esses enero 53 a rosas AILTON MARTINS BRITO CRC/TO 001700/0-5