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norma nº 2/2023

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART.37, IX, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.9°, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Hermini
CEP: 77470-000
Atendimento; Se
Fone; (063) 3357.2893
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Po FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo!
à
Adm 2022024
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 002, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a contratação de pessoal, por
à tempo determinado, para atender a necessidade
de excepcional interesse público, nos termos do
Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX,
da Constituição Estadual, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPI
do Tocantins,
Municipal, adot:
O DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado
no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, V, da Lei Orgânica
a a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, conforme quadro abaixo:
Quantidade | Função Carga Remuneração
horária
02 Assistente Social 30h R$ 1.936,62
20 Assistente 40h R$ 1.302,00 5
Administrativo
10 Auxiliar AdEindRaio 40h R$ 1.302,00 |
22 + Técnico de Enfermagem | 40h [R$ 1.302,00
10 Auxiliar de Enfermagem ] 40h R$ 1.302,00 -
06 Auxiliar de Consultório | 40h R$ 1.302,00
18 Auxiliar de Serviços | 40h R$ 1.302,00 — =
Gerais
13 Vigia 40h R$ 1.302,00 “Ss
10 Motorista - AB 40h |[R$1302007
03 Técnico de Radiologia Tok R$1,3020070———)
0s Auxiliar de Laboratório | 40h “TR$ 1.302,00 . |
gunda a Sexta, de 07h às 13h
9 Azevedo Soares nº 150 » Centro,
8 E Prefeitura Municipal de
ki Pe" FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo
Adm 2022024
03 Técnico de Laboratório | 40h R$ 1.302,00
07 Farmacêutico / 40h R$ 1.936,62
Bioquímico
12 Enfermeiro 30h R$ 1.936,62
foz Biomédico 40h R$ 1.936,62
os Odontólogo 40h R$ 1.936,62 |
09 | Psicólogo 30h R$ 1.936,62
05 Médico 30h R$ 5.002,94
01 TMédico Psiquiatra se R$ 2.501,47
IR ds
02 Médico Ortopedista 20h R$ 2.501,47
01 Médico Ginecologista 30h R$ 5.002,94 e
01 os Urologista 1 20h R$ 2.501,47
01 Médico Oftalmologista | 20h R$ 2.501,47 E
01 Tadico Pneumologista | 20h R$ 2.501,47
03 Fonoaudiólogo 30h R$ 1.936,62
06 | Nutricionista 30h R$ 1.936,62 |
20 Agente Comunitário de | 40h “IRS 1.667,65 ]
Saúde
12 Agente de Endemias 40h R$ 1.667,65 |
06 Fiscal de Vigilância 40h R$130200 |
Sanitária |
0s Fiscal de Zoonoses 1 40h 1 R$:11302.00 TESE |
05 Fisioterapeuta 30h R$ 1.936,62 x q
Art. 2º, A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixad
nos termos das Leis Municipal nº 809/2012 e Lei nº 933/2019. à e
Art. 3º, Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
1 — será aplicado o regime Geral de Previdênci
a Social;
Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Herminio Aze ve:
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
do Sogres nº 150 = Centro,
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x a | Prefeitura Municipal de
Pa FORMOSO
DO ARAGU ALA
Tempo novo, compromisso como povo
Adm: 2022024
o não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;
ARS aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem
| compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação
| e seu regime jurídico-administrativo;
o
Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos:
1 — término do prazo contratual;
1 — por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) conveniência da Administração Pública;
e) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com
as funções do contrato;
d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000.
e) por interesse público devidamente justificado.
1) perda da necessidade temporária de excepcional interesse público
NI - por iniciativa do contratado;
Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta
Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento.
do Poder Executivo ou da autoridade responsável
o verificar se a admissão na forma desta Lei não
| previsto na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. Fica a cargo do Chefe
pelo controle interno da Administraçã
excederá o limite de gastos com pessoa
Art. 8º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins,
aos 09 dias do mês de janeiro de 2023.
nro RODRIGUES pr
Dados: 2023.01.09 18:27:18 «+
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P* FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 002, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
MATERIA URGENTE: REQUISIÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINARIA
A Medida Provisória que ora apresentamos, visa atender situação de
extrema urgência e relevante interesse público da administração municipal para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal, para aprovação da contratação dos servidores
constantes nesta medida provisória, em caráter temporário, para atuarem na área da
saúde, por um período de 01 (um) ano, para suprir déficit de pessoal, nos cargos que
especifica, a partir no mês de janeiro de 2023, data em que vencem os contratos.
O art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal autoriza a expedição de
Medidas Provisórias com força de Lei em razão de matéria com relevância e urgência,
sua validade é de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme dispõem o art. 62,
$3 da Constituição Federal.
As contratações discriminadas na norma são imprescindíveis para
que se promova a manutenção dos serviços públicos de saúde cuja necessidade revela o
excepcional interesse público.
Atento a essas possíveis situações excepcionais, cuidou o legislador,
na própria Carta Magna de 1988, em preservar a supremacia do interesse público,
permitindo excepcionalmente a contratações temporárias nos termos do art. 37, inciso IX.
Os pressupostos que, tecnicamente, justificam essa espécie de
contratação podem ser assim resumidos:
a) tempo determinado,
b) atender a necessidade emporária:
c) essa necessidade temporária deverá ser de interesse público;
d) esse interesse público deverá ter caráter excepcional
Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares n'
CEP: 77470-000
8 150 = Centro,
Fone; (063) 3357-2893
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Pe FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo
adm: 2022024
, No caso, estão presentes todos esses requisitos. |
Conforme se vê, a contratação será por um período de 01 (um) ano,
presente, pois, o caráter determinado do vínculo.
Quanto ao requisito da necessidade temporária, cumpre ponderar
que a contratação temporária episódica e momentânea decorre do déficit de pessoal na
administração, conforme levantamento feito pela atual gestão, especificamente nos
cargos, ora declinados no projeto de lei em análise.
É certo que, a rigor, o preenchimento de funções permanentes deverá
ser feito por concurso público, o qual, entretanto, exigirá certo lapso de tempo para
consumação de suas etapas obrigatórias, de modo que, sem a contratação temporária, a
educação municipal sucumbirá. Ademais a grave crise econômica que assola o País
impactou diretamente o município de Formoso do Araguaia, razão pela qual a realização
do concurso teve que ser revista. Esse é o quadro.
Logo, fácil vislumbrar, na espécie, a necessidade de contratação
temporária, mesmo para assegurar à continuidade na prestação dos importantes serviços
públicos notadamente na saúde.
O interesse público na contratação temporária se consubstancia no
fato de o Município, por missão constitucional, ter o dever de assegurar a continuidade
do serviço público, isto é, não deixar ser interrompido, devendo os Poderes Executivo e |
Legislativo, juntos por lei, adotar as medidas necessárias. |
Finalmente, o interesse público, no caso, tem O timbre de
excepcional. A falta de pessoal no quadro permanente para suprir as necessidades
mínimas de continuidade na prestação de serviços no Município revela a singularidade
Com efeitos os serviços básicos correm risco de ruptura, tais como os da área da saúde.
O certo é que os serviços públicos, especialmente na área da
ela falta momentânea de pessoal, pois os anseios da sociedade
SAÚDE, não podem parar p
não cessam.
Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº. 150 = Centrô
CER; 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
(
EN Prefeitura Municipal de
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo
Assim, a viabilidade jurídica da contratação temporária tem
envergadura constitucional, além de amparado na doutrina mais utilizada.
Desse modo, entendemos estar caracterizada a necessidade de
contratação temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37,
IX, da CF/88, art. 9º, IX, da Constituição Estadual.
Após explanações, aguardo pela conversão da presente Medida
Provisória em Lei, em virtude da importância da contratação dos cargos para prestarem
seus serviços ao Município de Formoso do Araguaia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado
do Tocantins, aos 09 dias do mês de janeiro de 2023.
Atenciosamente,
HENO RODRIGUES assinado de forma cigta! por
DA HENO RODRIGUES DA
SILVA 0440592017
SILVA:04405920117 Dados 20230109 18:27:52 0300
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 = Centro,
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893

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