| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROTOCOLO ^ i ns/ i4 .11-01 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" LEI N° 850/2014 de 13 de maio de 2014. .•r-fíl,í-.MJ i)E K.B Municipa l aã Administração*. lições oertffica que j Decreto r," ~1 Portaria n" , nr > vi p* de ____ & -- '—- — •* de Pubw^ev "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU o seguinte Projeto de Lei, e o Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia-TO, SANCIONA a seguinte LEI. Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de Formoso do Araguaia-TO, órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: L Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; II. Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; III. Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; IV. participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural; V. Promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do Município de Formoso do Araguaia-TO; VI. Promover a realização de estudos, pesquisas., levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; VIL Assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de Desenvolvimento Rural; Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO / Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" VIII. Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. Art. 2°. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por: I - Entidades representantes da sociedade civil: II - Entidades representantes do poder Público: Parágrafo único. O CMDRS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá, sobre suas atribuições. Art. 3°. Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos. Art. 4°. O Prefeito Municipal nomeará, através de Portaria, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS, Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 5°. O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário (a). § 1°. Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário (a), para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil. § 2°. A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário (a) será de dois anos, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo. Art. 6°. O CMDRS poderá criar comités, comissões, grupos de trabalho ou designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. Art. 7°. Sempre que houver necessidade, o CMDRS poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz. Art. 8°. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro. Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO •' Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" Art. 9°. O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art. 10°. O CMDRS elaborará, num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 11°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 12°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de Maio de 2014. WAGNER COELHO DE OLIVEIRA / Prefeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br