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norma nº 1003/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE AREA PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA DOAÇÃO PARA J3R ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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FS FORMOSO
DO ARAGUAIA
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LEENº. 1.003, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA
DOAÇÃO PARA A J3R ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA. - E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO
DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado
do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de uso comum para uso privado do Poder Público
Municipal, a área descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único: Área caracterizada como sendo Gleba "A" desmembrada da
unificação de parte do Lote nº 23, loteamento Pato Assado e parte da Gleba Canadá,
situado na 2º Etapa "Projeto Rio Formoso", deste município de Formoso do Araguaia/TO,
com a área de 64,41.96.16 hectares, ou seja 13 alqueires 24 litros e 476,16 m?, dentro dos
seguintes limites e confrontações: Começam no Marco M-01, cravado junto à faixa de
segurança da Rodovia TO-253, na confrontação com a área Remanescente de propriedade
da Cooperativa Mista Rural Vale do Javaés - Cooperjava; daí, margeando a faixa e
segurança da referida rodovia segue-se com o seguinte rumo verdadeiro e distância
77471 7"NE - 495,88 mts até o Marco M-02, cravado na confrontação com a referida
área remanescente da Cooperjava; daí, por esta confrontação, segue com os seguintes i
rumos verdadeiros e distâncias: 25º55'51"SW - 743,38 mts até o Marco M-03, cravado na
mesma confrontação; 64º04'09"NW - 90,00 mts até o Marco M-04; 25º55'31"SW -
1.380,00 mts até o Marco M-05; 64º04'09"NW - 300,00 mts até o Marco M-06;
25º55'S1"NE - 1.817,11 mts até o Marco M-01, ponto de partida.
Art. 2º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no parágrafo único do artigo anterior, à empresa J3R ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA .,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ/MF Nº.
47.768.010/0001-35 com destinação exclusiva para instalação de Frigorífico Bovino de
médio porte no âmbito do Município de Formoso do Araguaia - TO.
$1º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para
financiamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as cláusulas
de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar
do término da construção, podendo ser alterada mediante edição de Lei.
$2º - Deverá constar na Escritura Pública de Doação cláusula de reversão da área
de terreno do patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não
realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 03
(três) anos, a contar da efetivação da doação.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro.
CEP; 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
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Tempo novo, comprom pow
Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 03 (Três) anos para a conclusão das obras pelo
donatário, bem como, para o início das atividades do empreendimento, a qual passará a
fluir da data da publicação desta Lei.
$1º - O donatário deverá apresentar junto ao Poder Executivo Municipal, as etapas
de instalação e implantação do empreendimento, com a finalidade de que possa ser
viabilizado a correta fiscalização quanto ao cumprimento do caput deste artigo, sendo
compreendidos da seguinte maneira:
I — Cronograma de solicitação das licenças respectivas à instalação do
empreendimento.
II - Comprovação de protocolo dos requerimentos das respectivas licenças.
II - Comprovação de protocolo de requerimento de vistoria do terreno.
IV — Comprovação do Laudo de Vistoria do Terreno.
V— Licenças autorizadas para instalação do empreendimento.
VI - Cronograma de execução da implantação do Frigorífico Bovino de Médio
Porte.
VII - Eventuais rejeições, suspensões, cancelamentos das licenças supracitadas,
bem como, recursos e impugnações administrativas junto aos órgãos competentes, com a
finalidade de viabilizar a Administração Municipal o correto acompanhamento quanto as
diligências e instruções administrativas para com o empreendimento.
$2º - O donatário deverá assumir, posterior ao recebimento da doação, a
responsabilidade sobre as benfeitorias úteis, como água, energia elétrica e outros serviços
necessários para o funcionamento do empreendimento.
$3º - O prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período
se houver motivos devidamente justificados e mediante nova autorização legislativa.
$4º - Em caso de não cumprimento do prazo estipulado no caput deste artigo, não
incorrendo na hipótese do parágrafo anterior, será revertido automaticamente ao
Município de Formoso do Araguaia - TO, sem qualquer indenização em favor do
donatário, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
85º - Ocorrerá igualmente a reversão da área ora doada ao patrimônio público
municipal, nas eventuais hipóteses de desvio de finalidade.
$6º - O não cumprimento das disposições do $1º deste artigo, implicará na
decretação de descumprimento das finalidades desta Lei, resultando na aplicação da
cláusula resolutiva de reversão da área ora doada.
Art. 4º - O donatário poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei,
transferir o imóvel para o seu patrimônio junto aos competentes Cartórios de Ofício e
Notas, e, de Registro Imobiliário da Comarca de Formoso do Araguaia - TO.
81º - A transferência, por doação, do imóvel a que se refere esta Lei, fica
condicionada à aceitação do donatário, nas condições ora estabelecidas.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro,
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Fº FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o pova
$2º - As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e
demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens
imóveis, bem como, o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca correrão integralmente por conta do donatário.
$3º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar
todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 17 dias do mês
de março de 2023.
HENO RODRIGUES DA Hino aoonieues ou =P
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HENO RODRIGUES DA SILVA”?
PREFEITO MUNICIPAL
PROTOCOLO
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893

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