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norma nº 853/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2014
Date 2015-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE O ACESSO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO A BOATES, CASA DE SHOWS, SHOWS, ESTÁDIOS DE FUTEBOL, GINÁSIOS, PARQUES DE EXPOSIÇÃO, ESPETÁCULOS CIRCENSES, EVENTOS CULTURAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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KECEBI(EMOS)
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Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
LEI N° 853/2014 de 25 DE JUNHO DE 2014.
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/'DISPÕE SOBRE O ACESSO DOS PROFISSIONAIS
DÂ:>EDUCAÇÃO A BOATES, CASA DE SHOWS,
SHOWS, ESTÁDIOS DE FUTEBOL, GINÁSIOS,
PARQUES DE EXPOSIÇÕES, ESPETÁCULOS
CIRCENSES, EVENTOS CULTURAIS E SIMILARES
NO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia,
Estado do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art 1° - Fica garantido aos profissionais da educação o benefício
de pagamento da metade do valor cobrado nas boates, casas de shows, shows, estádios de
futebol, ginásios, parques de exposições, espetáculos circenses, a todos os eventos culturais
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
e similares no Município de Formoso do Araguaia - TO.
Art. 2° - O Acesso dos profissionais da educação nos
estabelecimentos abrangidos por esta lei será feito mediante carteira funcional, emitida pelo
órgão de lotação de cada servidor público ou entidades ligadas a educação, devidamente
documentadas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° - O benefício da diminuição do valor do ingresso (entrada),
em 50% (cinquenta por cento) aplica-se a todos os eventos.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO
DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e cinco dias do mês de junho
do ano de 2014.
WAGNER COELHO DE OLIVEIRA
ífeEFEITO^lUNICIPAL

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