| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2014 |
| Date | 2014-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CEW!i*VMj 3t >* .o j éecretáno Municipal da A-Jministraçãç r&ercicío de suas atribuições certifica que " £j Decreto ff 'H Portana n° PROTOCOLO as: Formoso em Soas MãoS r?. incionáno(ai) •O! fcado «r Atacam de PubWAuoe^ tlac !^^ ESTADO DO TOCANTINS \f,ulllopd' de ; -"-rr^v, V ^^X^PRÈFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" LEI N° 856/2014, de 01 de julho de 2014. "AUTORIZA^ A REALIZAÇÃO DE CONVÉNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO PARÁ REPASSE DE S UB TENÇÃO E DÁ O UTRA S PROVIDENCIAS". O PREFEITO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições, observando o que preconiza a Lei Orgânica do Município e o artigo '116 da Lei 8.666/93, Faz saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convénio com Associação Comunitária de desenvolvimento Cultural e Artístico (CNPJ/MF 05.292.888/0001-11), mantenedora da Rádio Formoso FM, para o repasse de apoio Cultural na Grade de Programação, destinada a aquisição de novos equipamentos e manutenção geral da Associação, e cobertura de despesas com material de consumo e serviços de terceiros, mediante repasse mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Parágrafo Único- O Terrno de Convénio observará o que dispõe a Lei n.° 8.666/1993, a Lei n.° 9.394/1996 e a Lei n.° 9.612/1998, bem como no disposto nesta Lei e nas demais normas pertinentes. Art. 2°- A despesa prevista no artigo anterior ficará condicionada á apresentação, pela associação, do competente Plano de trabalho, que deverá ser aprovado pelo Poder Executivo antes da celebração do convénio, cuja minuta passa a integrar esta Lei, em consonância como que preceitua o artigo 116, da Lei Federal n° 8.666/93, ou norma que venha a substituí-lo. Art. 3° - A Associação deverá prestar contas do auxilio, até o último dia útil do mês de novembro do exercício em que foi liberado o recurso, em conformidade com as normas estabelecidas pela Administração Pública Municipal. Parágrafo Único - A liberação dos recursos no exercício seguinte fica condicionada á aprovação da prestação de contas anterior, pela administração pública municipal. Art. 4° Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir um crédito especial no orçamento do presente exercício para acudir as despesas de que trata a presente Lei. ~~ "Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2S93 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" Art. 5° Para os exercícios seguintes as dotações serão consignadas em orçamentos próprios de cada exercício financeiro. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, aos primeiro dias do mês de julho do ano de 2014. Wagner Coemo de Oliveira /Prefeiti/Municipal Avenida Hennínio Azevedo, n° 150 ~ Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2S93 - CNPJ-02.075.216/0001-41. vAVW.fonnosodoaraguaia.to.gov.br