| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2014 |
| Date | 2014-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, Á UNIÃO FEDERAL, PARA FINS DE MELHORAR O TRÁFICO DE PEDESTRES E VEÍCULOS, CRIANDO ASSIM UMA VIA DE ACESSO A BR-242 DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS |
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TOS mt ra mapa UA MUNIÇÃO 1, Exercicia de suas atribuições certifica que a (0) wu PROTOCOLO PI Le 57 IIOsS Ne$97 ae04s ly 4. lar 457 do II JO/IG a a às ILE po Decreton" (de Rs 4 Portanant de Ra mi fixado ne “iacara de Pubrciações da Prefeitura : Wunicipai de E srmaisa de Arafivara, Estado de ESTADO DO TOCANTINS deantns, esta ata, || MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA ne araquara TO, vã Adm. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” LEINº 857/2014 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014. Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel, através de doação, à União Federal, para fins de melhorar o tráfico de pedestres e veículos, criando assim uma via de acesso a BR- 242 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar imóvel, através de doação, à União Federal, a seguir descrito e caracterizado: UM TERRENO LOCALIZADO NA AVENIDA ALBERTO SANTOS DUMONT, NO SETOR SÃO JOSÉ I DO LOTEAMENTO OFICIAL IIº ETAPA com limites e confrontações na frente com Rua Marginal Direita e BR 242, nos fundos com Avenida Alberto Santos Dumont, no lado direito na Quadra C11 e no lado esquerdo na Quadra C05, com área total de 3.101,25 m? (três mil cento e um vírgula vinte e cinco metros quadrados), conforme Planta de Situação e Localização Urbana e Memorial Descritivo em anexo. Art. 2º O imóvel descrito no art.1º desta Lei destina-se à obras de melhoria no tráfego de pessoas e veículos, com acesso a BR 242. Art. 3º À escritura pública de doação de imóveis deverá fazer referência expressa [) à presente Lei. Art. 4º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, reverterá ao Município, em caso de desvio de finalidade ou não utilização do imóvel no prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA — TO, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2014. 1 elo. Wagner Coelho de Óliveira efeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro - CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br