| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA 2017, ESTIMANDO RECEITA E FIXANDO DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ia FE Gere q às; » ESTADO DO TOCANTINS ancionário(s PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 LEI Nº. 896/2016 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal da Administração do Exercício de suas atribuições rn que a (0): » SIG de alildy Dad 2 Leinº pod “Dispõe sobre Projeto de Lei [Decreto nº q au I [Portaria nº de DESA gn Anual LOA, jetodelein? de LL . . oito a Placaro de publicação da Prefeitura Municipal para 17, Estimando Receita e de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins nesta data Fixando Despesas e dá Outras Formaso do Araguaia TO 2 LLIZL 2 fé Providências”. PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º, — Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2017, no valor global de R$ 58.595.531,00 (Cinquenta e oito milhões e quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos e trinta e um reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º. - O Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha esta Lei. $ 1º - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a classificação por sua natureza, onde deverá ser identificada a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 8 2º - O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior. l Av. Hermínio Azevedo Soares, nº 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO, CEP 77 470-000. www. formosodoaraguaia.to.gov.br e-mail: formosodoaraguaia(Dhotmail.com Fone/Fax: (63) 3357 2893 PA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 Art. 3º, - A Receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 58.595.531,00 (Cincoenta e oito milhões e quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos e trinta e um reais), A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITA 50.928.373,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.893.240,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.515.520,00 RECEITA PATRIMONIAL 1.283.280,00 RECEITA DE SERVIÇOS 16.200,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 41.048.657,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.171.476,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.740.878,00 REC. DE CONT. INFRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.203.280,00 (R) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (2.277.000,00) TOTAL DA RECEITA 58.595.531,00 Art. 4º. - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: 1 — POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 2 Av. Hermínio Azevedo Soares, nº 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO, CEP 77 470-000. www.formosodoaraguaia.to.gov.br e-mail: formosodoaraguaia(Dhotmail.com Fone/Fax: (63) 3357 2893 », ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 Legislativa 1.800.000,00 Administração 7.093.247,60 Assistência social 4.092,440,00 Previdência social 4.490.000,00 Saúde 16.371.310,00 Educação 14.907.463,00 Cultura 852.280,00 Urbanismo 2.467.840,00 Habitação 221.400,00 Saneamento 628.690,00 Gestão ambiental 1.879.200,00 Agricultura 509.560,00 Comercio e Serviços 449.320,00 Transporte 1.870.960,00 Desporto e Lazer 733.220,00 Encargos especiais 199.800,00 Reserva de contingência 28.800,400 TOTAL DA DESPESA 58.595.531,00 1 — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: | TOTAL DA DESPESA 58.595.531,00 Parágrafo Único - Integra o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às seus órgãos entidades e fundos da administração direita e indireta a titulo de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 5º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando sê-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei. 3 Av. Hermínio Azevedo Soares, nº 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO, CEP 77 470-000. www.formosodoaraguaia.to.gov.br e-mail: formosodoaraguaia(Whotmail.com Fone/Fax: (63) 3357 2893 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 - CAPÍTULO! À DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir creditos suplementares, ate o limite de 70% (setenta por cento) sobre o total da despesa nela fixada. Art. 7º - Fica excluído do limite da porcentagem as despesas com gastos de pessoal civil.. Art. 8º - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso III da Lei 4.320/64 e no artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, bem como a alteração do QDD, incluindo e mantendo os elementos e subelementos existentes na Lei vigente. CAPÍTULO IV DAS AUTORIZAÇÕOES Art. 9º. — Fica o poder executivo autorizado a: A) Decorrentes de superávit financeiro ate o limite de 100% do mesmo, de acordo com a estabelecido no artigo 43 da lei 4.320/64: B) Decorrente do excesso de arrecadação até o limite 100% do mesmo, conforme estabelecido no artigo 43 da 4.320/64; C) Decorrente de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, ate o limite 50% das mesmas conforme estabelecido no artigo 43 da lei 4.320 e com base artigo 167 inciso VI da Constituição Federal. D) Decorrente de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e sub elementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica reduzida. 4 Av. Hermínio Azevedo Soares, nº 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO, CEP 77 470-000. www .formosodoaraguaia.to.gov.br e-mail: formosodoaraguaia(Dhotmail.com Fone/Fax: (63) 3357 2893 44 j F RS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10º. — Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2017. Art. 11º. — Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei. Art. 12º. — Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo Único — Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário. Art. 13º. — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Art. 14º. — Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. |, ESTADO DO TOCANTINS aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano de 2016. Ra 4 WAGI R COELHO DE OLIVEIRA / Prefeito Municipal 3 Av. Hermínio Azevedo Soares, nº 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO, CEP 77 470-000. www.formosodoaraguaia.to.gov.br e-mail: formosodoaraguaia(Mhotmail.com Fone/Fax: (63) 3357 2893