| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2014 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ACESSO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO A BOATES, CASA DE SHOWS, SHOWS, ESTÁDIOS DE FUTEBOL, GINÁSIOS, PARQUES DE EXPOSIÇÃO, ESPETÁCULOS CIRCENSES, EVENTOS CULTURAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 33 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
íí KECEBI(EMOS) EM Z. S"/ Ob Í2Q * V Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" LEI N° 853/2014 de 25 DE JUNHO DE 2014. OE»1M>O DE í\ j Secretàno Municipal aã Administração <u íxerclcio de suas atribuições certifica que a \o): Q reto rf de Dortana n" / V de L ...... J •o1, 'ixado "r ljiacaro de c->ubnc^võe'- da /'DISPÕE SOBRE O ACESSO DOS PROFISSIONAIS DÂ:>EDUCAÇÃO A BOATES, CASA DE SHOWS, SHOWS, ESTÁDIOS DE FUTEBOL, GINÁSIOS, PARQUES DE EXPOSIÇÕES, ESPETÁCULOS CIRCENSES, EVENTOS CULTURAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art 1° - Fica garantido aos profissionais da educação o benefício de pagamento da metade do valor cobrado nas boates, casas de shows, shows, estádios de futebol, ginásios, parques de exposições, espetáculos circenses, a todos os eventos culturais ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" e similares no Município de Formoso do Araguaia - TO. Art. 2° - O Acesso dos profissionais da educação nos estabelecimentos abrangidos por esta lei será feito mediante carteira funcional, emitida pelo órgão de lotação de cada servidor público ou entidades ligadas a educação, devidamente documentadas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° - O benefício da diminuição do valor do ingresso (entrada), em 50% (cinquenta por cento) aplica-se a todos os eventos. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de 2014. WAGNER COELHO DE OLIVEIRA ífeEFEITO^lUNICIPAL