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norma nº 850/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROTOCOLO
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.11-01
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
LEI N° 850/2014 de 13 de maio de 2014.
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"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal APROVOU o seguinte Projeto de Lei, e o Prefeito Municipal de
Formoso do Araguaia-TO, SANCIONA a seguinte LEI.
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS) de Formoso do Araguaia-TO, órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal, com as seguintes finalidades:
L Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e
a defesa do meio ambiente;
II. Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos
públicos e privados em busca de objetivos comuns;
III. Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural;
IV. participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas
e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural;
V. Promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural no
sentido de desenvolver a atividade rural do Município de Formoso do Araguaia-TO;
VI. Promover a realização de estudos, pesquisas., levantamentos e organização de dados e
informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural;
VIL Assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se dê naqueles
setores considerados como prioritários pelo Plano de Desenvolvimento Rural;
Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO /
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
VIII. Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente,
sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.
Art. 2°. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por:
I - Entidades representantes da sociedade civil:
II - Entidades representantes do poder Público:
Parágrafo único. O CMDRS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá, sobre suas atribuições.
Art. 3°. Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito, um
representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais
períodos sucessivos.
Art. 4°. O Prefeito Municipal nomeará, através de Portaria, os Conselheiros Titulares e
suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS,
Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse público
relevante, será exercida gratuitamente.
Art. 5°. O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e
um Secretário (a).
§ 1°. Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário (a), para o
exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil.
§ 2°. A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário (a) será de dois
anos, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo.
Art. 6°. O CMDRS poderá criar comités, comissões, grupos de trabalho ou designar
Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar
pareceres.
Art. 7°. Sempre que houver necessidade, o CMDRS poderá convidar pessoas, técnicos,
líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz.
Art. 8°. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro)
intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro.
Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO •'
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br
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ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
Art. 9°. O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não
cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois
terços dos Conselheiros.
Art. 10°. O CMDRS elaborará, num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. 11°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 12°. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 13 dias do mês de Maio de 2014.
WAGNER COELHO DE OLIVEIRA
/ Prefeito Municipal
Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO
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