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norma nº 1/2023

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART.37, IX, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.9°, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de
ES FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo
adm: 202U2074
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
d . “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidade
de excepcional interesse público, nos termos do
Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º,
IX, da Constituição Estadual, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado
do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, V, da Lei Orgânica
Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por
igual período, conforme quadro abaixo:
Quantidade | Função Carga Remuneração
horária
06 Assistente Social 30h R$ 1.936,62
02 Médico Veterinário 20h R$ 2.501,47
12 Agente Administrativo |40h | R$ 1.302,00
22 Vigia 40h R$ 1.302,00
10 Auxiliar Administrativo 40h RS 1.302,00
02 Fiscal de Postura e 40h
Edificações R$ 1.312,60
30 Agente de Limpeza Urbana | 44h R$ 1.302,00
og Motorista — “CNH categoria | 44h “
AB” R$ 1.302,00
08 Motorista — “CNH categoria | 44h ao
D” R$ 1.302,00
25 Auxiliar de Serviços Gerais | 44h R$ 1.302,00
02 Eletricista 44h [ R$ 1.834,41 o
03 Jardineiro ash [R$130200
02 Mecânico o 44h |RS16138S E
07 Operador de Maquinas 44h A
Leves E R$ 1.382,53 Eta
08 Operador de Maquinas 44h
Pesadas , R$ 1.818,27
[0] Soldador aa R$ 130200
[02 Técnico de Informática. 1 40h — ]R$1.302,00
os E E — | R$ 1.302,00
57 | Professor Nível (Educação | 30h [R$ 3.315,41 (Lei Piso
Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 = Centro,
CEP; 77470-000
Fone; (063) 3357-2893
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo
Adm 20242024
Infantil e Ensino Nacional)
Fundamental 1) Habilitação
em, Pedagogia e Normal
Superior) * pa
03 a Regente de | 40h R$ 4.420,55 (Lei Piso ”|
Disciplinas - Áreas Nacional)
Especificas Eds
[02 Pro fear Regente de 30h Si] R$ 3.315,41 (Lei Piso
Disciplinas — Áreas Nacional)
Especificas =
03 Professor Regente de 20h R$ 2.210,27 (Lei Piso
Disciplinas — Áreas Nacional) |]
Especificas
Parágrafo Único — Para atender as necessidades temporárias dos projetos e
programas de caráter social no âmbito do
município fica autorizada a contratação de
pessoal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme quadro
abaixo: E
Quantidade |: Função cH Remuneração |
02 Orientador Social - Serviço de Convivência 40h | R$ 1.302,00
L 1ÇO
04 Entrevistador CADÚNICO | 40h R$ 1.302,00
03 Visitador do Programa Criança Feliz 40h | R$ 1.302,00
01 Facilitador de Oficina de Capoeira 140h |R$130200 |
é SE: 1
01 Facilitador de Oficina de Artes +40h |R$130200 |
E
01 Facilitador de Oficina de Karatê 40h | R$130200
D dE —
01 Facilitador de Oficina de Dança - 40h | R$ 130200
01 Facilitador de Oficina de Teatro |40h | R |
p -+20h R$ 1.302,00 Ê
02 Facilitador de Oficina de Instrumentos Musicais 40h | R$ 1.302 00
01 Facilitador de Oficina de Balé 40h S 1.302
E ni: RE) 302,00 | 4
01 Facilitador de Oficina de Vôlei no
—— 10h | R$ 1.302,00.
Art, 2º, À remuneração do
Pessoal contratado nos termos dest
nos termos das Leis Municipais nº
à Lei será fix:
891/2016 e Lei nº 833/2013. - ixada
Art, 3º, Ao pessoal contratado nos termos dest
a Lei:
Atendimento;
Avenida Herm)
SEP: 77470-000
Fone: (063) 3357.2893
gunda a Sexta, de 07h às 13h
O Aze
vedo Soares nº 150 — Centro
aBe, pa da Prefeitura Municipal de
Pa FORMOSO
| DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromi
com o povo
I- será aplicado o regime Geral de Previdência Social;
II - não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;
HI — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem
compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da
contratação e seu regime jurídico-administrativo;
Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos:
I — término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) conveniência da Administração Pública;
c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com
as funções do contrato;
d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000.
e) por interesse público devidamente justificado.
9) perda da necessidade temporária de excepcional interesse público
NI - por iniciativa do contratado;
Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta
Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento.
Art. 7º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável
pelo controle interno da Administração verificar se à admissão na forma desta Lei não
excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000
Art. 8º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em,
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins,
aos 09 dias do mês de janeiro de 2023.
ssinada de forma digita! por
HENO RODRIGUES DA A DRIGUES DA
SILVA-04405920117
SILVA:044059201 v Dados: 20230109 08:1341 0300!
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HENO RODRIGUES DA SILVA a E R 3 1193
Prefeito Municipal uu À
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares n' 150 = Centro,
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
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Tempo novo, compromisso com o povo
ademe 2022026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
MATERIA URGENTE: REQUISI
O DE SESSÃO EXTRAORDINARIA
A Medida Provisória que ora apresentamos, visa atender situação
de extrema urgência e relevante interesse público da administração municipal para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal, para aprovação da contratação dos
servidores constantes nesta medida provisória, em caráter temporário, por um período
de 01 (um) ano, para suprir déficit de pessoal, nos cargos que especifica, a partir no mês
de janeiro de 2023, data em que vencem os contratos.
O art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal autoriza a expedição de
Medidas Provisórias com força de Lei em razão de matéria com relevância e urgência,
sua validade é de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme dispõem o art. 62,
$3 da Constituição Federal,
As contratações discriminadas na norma são imprescindíveis para
que se promova a manutenção dos serviços públicos da administração e educa
ção cuja
necessidade revela o excepcional interesse público.
Atento a essas possíveis situações excepcionais, cuidou E)
legislador, na própria Carta Magna de 1988, em Preservar a supremacia d.
O interesse
público, permitindo excepcionalmente a contratações temporárias nos termos do art. 37
inciso IX,
Os pressupostos que, tecnicamente, justificam essa espá
contratação podem ser assim resumidos;
cie de
a) tempo determinado, ê
b) atender a necessidade temporária;
Cc) essa necessidade temporária deverá ser
Atendimento; Se;
Avenida Hermíni
CEP: 77470-000
Fone; (063) 3357.2893
gunda a Sexta, de 07h às 13h
9 Azevedo Soares nº 150 = Centro
Atendimento: Se
Avenida
CEP: 77470-000
Hermínio Azeyedo Soares nº 150 —
Fone: (063) 335
Prefeitura Municipal de
FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo
Adm: 20212024
d) esse interesse público deverá ter caráter excepcional.
No caso, estão presentes todos esses requisitos.
Conforme se vê, a contratação será por um período de 01 (um)
ano, presente, pois, o caráter determinado do vínculo.
Quanto ao requisito da necessidade temporária, cumpre ponderar
que a contratação temporária episódica e momentânea decorre do déficit de pessoal na
administração, conforme levantamento feito pela atual gestão, especificamente nos
cargos, ora declinados no projeto de lei em análise.
É certo que, a rigor, o preenchimento de funções permanentes
deverá ser feito por concurso público, o qual, entretanto, exigirá certo lapso de tempo
para consumação de suas etapas obrigatórias, de modo que, sem a contratação
temporária, a educação municipal sucumbirá. Ademais a grave crise econômica que
assola o País impactou diretamente o município de Formoso do Araguaia, razão pela
qual a realização do concurso teve que ser revista. Esse é o quadro.
Logo, fácil vislumbrar, na espécie, a necessidade de contratação
temporária, mesmo para assegurar a continuidade na prestação dos importantes serviços
públicos notadamente na educação e na própria administração.
O interesse público na contratação temporária se consubstancia no
fato de o Município, Por missão constitucional, ter o dever de assegurar a continuidade
do serviço público, isto é, não deixar ser interrompido, deven
do os Poderes Executivo e
Legislativo, juntos por lei, adotar as medidas necessárias.
Finalmente, o interesse público, no caso,
A falta de pessoal no quadro permanente para sup
mínimas de continuidade na prestação de serviços no Município re
tem o timbre de
excepcional.
rir as necessidades
vela a singularidade:
Com efeitos os serviços básicos correm risco de Tuptura, tais como
os da área'da saúde,
educação e limpeza urbana.
gunda a Sexta, de 07h às 13h
Centro,
7-2893
DA | Prefeitura Municipal de
ii Pe FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo.
Adm 2022024
O certo é que os serviços públicos, especialmente na área da
educação, não podem parar pela falta momentânea de pessoal, pois os anseios da
sociedade não cessam.
Assim, a viabilidade jurídica da contratação temporária tem
envergadura constitucional, além de amparado na doutrina mais utilizada.
Desse modo, entendemos estar caracterizada a necessidade de
contratação temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37,
IX, da CF/88, art. 9º, IX, da Constituição Estadual.
Após explanações, aguardo pela conversão da presente Medida
Provisória em Lei, em virtude da importância da contratação dos cargos para prestarem
seus serviços ao Município de Formoso do Araguaia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado
do Tocantins, aos 09 dias do mês de janeiro de 2023.
Atenciosamente,
As: do de forma digital
HENO RODRIGUES DA Heno RODRIGUES DA "7
SILVA/04405920 117 oie aozs009081250-0300
HEÉNO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h
8 150 = Centro,
Avenida Herminio Azevedo Soares
CEP; 77470-000
Fone: (063) 3357-2693
MM"...
cm capeta ce er
Wee ) BEM tesnrottoveiçõs
* FORMOSO
DO ARAGUAIA
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO /FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nas Leis:
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e Constituição Federal
de 1988, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Parecer referente a conversão
das medidas provisórias nºs 001/2023 e 002/2023, que dispõe sobre
a “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado,
para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos
|
termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da
Constituição Estadual, e dá outras providências”, em Lei Municipal.
JUSTIFICATIVA: As Medidas Provisórias
visam disciplinar a contratação temporária de pessoal dos órgãos e
s administrativas do município de Formoso do Araguaia, para
unidade:
os cargos e as funções de cargos não preenchidos, pelo prazo de 01
(um) ano.
STIMATIVA DE GASTOS: A estimativa de
ESTIMATIVA DE GASTOS:
gastos com pessoal, tomando por base a última remessa enviada ao
e contas no valor de R$ 39.727.240,68 (trinta e nove
tribunal d
milhões, setecentos e vinte e sete mil,
enta e oito centavos) no exercício de 2022; E considerando os
duzentos e quarenta reais e
sess
valores estimados nos Projetos de Lei, será de R$ 41.316.330,31
(quarenta e um milhões,
reais e trinta e um centavos) para O exercício de 2023.
trezentos e dezesseis mil, trezentos e trinta
Segue tabela com estimativas de Gastos com
Pessoal para análise:
| DESCRIÇÃO
VALOR REALIZADO 2022
ESTIMATIVA PARA.
2023
TOTAL DESPESA COM PESSOAL E R$ 39.727.240,68 R$ 41.316.330,31
INSS PATRONAL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
a CORRENTE LÍQUIDA - R$ 74.853.916,86 R$ 78.807.678,53
oo DA DESPESA TOTAL com 53,07% 52,43%
PESSOAL
LIMITE MÁXIMO (incisos 1, Ilelll, R$ 40.421.115,10 R$ 42.556.146,4062
art. 20 da LRF - <54%>
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo R$ 38.400.059,35 R$ 40.428.339,08
único, art. 22 da LRF) - <51,30%>
Fonte: Portal do Cidadão = Tribunal de Contas d
único, art. 22 da LRF.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, €
determinados na legislação vigente.
excelência do incr
| considerando os requisitos tratados no
Dn macete nr o mm ame
e 2024, concluímos que as medidas provisórias
de janeiro de 2023, estão dentro da legalidade e moralidade
o Estado do Tocantins
Como demonstrado no quadro acima, O
referido ajuste visando a contratação temporária de servidores, não
impactará O limite máximo definido no art. 20, inciso III da LRF, onde
se diz que o gasto com pessoal não poderá ultrapassar O limite de 54%
(cinquenta e quatro por cento) para O Executivo calculado perante RCL
do exercício atual, tampouco O limite prudencial definido no parágrafo
onsiderando a previsão
das receitas de 2023 e 05 gatos provisionados para O exercício de 2023
nºs 001 e 002, de 09
vale ressaltar ainda que o ajuste citado se
mostra menor quea estimativa para O exercício anterior, apresentando
emento da arrecadação das receitas públicas.
Concluímos por fim emitir parecer favorável
parágrafo anterior, &
parabeniza-se o gestor, que dentro de suas competências legais, está
É
adotando medidas a conter o aumento de despesas com pessoal, de |
forma a preservar dispositivos legais, além de otimizar a arrecadação
das receitas municipal.
Formoso do Araguaia - TO, 14 de março de 2023.
Aron MunTins
AILTON MARTINSE EE Em cos m
BRITO:932910001 Esses enero
53 a rosas
AILTON MARTINS BRITO
CRC/TO 001700/0-5

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