| Tipo | Medida Provisória |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART.37, IX, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.9°, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Hermini CEP: 77470-000 Atendimento; Se Fone; (063) 3357.2893 rena Prefeitura MúniEiBal de ii Po FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo! à Adm 2022024 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 002, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por à tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPI do Tocantins, Municipal, adot: O DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, V, da Lei Orgânica a a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme quadro abaixo: Quantidade | Função Carga Remuneração horária 02 Assistente Social 30h R$ 1.936,62 20 Assistente 40h R$ 1.302,00 5 Administrativo 10 Auxiliar AdEindRaio 40h R$ 1.302,00 | 22 + Técnico de Enfermagem | 40h [R$ 1.302,00 10 Auxiliar de Enfermagem ] 40h R$ 1.302,00 - 06 Auxiliar de Consultório | 40h R$ 1.302,00 18 Auxiliar de Serviços | 40h R$ 1.302,00 — = Gerais 13 Vigia 40h R$ 1.302,00 “Ss 10 Motorista - AB 40h |[R$1302007 03 Técnico de Radiologia Tok R$1,3020070———) 0s Auxiliar de Laboratório | 40h “TR$ 1.302,00 . | gunda a Sexta, de 07h às 13h 9 Azevedo Soares nº 150 » Centro, 8 E Prefeitura Municipal de ki Pe" FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo Adm 2022024 03 Técnico de Laboratório | 40h R$ 1.302,00 07 Farmacêutico / 40h R$ 1.936,62 Bioquímico 12 Enfermeiro 30h R$ 1.936,62 foz Biomédico 40h R$ 1.936,62 os Odontólogo 40h R$ 1.936,62 | 09 | Psicólogo 30h R$ 1.936,62 05 Médico 30h R$ 5.002,94 01 TMédico Psiquiatra se R$ 2.501,47 IR ds 02 Médico Ortopedista 20h R$ 2.501,47 01 Médico Ginecologista 30h R$ 5.002,94 e 01 os Urologista 1 20h R$ 2.501,47 01 Médico Oftalmologista | 20h R$ 2.501,47 E 01 Tadico Pneumologista | 20h R$ 2.501,47 03 Fonoaudiólogo 30h R$ 1.936,62 06 | Nutricionista 30h R$ 1.936,62 | 20 Agente Comunitário de | 40h “IRS 1.667,65 ] Saúde 12 Agente de Endemias 40h R$ 1.667,65 | 06 Fiscal de Vigilância 40h R$130200 | Sanitária | 0s Fiscal de Zoonoses 1 40h 1 R$:11302.00 TESE | 05 Fisioterapeuta 30h R$ 1.936,62 x q Art. 2º, A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixad nos termos das Leis Municipal nº 809/2012 e Lei nº 933/2019. à e Art. 3º, Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: 1 — será aplicado o regime Geral de Previdênci a Social; Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Herminio Aze ve: CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 do Sogres nº 150 = Centro, PR ORE x a | Prefeitura Municipal de Pa FORMOSO DO ARAGU ALA Tempo novo, compromisso como povo Adm: 2022024 o não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; ARS aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem | compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação | e seu regime jurídico-administrativo; o Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: 1 — término do prazo contratual; 1 — por iniciativa do contratante, nos casos de: a) prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) conveniência da Administração Pública; e) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. e) por interesse público devidamente justificado. 1) perda da necessidade temporária de excepcional interesse público NI - por iniciativa do contratado; Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento. do Poder Executivo ou da autoridade responsável o verificar se a admissão na forma desta Lei não | previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º. Fica a cargo do Chefe pelo controle interno da Administraçã excederá o limite de gastos com pessoa Art. 8º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de janeiro de 2023. nro RODRIGUES pr Dados: 2023.01.09 18:27:18 «+ a LODRIGUES DA SILVA e pROoT PODE a Prefeito Municipal RUE “E ca = Pa ER Prefeitura Municipalde P* FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 002, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), MATERIA URGENTE: REQUISIÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINARIA A Medida Provisória que ora apresentamos, visa atender situação de extrema urgência e relevante interesse público da administração municipal para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, para aprovação da contratação dos servidores constantes nesta medida provisória, em caráter temporário, para atuarem na área da saúde, por um período de 01 (um) ano, para suprir déficit de pessoal, nos cargos que especifica, a partir no mês de janeiro de 2023, data em que vencem os contratos. O art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal autoriza a expedição de Medidas Provisórias com força de Lei em razão de matéria com relevância e urgência, sua validade é de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, conforme dispõem o art. 62, $3 da Constituição Federal. As contratações discriminadas na norma são imprescindíveis para que se promova a manutenção dos serviços públicos de saúde cuja necessidade revela o excepcional interesse público. Atento a essas possíveis situações excepcionais, cuidou o legislador, na própria Carta Magna de 1988, em preservar a supremacia do interesse público, permitindo excepcionalmente a contratações temporárias nos termos do art. 37, inciso IX. Os pressupostos que, tecnicamente, justificam essa espécie de contratação podem ser assim resumidos: a) tempo determinado, b) atender a necessidade emporária: c) essa necessidade temporária deverá ser de interesse público; d) esse interesse público deverá ter caráter excepcional Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares n' CEP: 77470-000 8 150 = Centro, Fone; (063) 3357-2893 a pa di Prefeitura Municipal de Pe FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo adm: 2022024 , No caso, estão presentes todos esses requisitos. | Conforme se vê, a contratação será por um período de 01 (um) ano, presente, pois, o caráter determinado do vínculo. Quanto ao requisito da necessidade temporária, cumpre ponderar que a contratação temporária episódica e momentânea decorre do déficit de pessoal na administração, conforme levantamento feito pela atual gestão, especificamente nos cargos, ora declinados no projeto de lei em análise. É certo que, a rigor, o preenchimento de funções permanentes deverá ser feito por concurso público, o qual, entretanto, exigirá certo lapso de tempo para consumação de suas etapas obrigatórias, de modo que, sem a contratação temporária, a educação municipal sucumbirá. Ademais a grave crise econômica que assola o País impactou diretamente o município de Formoso do Araguaia, razão pela qual a realização do concurso teve que ser revista. Esse é o quadro. Logo, fácil vislumbrar, na espécie, a necessidade de contratação temporária, mesmo para assegurar à continuidade na prestação dos importantes serviços públicos notadamente na saúde. O interesse público na contratação temporária se consubstancia no fato de o Município, por missão constitucional, ter o dever de assegurar a continuidade do serviço público, isto é, não deixar ser interrompido, devendo os Poderes Executivo e | Legislativo, juntos por lei, adotar as medidas necessárias. | Finalmente, o interesse público, no caso, tem O timbre de excepcional. A falta de pessoal no quadro permanente para suprir as necessidades mínimas de continuidade na prestação de serviços no Município revela a singularidade Com efeitos os serviços básicos correm risco de ruptura, tais como os da área da saúde. O certo é que os serviços públicos, especialmente na área da ela falta momentânea de pessoal, pois os anseios da sociedade SAÚDE, não podem parar p não cessam. Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº. 150 = Centrô CER; 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 ( EN Prefeitura Municipal de DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo Assim, a viabilidade jurídica da contratação temporária tem envergadura constitucional, além de amparado na doutrina mais utilizada. Desse modo, entendemos estar caracterizada a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, IX, da CF/88, art. 9º, IX, da Constituição Estadual. Após explanações, aguardo pela conversão da presente Medida Provisória em Lei, em virtude da importância da contratação dos cargos para prestarem seus serviços ao Município de Formoso do Araguaia. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de janeiro de 2023. Atenciosamente, HENO RODRIGUES assinado de forma cigta! por DA HENO RODRIGUES DA SILVA 0440592017 SILVA:04405920117 Dados 20230109 18:27:52 0300 HENO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 = Centro, CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893